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18 DE ABRIL DE 1959 653

aquele local. O que - assim vistas as coisas - equivale a reunir numa só base a matéria que a proposta de lei distribui por três.
E assente o critério no aspecto da sistematização normativa, impõem-se alguns comentários sobre o estatuído na proposta de lei, para seguidamente se concluir pela redacção final da nova base que substitua as três ali articuladas.

38. Assim, quando na base X se autoriza a Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização a contratar «técnicos urbanísticos» «para o efeito da elaboração do plano, julga-se aconselhável prever a eventualidade de recrutar técnicos estrangeiros, se tal prática se reconhecer necessária, pelo maior grau da sua especialização ou da sua experiência. Isto, sem qualquer desdouro para os urbanistas portugueses, que, por mérito próprio e na carência de escolas adequadas ou de centros de estudos especializados, têm actuado em muitos casos com resultados brilhantes.
A este respeito não deixaremos de citar o qualificado depoimento do engenheiro chefe da Repartição de Estudos :de Urbanização, ao sublinhar algumas falhas nos nossos empreendimentos urbanísticos, fundamentando-as particularmente na «falta de técnicos especializados», e elucidando que «em 1942 só existiam no nosso país dois urbanistas diplomados (e hoje poucos mais se podem contar)».
Acrescenta ainda: «Pretendeu-se suprir em parte esta deficiência, chamando até nós reputados urbanistas estrangeiros. Veio primeiramente Alfred Agache, para o estudo da urbanização da Costa do Sol, e o seu trabalho pode ser apontado como um modelo de competência e seriedade. Seguiu-se-lhe um antigo colaborador: Etienne De Grõer. A permanência deste último entre nós foi relativamente prolongada e poderia ter tido decisiva influência na elevação do nível técnico. Infelizmente, a sua relutância em admitir a seu lado jovens técnicos portugueses -e o autor deste relatório bem o tentou conseguir - impediu que se formasse a necessária escola e os desejados discípulos» (vide o Boletim da Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização, vol, 1.º, 1954).
Aqui se aponta já a necessidade de estudos urbanísticos no nosso país; e desde há muito que se fazem diligências para a criação de um centro de estudos de
urbanismo, que só começou a funcionar ha cerca de um ano e é subsidiado pelo Ministério das Obras Públicas e pela Fundação Gulbenkian. Mas o Instituto Superior de Urbanismo, já legalmente previsto há bastantes anos, ainda não ultrapassou o domínio das aspirações ou dos projectos (vide o relatório citado e também a conferência pronunciada pelo engenheiro. Celestino da Costa in Boletim da Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização, 1953).
Continuando as observações ao articulado da proposta de lei, deve observar-se, quanto ao n.º 1 da base XI, que não se vê razão para que o director do Gabinete, quando recrutado entre os funcionários da Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização, tenha de ser forçosamente um engenheiro civil, parecendo mais correcto - mesmo apenas como afirmação de princípios - que o Ministro das Obras Públicas possa designar qualquer outro técnico devidamente especializado. Por outro lado, se é de exigir a «necessária especialização» quando o recrutamento -é feito através do quadro da referida Direcção-Geral, também se pensa que o mesmo requisito deverá impor-se quando a escolha recaia em técnico estranho àquele quadro. E, por isso, em vez de prescrever de uma forma mais vaga a exigência de «habilitação conveniente», convirá manter, para este último caso, o requisito da «necessária especialização», palavras que se supõe não terem sido empregadas só para evitar uma repetição. Aqui, porém, essa repetição não deve dispensar-se.

No n.º 2 da base XI, e consoante o exposto ao ser analisada a composição da Comissão do Plano (base viu), em vez de «chefe» convirá empregar com mais propriedade a palavra «director», e, no mesmo sentido de maior precisão,
mostra-se conveniente ajustar em conformidade o texto do n.º 1, substituindo «chefiado» por «dirigido».
Relativamente ao n.º 3 da citada base, admite-se o uso da expressão «pessoal ... contratado ou assalariado para as categorias e nas quantidades que forem aprovadas ..., mas parece preferível empregar «número» em vez dê «quantidades».
Resta dizer, para terminar as anotações sugeridas pelas três bases em epígrafe, que a autorização para contratar técnicos urbanistas, facultada pela base X suprimida, poderá transferir-se para o n.º 4 da base XI, onde também se regula matéria análoga.
E, com fundamento em todo o exposto, a Câmara Corporativa entende dever propor a fusão das três bases X, XI e XII numa só, procedendo-se para o efeito a uma nova arrumação e aos ajustamentos reputados indispensáveis.

NOVA BASE X

(Correspondente às bases X, XI e XII da proposta de lei)

1. E criado na Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização, e na dependência imediata do respectivo director-geral, o Gabinete do Plano Urbanístico da Região de Lisboa, ao qual compete tudo o que respeite à preparação e elaboração do plano, incluindo a execução das recomendações da Comissão a que se refere a base VIII.
2. O Gabinete será dirigido por um técnico com a necessária especialização, a nomear pelo Ministro das Obras Públicas de entre os funcionários do quadro da Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização, ou, mediante contrato, de entre técnicos estranhos àquele quadro, também com a necessária especialização.
3. O director do Gabinete, quando a escolha recaia em funcionário da referida Direcção-Geral, terá direito a gratificação, a fixar pelo Ministro das Obras Públicas, com o acordo do Ministro das Finanças.
4. O pessoal técnico, administrativo e menor necessário ao funcionamento do Gabinete poderá ser contratado ou assalariado para as categorias e em número a determinar mediante despacho do Ministro das Obras Públicas.
5. Para a preparação e elaboração do Plano é autorizada a Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização a contratar técnicos urbanistas de reconhecida competência, nacionais ou estrangeiros, bem como a mandar elaborar os estudos especializados que eventualmente se tornem necessários, em qualquer dos casos sob o regime de prestação de serviços e nas demais condições aprovadas pelo Ministro das Obras Públicas.
6. Passarão a ser exercidas por intermédio do Gabinete do Plano as atribuições da Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização referentes à urbanização da área dá região de Lisboa e à fiscalização do cumprimento do plano de urbanização da Costa do Sol, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 37 251, de 28 de Dezembro de 1948.

39. O articulado desta base toca em problemas orgânicos e funcionais da Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização, alterando-se até a sua estrutura com a integração de um novo serviço - o Gabinete do Plano Urbanístico da Região de Lisboa.