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10 DE ABRIL DE 1957 1189

dades e entre aã várias classes de moradias, muito concorreram para simplificar e acelerar a aplicação dos preceitos legais já editados no capítulo da cooperação da previdência social na construção de casas económicas.
Dos resultados obtidos através do corpo .destas medidas legislativas far-se-á ideia sabendo-se que ultrapassa e meio milhão de contos o montante dos capitais das instituições de previdência social já investidos em casas económicas e em casas de reunia económica e que esse importe atinge o milhão se se lhe juntar o total dos valores de compra doa imóveis de rendimento propriedade das caixas.

13. Pretende-se agora, com a conversão em lei da proposta em análise, aperfeiçoar igualmente as prescrições legais vigentes sobre a colaboração da previdência social na construção de casas de renda económica, alargando designadamente a esta categoria de habitações o princípio da compensação de encargos.
Procura-se também tornar extensivo às casas construídas com os capitais das instituições de previdência o regime da propriedade horizontal, promovendo que as habitações desta espécie erigidas com aqueles capitais possam ser equiparadas a casas económicas.
Mas não se fica por aqui. Esclarece-se que as instituições de previdência da 1.º e da 2.º categorias podem, como já expressamente era permitido às da 3.º, aplicar os seus fundos na construção, de conta própria, de prédios de rendimento. (A redacção do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 35 611 utiliza a forma pouco explícita da aplicação de valores em prédios de rendimento, sem fazer referência formal à aplicação por construção ou por aquisição).
E, finalmente, quer dar-se às instituições de previdência a faculdade de concederem empréstimos destinados à construção de casas.

14. Esta concessão de empréstimos constitui uma questão sumamente delicada, e por isso a proposta a rodeia das maiores cautelas.
Já o Decreto-Lei n.º 39 288, de 21 de Julho de 1953, tornara possível que o Fundo das Casas Económicas fizesse empréstimos, mas em condições particularíssimas e com fim. completamente diferente: apenas aos moradores-adquirentes e exclusivamente para o pagamento de determinadas benfeitorias e obras de conservação. As quantias assim movimentadas suo necessariamente diminutas e, se podem contribuir para a resolução de um aspecto circunscrito t do problema habitacional, nada têm que ver com o déficit de habitações nem com os capitais da previdência social.
É outra a ideia que leva agora o Governo a ensaiar o recurso ao empréstimo. Intenta-se, na verdade, com a promulgação da nova lei interessar na construção de casas, pondo, para tanto, à sua disposição os indispensáveis fundos, através de empréstimos concedidos pelas instituições de previdência, três distintas categorias de entidades:

Os próprios beneficiários, com referência às suas habitações;
As entidades patronais contribuintes, relativamente aos alojamentos do seu pessoal;
As Casas do Povo, com respeito a moradias destinadas aos seus sócios efectivos.

Vale isto dizer que a previdência social, cuja intervenção na resolução do problema habitacional se tem limitado à aquisição de imóveis de rendimento e à construção de casas económicas e de casas de renda económica, verá agora abrirem-se diante de si mais vastos horizontes para a aplicação doa suas reservas. Das providências planeadas tem-se como certo que resultará apreciável impulso na construção de habitações para as classes trabalhadoras, ao mesmo tempo que se conseguirá sensível melhoria no estado sanitário das famílias alojadas; e, como estas serão as dos beneficiários das instituições de previdência, espera-se obter também notável economia no encargo-doença das caixas.
Tudo razões para que se não hesite em abraçar esta solução.

15. Dispõe-se o Governo, mais uma vez, a enfrentar o problema da escassez da habitação, incentivando os investimentos na contrução de casas, e especialmente de casas para pessoas de baixos e médios rendimentos. Não pode a Câmara Corporativa regatear-lhe õ seu apoio e o seu aplauso ao vê-lo adoptar tal política, mas julga dever fazer o reparo de que se corre sempre sério risco quando se pretende resolver um problema de que se não conhecem todos os dados.
Ora a verdade é que ainda se está longe de saber o suficiente acerca do problema da habitação em Portugal, quer quanto à habitação urbana, quer quanto à habitação rural. Não queremos menosprezar o estudo da Universidade Técnica dirigido pelo Prof. Lima Basto, conquanto parcelar e antiquado, nem os recentes inquéritos do Instituto Nacional de Estatística, nem os trabalhos de Habitações Económicas - Federação de Caixas de Previdência ou os da Direcção-Geral da Previdência e Habitações Económicas; mas, realmente, todos estes ensaios não passam de pequenas gotas no oceano de desconhecimento em que nos debatemos.
Tudo o que se pode afirmar é que as actuais condições da habitação entre nós e as que se adivinham, quer por maiores aumentos de população, quer por incremento natural do urbanismo, quer pela necessidade de proceder à renovação de muitos prédios, são de tal natureza que todo o contributo para a activação do presente ritmo da construção só pode pecar pela sua exiguidade.
Mas isso não invalida o asserto, que queremos aqui consignar, de que se impõe um estudo sociológico profundo do País, ajudado pela análise minuciosa das circunstância» económicas dos agregados e da situação jurídica da habitação, se quisermos saber, de facto, onde estamos e, principalmente, para onde vamos. Tal estudo, se preparado de forma eficaz e cientificamente aconselhável, não deixará, de resto, de se revelar dos mais produtivos a longo prazo, o que basta para justificar a despesa que com ele deva fazer-se.

16. Ocorre agora perguntar se, efectivamente, convirá às instituições de previdência a aplicação dos seus capitais da maneira projectada. E assim abordamos o segundo objectivo da proposta sobre que recai o presente parecer.
Sabe-se que os capitais de que dispõem as instituições de previdência provêm das quotizações dos contribuintes e dos próprios rendimentos e que, desfalcados das verbas com que houve de pagar os diferentes encargos, eles se agrupam no final de cada ano sob a forma de reservas.
Estas reservas constituem para as instituições uma necessidade vital; fazem parte da sua estrutura e são uma consequência forçada das bases técnicas em que assenta o seu funcionamento. São elas que, além de garantirem o rigoroso cumprimento das responsabilidades assumidas para com os beneficiários, permitirão que as instituições suportem, eventualmente, os desequilíbrios financeiros resultantes dos desvios desfavo-