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27 DE NOVEMBRO DE 1962 169

técnicas, que fornece uma melhor formação de base, o que aquela não pode fornecer, mas serve paia os muitos trabalhadores que, na altura própria não puderam se qualificarem depois do adulto e conseguirem assim uma promoção profissional.
No passado dia 12 do corrente foi já investido, no seu cargo, o director do Instituto de Formação Profissional Acelerada.
Alais uma prova da firmeza que S. Exa. o Sr. Ministro das Corporações e Previdência Social, Prof. Dr. José João Gonçalves de Proença, põe na realização do plano de desenvolvimento das condições em que se promoverá um real progresso tecnológico e social da Nação Portuguesa.
Este ano pela segunda vez se efectuou um Colóquio Nacional do Trabalho da Organização Corporativa e da Previdência Social.
Do êxito deste colóquio e das teses concluídas pelas suas quatro sessões já todos temos conhecimento mas devo deter-me ainda sobre o trabalho da 1.ª secção - Formação profissional -, por ser complementar dos factos de que temos estado a tratar.
Da maneira como os trabalhos decorreram dá-nos uma preciosa síntese este parágrafo do discurso do Exmo. Sr. Director-Geral do Trabalho e Corporações, Dr. Neto de Carvalho, na 1.ª sessão plenária.
«Se divergências houve, eu diria que elas se limitaram no fundo a saber como fazer mais e melhor. E a este respeito permito-me destacar que a formação profissional é uma das matérias em que patrões e trabalhadores se identificam inteiramente, pois têm interesses absolutamente coincidentes. Por isso se propõem colaborar no melhor espírito, convictos de que, servindo os seus interesses particulares, sen em por igual o País».
A 1.ª secção, que teve como brilhante presidente o Exmo. Sr. Eng.º Magalhães Ramalho director do Instituto Nacional de Investigação Industrial pronunciou-se pelo seguinte.
«É imprescindível, não só a política do crescimento económico, mas também à melhoria do nível geral de vida, o mais rápido desenvolvimento da formação profissional, porque faculta aos diversos sectores das actividades nacionais os diligentes, técnicos e trabalhadores de que carecem.
Devem ter-se em atenção a constante evolução tecnológica e as política, sociais, de educação e de desenvolvimento económico.
Deve-se dispor de elementos permanentemente actualizados sobre composição, distribuição e qualificação da população activa situação desemprego e nível técnico profissional e quais as necessidades dos diversos sectores das actividades económicas as linhas gerais de desenvolvimento económico e dos meios de formação de que se dispõe.
Torna-se necessário uma estreite e eficiente colaboração entre os departamentos ministeriais e as instituições pinadas e públicas que possam contribuir para os estudos e recolha de elementos já referidos, através de um Plano Nacional de Formação Profissional, que promoverá a resolução dos problemas que se prendem com os processos de formação dos jovens e dos adultos, as necessidades e imperativos do progresso educacional técnico métodos de organização das empresas, reorganização de actividades produtivas e desenvolvimento económico em geral, a regulamentação da aprendizagem nos aspectos pedagógicos e jurídicos, a reconversão profissional e reabilitação de diminuídos e de desadaptados, a formação de contramestres e de quadros médios e superiores, etc.»
E finalizando as conclusões.
«Será igualmente desejável que, no Plano Nacional de Formação Profissional, seja particularmente marcada a colaboração das actividades produtivas, coordenadas pelas organizações que as representam, procurando-se:

a) Chamar as empresas às suas responsabilidades no campo da formação profissional,
b) Estender às actividades próprias de todos os organismos corporativos a formação profissional,
c) Dar especial relevo, na negociação das convenções colectivas de trabalho, às obrigações relativas à formação profissional, para além do que vier a dispor-se no Regulamento Geral da Aprendizagem.

A fim de promover a elaboração e realização do Plano Nacional de Formação Profissional, e a na permanente actualização, e facilitar ainda estreito contacto e melhor conhecimento entre e esponjáveis - o que se considera fundamental-, é imprescindível que a constitua com brevidade um Conselho Nacional de Formação Profissional, no qual se encontrem representado os departamentos, instituições e individualidades particulares competentes e interessados na matéria».
Em 9 de Outubro último foi criado em Lisboa, pelo Decreto n.º 44 619 o Instituto de estudos Sociais, destinado à investigação e ensino dos princípios informadores da política social no domínio do trabalho, da organização corporativa e da previdência. Em 30 do mesmo mês é aprovado o seu regulamento, no que se refere à organização, funcionamento o programas.
A criação deste Instituto, que corresponde a um conjunto de exigências da actual evolução, no domínio da política social, e a necessidade de formar pessoal para preenchimento dos quadros do Ministério das Corporações e Previdência Social, dos organismos corporativos, instituições de previdência e serviços sociais de empresas releva a maneira como os problemas de formação profissional estão sendo encarados, em todos os níveis, como base de uma política de valorização dos nossos recursos humanos.
As doenças profissionais, monte a silicose, têm sida o flagelo de milhares de operários. Esta doença, pela sua semelhança estomatológica, muito se confunde com a tuberculose o muitas vezes com ela coabita. Difícil e saber onde uma acaba e a outra começa.
Do conflito guiado da própria circunstância resulta frequentemente, verem-se os doentes desamparados, esperando morosas e proteladas demarches judiciais, o que nova também, por vezes, a previdência por caridade, a ainda com responsabilidades para que não receba a competente contribuição.
Há muito que se vinha compreendendo que o seguro dos riscos da silicose deveria estar entregue a uma organização sem fins lucrativos que seria, naturalmente, a previdência social.
Em 27 de Abril do corrente ano pela pasta das Corporações e Previdência Social, o Governo decretou a criação da Caixa Nacional de Seguros de Doenças Profissionais, nos moldes das caixas de previdência (Decreto-Lei n.º 44 307). Para ela será transferido desde já o seguro dos riscos de silicose e competir-lhe-á.

a) Assegurar a prestação da assistência médica e medicamentosa,
b) Pagar indemnizações pelo salário perdido por incapacidade temporária e pensões por incapacidade permanente,