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18 DE ABRIL DE 1959 657

Urbanização referentes u urbanização da área da região de Lisboa e à fiscalização do cumprimento do plano de urbanização da Custa do Sol, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 37 251, de 28 de Dezembro de 1948.

BASE XI

1. Os encargos a que der lugar a execução da presente lei serão suportados pelas dotações adequadas do orçamento da Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização.
2. As importâncias que vierem eventualmente a ser fixadas como participação das câmaras municipais nos encargos n que se refere o número anterior darão entrada nos cofres do Estado, devendo ser abatidas ao montante a entregar anualmente pelo Comissariado do Desemprego, nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 34 337; de 27 de Dezembro de 1944.

Palácio de S. Bento, 15 de Abril de 1959.

Afonso de Melo Pinto Veloso.
Augusto Cancella de Abreu.
António Jorge Martins da Mota Veiga.
Francisco Pereira de Moura.
João Faria Lapa.
José Seabra Castelo Branco.
Francisco Manuel Moreno.
Inácio Feres Fernandes.
António Pereira Caldas de Almeida.-
Reinaldo dos Santos.
José Pires Cardoso, relator.

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA