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7 DE JUNHO DE 1956 909

E, se não fora a preocupação - neste caso bem compreensível - de referir tudo quanto no relatório exprime um contributo esclarecedor, daríamos já por encerrada a matéria desta primeira parte em que dividimos a nossa exposição. Mas convém ainda destacar uma última passagem -no n.º 16- onde aparece uma nova razão justificativa: .

Não se tomam, nem seria prudente tomar, posições definitivas em matéria tão delicada. Sabe-se bem que a vida social, na riqueza e multiplicidade das suas manifestações, é por demais complexa para que seja possível atingir, sem a lição da experiência, o perfeito enquadramento corporativo das várias actividades nacionais. No propósito de não sacrificar as conveniências da vida à tentação de soluções rígidas e geométricas, atende-se já ao critério «do grande ramo de produção» no que se refere à Corporação da Pesca e Conservas.

Toca-se aqui num ponto fundamental, que é o necessário afeiçoamento das instituições corporativas à realidade da vida. E, na verdade, se há sistema de organização social que parta essencialmente dessa premissa, esse é, com certeza, o sistema. corporativo, que todo se informa e estrutura numa base institucional.
Mas precisamente porque assim acontece, porque a ideia corporativa parte da multiplicidade e variedade da vida, na ordem económica ou em qualquer outra, é que mais transparente se impõe a obrigação de respeitar o que de real e permanente se contém nas estruturas económicas, tanto em relação às instituições que nelas gravitam, como aos laços estreitos de solidariedade que as prendem umas às outras.
Nestes termos, a organização corporativa pode e deve orientar ou coordenar as instituições sobre as quais incide directamente, mas sempre mim sentido «natural», num sentido conforme à natureza - homens ou coisas-, sem contrariar as constantes humanas e sociais que a mesma natureza criou e faz perdurar.
Ora neste ponto parece residir exactamente o vício original da proposta de lei: violentar algumas constantes informadoras da vida económica - aqui e em toda a parte, porque se trata de «constantes»- ao impor o enquadramento das actividades económicas em determinada direcção, quando elas, natural e espontaneamente, já estão organizadas e vinculadas segundo a direcção oposta.

al violentação só se afiguraria admissível perante circunstâncias ponderosíssimas, como, por exemplo, a de ser essa orientação espontânea das instituições um verdadeiro perigo para o, paz social ou para qualquer outro aspecto do bem comum da Nação. Mas, obviamente, aqui não estão em causa razões desse quilate, e tudo está até em favorecer ao máximo o estreitamento das relações de interdependência, para melhor coordenar as actividades em ordem a um progresso do rendimento social.
E, para terminar, uma ligeira referência à projectada Corporação da Pesca e Conservas, porque para ela se atendeu ao critério dos grandes ramos de produção, «no propósito de não sacrificar as conveniências da vida à tentação das soluções rígidas e geométricas». Apenas para dizer que não pareceria admissível outro qualquer enquadramento para essas actividades, desde que se lhe quisesse dar integração corporativa.
A este respeito, pois, deixa-se apenas em suspenso uma simples pergunta:
Se fosse possível integrar, sem esforço, a «pesca e conservas» em qualquer dos grandes grupo» -agricultura, indústria e comércio - ter-se-ia enveredado já, neste caso especial, pelo caminho dos grandes ramos da produção»?

86. Entremos na segunda parte do nosso exame crítico, concentrando-nos sobre os argumentos postos em defesa do critério «da função económica» quanto às actividades agrícolas, industriais e comerciais.
Vamos seguir, a par e passo, o raciocínio desenvolvido no relatório; comentando separadamente cada grupo de afirmações mais destacadas.
O fundamento essencial e mais genérico da tese «das grandes actividades económicas» é posto por esta forma:

Ao perfilhar-se como regra o critério da função económica houve o propósito de respeitar a tradicional autonomia e a específica feição económica e social que as realidades sempre outorgaram às grandes actividades nacionais. Mormente no que toca à agricultura, não se descobre vantagem, pelo menos na fase inicial do funcionamento das corporações, em contender, através' da integração na orgânica corporativa, com a sólida unidade sociológica do mundo rural, que a força da tradição, o carácter peculiar da vida do campo e dos seus problemas e a psicologia particularista dos homens da lavoura têm mantido através dos tempos sem grandes roturas (n.º 12).

Impõe-se marcar já uma primeira atitude, sem reticências, confessando abertamente que se concorda por inteiro com o quadro traçado no relatório no concernente às especialíssimas características do mundo agrícola. Também assim se visiona a vida do campo e a psicologia rural; e não podemos, pois, desprender-nos dessa realidade em toda a crítica que vai iniciar-se. Mas já não se compreende muito bem que o relatório faça dessa notória peculiaridade da agricultura o fulcro da sua tese sobre uma corporação da lavoura e que possa declarar ao mesmo tempo que não se descobre vantagem, pelo menos na fase inicial do funcionamento das corporações, em contender ...» com essas mesmas peculiaridades.
Realmente, se o carácter muito particularista da vida campesina é razão de invocar como justificativa duma corporação da agricultura, então sê-lo-á sempre, porventura ainda mais, após o funcionamento deste organismo coordenador, que se presume dever reforçar a coesão psicológica existente. E, por isso, não se entende como, passado que fosse o período inicial do funcionamento das corporações, já pudesse ser propício «contender» com esses dados, que ainda hoje são válidos, ao menos no nosso país.
Mas, voltando à ideia central desta tese, diremos que não se nega a verdade do panorama agrícola, tal como no-la apresenta o relatório. O que se questiona, isso sim, é ser essa uma razão mais forte a sobrepor-se a outras cadeias íntimas e reais que também, as próprias actividades da agricultura evidenciam quando se compartimentam em conjuntos bem individualizados e formam, para assim dizer, verdadeiros blocos que, procedendo da terra úbere, se desprendem dela e se autonomizam.

Parece, pois, que este problema particular da agricultura se pode reduzir a estas duas questões fundamentais:

].º Pôr em confronto esses laços de horizontalidade, que ligam todos os produtores agrícolas, sem excepção, pelo lado material e pelo «espírito», com as relações muito estreitas que os vários ramos diferenciados das actividades agrícolas desenvolvem no seu interior,