170 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 28
c) Conceder pensões de sobrevivência aos familiares das vítimas de doenças profissionais;
d) Promover, na medida das suas possibilidades, a recuperação e reclassificação profissional dos beneficiários,
e) Diligenciar no sentido da colocação dos beneficiários reabilitados em ocupações compatíveis com o seu estado de saúde e a sua capacidade de trabalho.
No mesmo dia é promulgado o Decreto-Lei n.º 44 308, que, pelo Ministério da Saúde e Assistência, estabelece disposições destinadas a promover a prevenção médica da silicose.
Estes dois diplomas, de grande alcance na solução do triste problema, são o índice do que se pode esperar da firme vontade de criar um clima salutar a um progresso técnico e industrial Estamos certos que, no mesmo sentido, pelos departamentos competentes do Estado, outros diplomas se virão juntar a estes, como serviços médicos de empresa e regulamentos de prevenção instrumental dos riscos de silicose.
Concluindo.
Renovo as afirmações da nossa confiança na maneira como está sendo conduzida a política social, valorizando de raiz o nosso potencial económico, de forma a tornar possível a elevação do nível de vida dos portugueses.
Numa reforma da empresa, no accionado dos trabalhadores nesta, de forma que possam passar a ter mais justa retribuição da sua actividade, por uma justa participação nos lucros de que também foram fautores e numa ampla vitória da justiça em todas as frentes onde nos estamos batendo.
O Sr. Albano Rodrigues de Oliveira: - Sr. Presidente, Dignos Procuradores, são para V. Exa., Sr. Presidente, as minhas primeiras palavras nesta sessão plenária, que marca o início de mais um período de trabalhos da Câmara Corporativa.
Palavras de homenagem respeitosa e de profunda admiração pela forma notável e elevada como V. Exa. tem, nas últimas legislaturas, presidido aos seus destinos e orientado superiormente o estudo e a discussão dos importantes e complexos assuntos que têm sido submetidos a sua apreciação, o que indiscutivelmente tem concorrido para elevar sempre e cada vez mais o já consagrado prestígio da Câmara.
V. Exa. tem assim prestado os mais assinalados serviços à Nação e tem sido, mercê das suas brilhantes qualidades, o sucessor ilustre da distinta plêiade de homens públicos que a Câmara Corporativa tem tido o excepcional privilégio de ter à sua frente.
Aos Digmos. Procuradores, desejo apresentar as minhas mais vivas saudações e dizer-lhes quanto me desvanece a honra de poder continuar a colaborar com todos nas tarefas que nos possam vir a caber nesta sessão legislativa.
Pedi a palavra, Sr. Presidente, para me referir a alguns acontecimentos de projecção nacional que tiveram lugar desde o começo da actual legislatura
Entre eles não posso deixar de destacar o que mais dolorosamente feriu a Nação. Refiro-me ao ataque brutal e cínico da União Indiana contra o Estado da índia Portuguesa, onde há quatro séculos e meio flutuava a bandeira de Portugal, a cuja sombra se acolhia uma população livre e feliz.
Apesar de todas as pressões, intimidações e ameaças a que, nos últimos tempos, tinha sido submetido pelo seu poderoso vizinho nunca o nobre povo de Goa se mostrou impressionado com essas demonstrações de força e de hostilidade declarada, antes, pelo contrário, se sentia cada vez mais ligado a Pátria comum, onde todos os seus filhos gozavam de plena cidadania, exercendo sem restrições de qualquer espécie, desde longa data, os mais altos cargos na vida pública e privada, em todas as parcelas do território nacional sem distinção.
Esgotados todos os argumentos para a incorporação de Goa no território da União Indiana, desde o geográfico, em que se apregoava que todos os territórios estrangeiros situados no subcontinente indiano lhe deviam ser simples e puramente entregues após a proclamação da sua independência, até ao político, em que descaradamente se afirmava constituírem os 600 000 habitantes de Goa e o seu pequeno território uma grave ameaça para a segurança da grande União e dos seus 200 milhões de habitantes, verificada a inutilidade e a decisão firme de resistência as mais variadas e violentas pressões destinadas a asfixiar e tornar intolerável a vida dos goeses, desde as de ordem económica e de bloqueio às de carácter subversivo e terrorista, o Governo da União Indiana, exasperado pelo seu fracasso em todos os campos de actuação, pois até pelo Tribunal Internacional de Haia, cuja decisão não respeitou, tinham sido reconhecidos os direitos de Portugal, declarou então pela boca do seu Primeiro-Ministro que a sua paciência estava no limite e que só havia a encarar agora a invasão militar como última e única solução para a ocupação de Goa.
Nehiu permaneceu insensível a todos os apelos e diligências dos Governos que fizeram ouvir a sua voz em Nova Deli para lhe mostrar a insensatez do seu acto e o desprestígio que representava para a União Indiana, e para ele próprio, que sempre se atribuíra o papel de «pacifista máximo» e de defensor da «não violência» e da «boa vizinhança», a decisão de invadir militarmente Goa.
Nada o fez deter no caminho que tinha traçado e, mostrando-se como realmente é - imperialista, racista e agressor- e, ordenando, com o mais absoluto desprezo pelas Nações Unidas, ao seu d alegado que declarasse, na reunião do Conselho de Segurança, convocada no primeiro dia da invasão, que «com Carta ou sem Carta, com Conselho ou sem Conselho de Segurança, com direito ou sem ele, a União Indiana não recuaria no seu propósito de anexar o Estado Português da índia pela força» fez marchar sobre Goa, apenas defendida por um punhado de homens, um exército de mais de 30 000 soldados, fortemente apoiado por blindados, aviação e marinha.
Esta brutal e violenta agressão militar, executada fria e implacàvelmente, produziu, como não podia deixar de ser, alarme na opinião pública raundial, que reagiu violentamente contra o agressor e os seus métodos, fortemente impressionada pela constatação da ineficácia completa da estrutura de segui anca colectiva das Nações Unidas, que completamente falhara num caso que à consciência universal se apresentava claro e límpido, tal e tanta era a razão que assistia a Portugal. O pândita Nehru, ao praticar o crime internacional de invadir e anexar Goa, apoderando-se do território português, que nunca tinha pertencido à União Indiana, nem à potência de que ela se proclama sucessora, violou não só a Carta das Nações Unidas, como a sentença favorável a Portugal do Tribunal Internacional de Haia, que se comprometera a respeitar. Ficou assim completamente desmascarado como um dos maiores tartufos da história esse homem que se permitia dar lições de moral internacional ao Mundo, mas que preside aos destinos de um Estado opressor e imperialista, que usa ferozmente da força militar e dos processos mais incon-