1386 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 133
as maneiras, quer atribuindo-lhes novas funções, quer concedendo-lhes importantes subsídios de cooperação, para que aponte da caridade particular continuasse a correr sob a forma de doações, cortejos de oferendas e outros actos que concorreram para o enriquecimento do seu. património em algumas centenas de milhares de contos.
Simplesmente, se as possibilidades de vida das instituições particulares são agora maiores e a sua acção mais extensa, são também, por sua vez, enormes as necessidades e mais complexos e caros os serviços destinados a satisfazê-las.
Daí a necessidade da intervenção do Estado.
Mas a existência de planos de saúde e assistência não significa o rígido planeamento daquela intervenção. Neste domínio, mais do que em qualquer outro, não são de aceitar planos inflexíveis que, concebidos por técnicos ou subordinados à técnica, não tenham em suficiente conta o homem, na vivência complexa das suas necessidades pessoais e familiares.
Sem embargo da acção do Estado quanto às linhas gerais de orientação e coordenação, e ao funcionamento aos serviços tidos como fundamentais, fica de fora largo espaço que a iniciativa particular deve ocupar. Por outro lado, nada obsta a que, sem prejuízo das funções coordenadora e fiscalizadora que àquele incumbe, importantes serviços sejam confiados a instituições particulares de saúde e assistência.
Mais ainda: o Estado, como se prevê no projecto, deve fomentar a constituição dessas instituições e auxiliá-los no desempenho da sua missão, mormente quando esta se integre em planos gerais de actividade sanitária ou assistencial.
Cumpre' ainda ao Estado respeitar a liberdade da pessoa, manter a ordem, promover o progresso social, assegurar o ambiente de paz, de confiança e de respeito pela vontade dos benfeitores, ou seja, numa palavra, criar as condições indispensáveis ao desenvolvimento da iniciativa privada que aquele tem por missão servir e não absorver.
Mas, se em tese se pode discutir o grau de intervenção do Estado, há um ponto em que todos estão de acordo: a necessidade de dar solução a alguns problemas de saúde e assistência de verdadeiro interesse nacional não se compadece com delongas ou adiamentos.
Se a iniciativa particular fosse capaz de os resolver, seria óptimo, mas, uma vez reconhecida a carência desta para por si lhes dar solução, o Estado tem de orientar e realizar uma política de assistência social de carácter nacional. A realização desta política exige o concurso de todos - Estado e particulares - e se, no que respeita à orientação e coordenação e aos grandes investimentos, compete ao Estado o primeiro lugar, na realização prática cabe às instituições particulares e à iniciativa privada papel de singular relevo.
Nem tem sido outra a política seguida nos últimos anos. Embora o Estado tivesse reservado para si, em matéria de prestação de assistência, função meramente supletiva, a verdade é que, sob a pressão das necessidades, se viu obrigado a tomar iniciativas, a criar e a desenvolver serviços que acusaram nos últimos anos um ritmo de crescimento jamais atingido.
O montante das verbas orçamentais destinadas à saúde e assistência aumenta de ano para ano, passando de 115 000 contos em 1944, data da publicação do Estatuto da Assistência Social, para 673 000 contos no corrente ano.
Simplesmente, esta posição do Estado, francamente activa e não supletiva, em nada prejudicou o princípio de que deve ele deixar à iniciativa privada a maior liberdade de acção em tudo o que respeita à assistência, reservadas a orientação e a tutela impostas pela necessidade de salvaguardar o interesse comum.
Assim, e paralelamente à larga intervenção do Estudo, verificou-se o aumento do número de instituições particulares e a assistência por elas prestada atingiu volume nunca ultrapassado.
Quer dizer: a acção do Estado, longe de contrariar a iniciativa particular, constituiu estímulo para esta se desenvolver, e de tal forma que o aumento do património dos instituições particulares verificado nos últimos dezasseis anos só encontra paralelo no que se teria dado no período áureo da criação das Misericórdias.
Torna-se necessário, pois, manter o clima de confiança que deu estes resultados e estabelecer planos de conjunto em que a acção do Estado seja completada e vivificada pela iniciativa privada, atribuindo-se a esta papel compatível com as suas possibilidades e a prática das virtudes de justiça e da caridade.
E como as possibilidades materiais variam de concelho para concelho, ou mesmo de freguesia para freguesia, conforme o valor da iniciativa privada e os meios postos por esta do serviço da assistência, os métodos a empregar devem ter a maleabilidade necessária para que, sem prejuízo do interesse comum, possa ser utilizada no máximo a colaboração preciosa e inestimável dos particulares.
As palavras e as noções mais ou menos abstractas nada podem contra as realidades, pois são estas que contam.
Ora, o conhecimento dessas realidades impõe que o Estado, já que lhe cumpre combater a doença e velar pela melhoria das condições económicas, sociais e sanitárias do homem, assuma a orientação da política de assistência e, na execução desta, organize os planos;, promova a sua realização e coordene os serviços e actividades - incluindo a actividade privada - que possam concorrer para o cabal desempenho das suas atribuições de curador do bem comum. Isto, porém, sem prejuízo da iniciativa privada, que lhe cumpre estimular, desenvolvendo no homem, através da acção educativa, os sentimentos de piedade, humanidade e caridade crista, cujo grau dá a medida do seu aperfeiçoamento moral s constitui seguro índice da civilização dum povo.
Para além dos serviços de assistência, da ciência e das técnicas que utilizam, dos meios profilácticos e terapêuticos, está o homem, corpo e espírito, que como tal deve ser tratado.
Aos particulares cabe papel importante na humanização da assistência a prestar, na insuflação de alma à fria, objectiva e algumas vezes desumana assistência burocrática.
No domínio da assistência, mais do que em qualquer outro, é condenável tanto o individualismo estreme e a passividade do Estado como o estatismo absorvente e esmagador.
Estado e particulares não se excluem, porquanto a um e a outros compete comparticipar na mesma obra de melhoria social.
Estado e particulares, longe de entre si se substituírem na prestação da assistência, conjugam esforços na prossecução do mesmo objectivo: combater a doença, aliviar o sofrimento, promover o bem-estar físico, económico e social do homem.
E) Actividades de saúde e assistência
7. À face do projecto do novo estatuto, as actividades de saúde e assistência abrangem as de saúde pública, de medicina curativa, e recuperadora e de assistência (pro-