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1390 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 133

Pode essa posição sintetizar-se nos seguintes pontos:

1.º E cada vez mais instantemente sentida a necessidade de assegurar, por forma eficaz, a conexão orgânica entre os principais sectores que integram o sistema português de protecção contra os riscos sociais: a previdência, os serviços, oficiais de saúde e a assistência stricto sensu.

2.º Cria-se, para esse efeito, um órgão ao nível ministerial - o Conselho de Segurança Social - encarregado de estabelecer as directrizes e assegurar a execução da política coordenadora (base II do texto proposto pela Câmara Corporativa).

3.º Ao nível dos serviços, a coordenação deverá efectivar-se principalmente através de acordos entre os departamentos, organismos e instituições interessadas, de harmonia com as regras emanadas do Conselho de Segurança Social e as disposições legais vigentes na matéria.

Tem a Câmara Corporativa fundada esperança de que, através deste mecanismo e com base nas maiores disponibilidades que o novo regime financeiro da previdência permitirá destinar à cobertura dos seguros de doença e maternidade, será -possível alargar progressivamente não só o esquema de prestações daqueles seguros, mas ainda, o sistema de acordos entre os dois sectores, evitando sobreposições condenáveis de serviços e obtendo o rendimento óptimo dos meios disponíveis, com vista à defesa da saúde da população portuguesa, no tríplice aspecto da prevenção, do tratamento e da recuperação.

CAPITULO III

As necessidades a atender

§ l.º

Balanço das principais necessidades

11. Esta Câmara, ao apreciar o Estatuto da Assistência Social, entendeu que devia preceder o estudo crítico da proposta de um «balanço sumário das principais necessidades do País em matéria de assistência social».
Na verdade, conhecidas estas necessidades, é mais fácil não só preconizar a organização dos serviços destinados a satisfazê-las, como ainda estabelecer o grau de prioridade de umas em relação a outras.
No respectivo parecer escreveu-se: «Efectivamente, a necessidade maior não é de leis, mas de obras. Uma lei vale sobretudo pelo que promete de realizações».
Em que medida é que o Estatuto da Assistência Social correspondeu àquilo que prometia de realizações no domínio do social?
O balanço sumário a que vai proceder-se visa, assim, uma dupla finalidade: arrolamento das necessidades existentes em matéria de assistência social e seu confronto com as que existiam à data da publicação do referido estatuto.

§ 2.º
Assistência à maternidade e à infância

12. Não obstante o caminho percorrido nos últimos anos, e que os números referidos adiante documentam, é ainda sensível o nosso atraso no que respeita à assistência materno-infantil.
Iniciada em 1775 com a instalação no Hospital de S. José de uma enfermaria destinada a grávidas - a Enfermaria de Santa Bárbara -, a obra de protecção à mulher grávida e à criança tem-se desenvolvido lentamente, sem embargo de se haver acentuado muito o seu ritmo nos últimos anos.
Em 1893 e 1896 entraram em funcionamento os primeiros dispensários materno-infantis - hoje ainda existentes e designados por dispensários da rainha D. Amélia -, tidos como precursores de tudo quanto se tem feito nesta matéria.
De 1896 a 1927 reconheceu-se nas leis a necessidade da fundação de creches, «obrigatórias nas fábricas e nas casas maternais», mas as suas disposições não chegaram a ser cumpridas. Elaboraram-se alguns projectos de maternidades a construir em Lisboa e no Porto, mas, no aspecto prático, pouco ou nada se realizou.
Em 1927 foi inaugurada a Maternidade Bensaúde, com abrigo para mães e crianças; seguiu-se, no mesmo ano, a abertura da Maternidade Magalhães Coutinho, na qual passou a ser ministrado o ensino de obstetrícia.
Em 1932 foi criado o Instituto de Puericultura do Porto e abriu, em Lisboa, a Maternidade Dr. Alfredo da Costa, justamente reputada entre as melhores da Europa.
Em 1938 inaugurou-se a Maternidade Júlio Dinis, no Porto, expressamente construída para esse fim, atribuindo-se-lhe, pela primeira vez, funções de assistência domiciliária, sempre que fosse possível dispensar-se o internamento.
Finalmente, em 1943 foi criado o Instituto Maternal, com função de promover, coordenar e orientar u assistência à maternidade e à primeira infância.

A) Maternidade

13. O parecer em referência, considerando que «a mulher foge cada vez mais ao fardo que para ela representa a maternidade», chega à conclusão de que, entre nós, «o problema demográfico apresenta-se hoje com aspectos alarmantes».
Ainda que hoje não haja razão para o pessimismo que o parecer traduz, existe, em todo o caso, motivo para preocupações.
A fuga da mulher ao dever de ser mãe mantém-se. As causas são de ordem económica e moral.
Em todos os países, o número de mulheres que trabalham fora do lar aumenta de ano para ano.
Esse aumento gera problemas delicados de natureza moral e social e reflecte-se no futuro das populações, porquanto a acumulação do trabalho doméstico das mães com o trabalho fora do lar mostra-se nociva à função maternal.
E se, por um lado, a fecundidade das mulheres que trabalham fora do lar é muito menor do que a daquelas que se dedicam exclusivamente a trabalhos domésticos, por outro, as medidas legislativas promulgadas com vista à protecção da mulher, designadamente à grávida que trabalha como operária, têm-se revelado insuficientes.
É necessário, pois, intensificar, através de meios adequados, a protecção da família de forma que a mulher - elemento fundamental da sua estabilidade e continuidade - possa criar em casa os seus filhos, sem necessidade de se deslocar à fábrica ou ao escritório para, pelo seu trabalho, conseguir o complemento indispensável à sustentação do respectivo agregado familiar.
Desde que a função maternal, a mais nobre de quantas incumbem à mulher como geradora, criadora e