O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

18 DE ABRIL DE 1959 651

os representantes das câmaras municipais ou do Secretariado Nacional da Informação ou, mesmo, uma ou ambas as «individualidades a designar pelo Ministro das Obras Públicas». A raciocinar por esta forma, estamos, porém, situados no campo das meras probabilidades e, portanto, a basear-nos em factos possíveis, sim, mas que podem - e até normalmente - não se realizar.
Parece aconselhável, pois, que seja acrescentado à alínea a) um novo componente da livre escolha do Ministro das Obras Públicas, obrigatoriamente arquitecto e com a necessária especialização urbanística. Ao mesmo tempo, e ainda quanto à alínea a), convirá precisar que o «director de serviços da Junta Autónoma de Estradas» também é designado pelo Ministro das Obras Públicas.
E, nos termos das observações feitas, a alínea d) do n.º 1 da base VIII passaria a ter a redacção seguinte:

a) O director-geral dos Serviços de Urbanização, que servirá de presidente; o director dos Serviços de Melhoramentos Urbanos da Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização; o director do Gabinete do Plano Urbanístico da Região de Lisboa; um director de serviços da Junta Autónoma de Estradas e um arquitecto, com a necessária especialização urbanística, ambos da livre escolha do Ministro das Obras Públicas.

Por outro lado e embora se concorde em que o número de membros da Comissão já é vasto e não convém alargá-lo muito mais não parece possível prescindir-se da representação de alguns outros serviços- do Estado directamente interessados na preparação ou elaboração do plano regional de Lisboa - a Inspecção Superior do Plano de Fomento (Presidência do Conselho), a Direcção-Geral de Minas e Serviços Geológicos, o Instituto Nacional de Investigação Industrial (Ministério da Economia) e a Direcção-Geral do Trabalho - e Corporações (Ministério das Corporações e Previdência Social).
Relativamente à Inspecção Superior do Plano de Fomento, não oferece dúvidas de que, tendo a seu cargo a centralização de tudo quanto respeite ao traçado e realização dos planos de fomento, não pode ficar estranha ao planeamento urbanístico regional, que manifestamente interfere em problemas do desenvolvimento económico. O mesmo poderá dizer-se a propósito do Instituto Nacional de Investigação Industrial, cujo concurso será difícil poder
dispensar-se em matéria de criação de novas indústrias ou reorganização das existentes, assim como para o exame do problema crucial da descentralização fabril. Também é de considerar o caso da Direcção-Geral de Minas e Serviços Geológicos, porque convém assegurar uma necessária coordenação de esforços, tendo em conta a exploração do subsolo em geral e, em. particular, a exploração de pedreiras a que se refere a base V [n.º 1, alínea b)]. E, por último, quanto à Direcção-Geral do Trabalho e Corporações, os aspectos sociais que envolvem todos os planos urbanísticos, sobretudo nos escalões superiores, requerem a permanência na Comissão de um representante que. deles cuide especificamente.
Considerando todas estas razões, a Câmara entende dever propor a inclusão de representantes dos departamentos acima mencionados, integrando-os nas alíneas da presente base e criando uma nova alínea, segundo a ordem ali estabelecida.
Assim:
.............................................................................

e) Um representante do Secretariado Nacional da Informação, Cultura Popular e Turismo e outro da Inspecção Superior do Plano de Fomento;
.............................................................................
f) Um representante de cada uma dás Direcções-Gerais dos Serviços Industriais, dos Serviços Florestais e Aquícolas, dos Serviços Agrícolas, de Minas e Serviços Geológicos, e outro do Instituto Nacional de Investigação Industrial;
........................................................................
h) Um representante da Direcção-Geral do Trabalho e Corporações;
........................................................................
Na mesma linha de pensamento - com vista à inclusão obrigatória de um arquitecto na estrutura da Comissão; também tudo aconselha a que não falte ali um especialista em economia, dada a visível importância que revestem as implicações económicas num plano já de escalão regional e, sobretudo, quando se trata, como aqui é o caso, da região industrializada de Lisboa.
Julga-se, por isso, plenamente justificável esse acrescentamento à estrutura do órgão consultivo em análise, ou, talvez melhor - para não aumentar mais ainda uma composição já tão larga -, incluir esse novo elemento entre as «duas individualidades a designar pelo Ministro das Obras Públicas».
E, a proceder-se conforme este último critério, haverá que modificar a formulação da alínea i), que agora passará a ser alínea j):.

j) Duas individualidades a designar pelo Ministro das Obras Públicas, uma delas, pelo menos, com a necessária especialização em economia;

Há ainda que aplaudir a doutrina contida no n.º 2 da base viu possibilidade de ser ampliada a composição definida, se tal vier a mostrar-se necessário -, bem como propor dois ajustamentos na redacção do n.º 3 da mesma base:

3. Cabe ao Presidente do Conselho e aos Ministros da Defesa Nacional, do Interior, da Economia, das Comunicações, das Corporações e Previdência Social e da Saúde e Assistência a designação dos vogais das alíneas c), d), e),f), g), h), e i), respectivamente. Os representantes das câmaras municipais, excepto o da Câmara Municipal de Lisboa, serão por elas escolhidos em reunião presidida pelo respectivo governador civil.
E resta, por último, fazer um comentário genérico ao conteúdo da presente base, apenas para salientar a rígida uniformidade na composição do importante órgão consultivo que vai ser criado, no aspecto da representação quase exclusiva de serviços do Estado e da correlativa ausência dos interesses, privados em ligação directa com o plano.
Sem embargo da vantagem dessa composição, em quanto se refere ao ponto fundamental da coordenação entre os vários serviços interessados, julga-se aconselhável emitir uma sugestão no sentido de se atenuar aquela rígida uniformidade, quer mediante a inclusão de novos membros - com o inconveniente de aumentar o seu número, já tão elevado, para o que esta Câmara também por sua iniciativa contribui -, quer preferentemente pela substituição de alguns representantes já ali incluídos, quando outros, recrutados nas actividades particulares, possam preencher sem prejuízo as respectivas posições.

BASE IX

36. Tem esta base a seguinte redacção:

1. Os vogais da Comissão do Plano Regional de Lisboa terão direito ao abono da importância de - 150$ por cada sessão a que assistirem.