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1190 ACTAS DA CÂMARA N.º 115

ráveis entre os previsões e as realidades e ainda os prejuízos derivados das quebras dos seus valores.
E, por isso, da aplicação hábil, oportuna e avisada destas reservas que advirá para as instituições a sua solvabilidade, a sua consolidação, o seu prestígio.
Percebe-se assim que a aplicação dos fundos das instituições se considere problema do maior melindre, cuja solução exige estudo cuidado, conhecimento perfeito das condições do mercado e escolha ponderada das possibilidades que de antolhem. .Esta escolha .tem, de resto, que obedecer a regras conhecidas, cujo conjunto constitui a chamada «política dos investimentos».
As directivas a observar decorrem naturalmente dos princípios inerentes ao problema genérico da aplicação de capitais, mas no caso particular dos seguros, mormente dos seguros sociais, ganham extraodinária relevância. Só se lhes não pode atribuir carácter imperativo dada a extrema mobilidade dos fenómenos económicos e também porque nem sempre são perfeitamente conciliáveis entre si. Devem, antes, considerar-se como balizas a demarcarem aos responsáveis pelas aplicações o caminho que mais facilmente os conduzirá a bom porto. São as seguintes:

A segurança;
O rendimento;
A liquidez;
A utilidade económica ou social;
A divisão dos riscos.

17. Qualquer, organismo de previdência só pode desempenhar cabalmente o seu papel e funcionar em moldes de perfeita eficiência num pé de confiança, e esta só se conquista e mantém pela boa acomodação das bases técnicas adoptadas e pelo rigor dos cálculos em que assenta o esquema de regalias, pela proficiência e zelo da administração e pela real capacidade económica e' financeira, de que decorra a possibilidade de resistência às perturbações do meio através duma adequada colocação de valores. Fará tanto torna-se indispensável que os capitais acumulados sejam aplicados de maneira tal que não possa haver receios quanto à sua recuperação e quanto à regularidade da prestação dos juros. E o que se chama a segurança da aplicação.
Pode apresentar-se sob duas formas: a segurança nominal e a segurança material.
A primeira, sempre de exigir, respeita apenas ao valor monetário e verifica-se, por exemplo, na aplicação em depósitos bancários, em obrigações do Estado ou por ele garantidas e em empréstimos.
A segunda, apenas de desejar, atende ao poder de compra dos capitais investidos e dos juros e pretende pô-lo, quanto possível, ao abrigo das desvalorizações cia moeda; dela nos dá exemplo a aplicação em acções de sociedades anónimas ou em imóveis.
A segurança material, implicando o recurso aos valores de rendimento variável, é logicamente mais precária, pois tais valores são de mais difícil gestão, de maior sensibilidade as flutuações económicas, menos defendidos da especulação, mais vulneráveis aos cataclismos e às convulsões, digamos numa palavra, menos estáveis.

18. Nas bases técnicas adoptadas na elaboração dos esquemas de previdência tem, naturalmente, de se conjecturar uma taxa de rendimento para os capitais que se movimentarão. Essa taxa tem de ser fixada com prudência, não vá a prática revelar dificuldades na sua obtenção, se prevista alta demais, ou não se seja conduzido a quotizações desnecessariamente pesadas, no caso duma escolha pessimista em excesso. E, porém, absolutamente necessário que as reservas acumuladas pelas instituições se não conservem em situação estática, antes se integrem na função da previdência, criando pela sua rentabilidade novas fontes de receita a acrescentar periodicamente ao produto das contribuições. Este o requisito do rendimento da aplicação.
A este respeito o que importa, evidentemente, é que os capitais não rendam menos que a taxa das bases técnicas. Se for possível encontrar aplicação segura a taxa mais elevada, tanto melhor, pois o excesso de rendimento constituirá uma receita suplementar que não é de desatender. Não se perca, no entanto, de vista que o rendimento constante, embora mais fraco, deve preferir a outro mais elevado, mas aleatório.
As oscilações da taxa de juro no mercado dos capitais têm manifesta influência sobre a estabilidade dos fundos das instituições, mas convém notar que, dentro de certos limites, é de esperar uma compensação de efeitos. Efectivamente, a alta provoca melhores rendimentos para os mesmos capitais e a baixa valoriza os capitais para os mesmos rendimentos. A alta prejudica o balanço da instituição, mas torna anais interessantes as aplicações futuras; a baixa desencadeia a subida da cotação dos valores já englobado» no activo, mas faz diminuir o rendimento dos capitais a aplicar.

19. Todo o segurador - e uma instituição de previdência está sem dúvida abrangida pela designação - é um devedor a prazo e por isso a sua primeira preocupação deve residir em poder dispor a todo o momento dos fundos necessários para honrar, os compromissos que chamou a si e cujo vencimento pode surgir inopinadamente. Embora a experiência mostre que, normalmente, não é preciso lançar mão dos valores que caucionam as reservas para liquidar os encargos correntes, pois que para tanto basta o numerário arrecadado pela cobrança das contribuições, há que prever os longos períodos de crise económica grave, os cataclismos, as catástrofes, as convulsões sociais, tudo causas possíveis dum recurso à mobilização de fundos. Que esta mobilização tem pequena probabilidade no caso das instituições de previdência confirma-o ainda a circunstância de e movimento das reservas ser sempre ascensional, pelo menos durante os muitos primeiros anos de vida do organismo; mas isso não invalida a conveniência de se não escolherem formas de aplicação dos capitais que possam entravar a sua conservação sob a forma líquido, e, consequentemente, a sua eventual realização. Nisto consiste a liquidez dá aplicação.
Esta condição resulta, em parte, da segurança e do rendimento, que, obtidos em boas condições, permitirão de per si a rápida conversão em dinheiro das reservas; e depende também da previsão oportuna do escalonamento dos reembolsos ou amortizações de certas formas de aplicação.

20. A utilidade económica ou social das aplicações reveste um carácter eminentemente político. Dada a ordem de grandeza dos capitais de que dispõe a previdência social e a inevitável influência que por isso mesmo eles exercem sobre o mercado, não pode o Estado desinteressar-se da sua forma de aplicação. Compete-lhe, por isso, após estudo aprofundado, marcar ò rumo que devem seguir os investimentos, com mira ao progresso da colectividade e: à paz social.
Não se pode pôr em dúvida que as instituições de previdência tenham também interesse no desenvolvimento económico do País, na defesa do valor da moeda, na melhoria do nível de vida, na resolução do problema habitacional, na preservação da saúde pública, no revigoramento da raça. E assim se compreende que a aplicação dos seus capitais deva ter em conta estes aspectos.