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27 DE MAIO DE 1940 83

O clero português, pela Concordata agora assinada renuncia também a qualquer -paga individual do seu sacrifício a bem da Nação.
Tendo renunciado ã favor do Estado a tudo o que possa significar bem-estar paga material, a Igreja tem o direito de reclamar que lhe reconheçam, ao menos, a grandeza da sua obra. E o melhor reconhecimento é a compreensão da Concordata, jia qual o Estado lhe - garante a liberdade de continuar, a exemplo do seu chefe espalhando o bom sôbre a terra.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

Palmas nas galerias.
O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa uma proposta de resolução.

O Sr. Presidente: - A proposta de resolução que o Sr. Deparado Mário de Figueiredo enviou para a Mesa é a seguinte:

Proposta de resolução

A Assembleia Nacional, tendo tomado conhecimento dos textos da, Concordata o Acordo Missionário, celebrados entro a Santa Sé o Estado Português;
Ouvidos o discurso do Sr. Presidente do Conselho e o debate que sôbre essas convenções só produziu;
Reconhecendo que cias regulam as relações entre a Igreja, e o Estado numa base de justiça, e equilíbrio entro os legítimos direitos do Estado e a liberdade da Igreja, fixando assim em Portugal um período fecundo de paz e de renascimento espiritual;
Considerando que, como acto de política externa, a, assinatura, dos referidos diplomas, no momento actual, é da mais alta importância para o prestígio moral da Nação Portuguesa no mundo;
Considerando especialmente o Acôrdo Missionário na sua decisiva projecção sôbre o desenvolvimento da nossa missão civilizadora e cristã no ultramar português e nos domínios do Padroado:
Certa do interpretar a consciência nacional:
Dá a sua aprovação à Concordata e Acordo Missionário assinados na Cidade do Vaticano em 7 de Maio corrente petos plenipotenciários de Sua Santidade Pio XII e de S. Ex.ª o Presidente da República Portuguesa.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional; 25 de Maio de 1940. - O Deputado Mário de Figueiredo.

O Sr. Presidente: - Vou submeter à votação da Assembleia a proposta de resolução assinada pelo Sr. Deputado Mário de Figueiredo.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Ulisses Cortês.

O Sr. Ulisses Cortes: - Sr. Presidente: pedi a palavra para justificar, em breves palavras, uma moção que vou ter a honra de mandar para a Mesa.
Existe em Viseu um seminário onde só encontram actualmente instalados serviços dependentes do Ministério da Guerra e que, nos termos da lei da personalidade jurídica, podia ser entregue, quando terminasse tal afectação a respectiva corporação encarregada do culto.
A sombra dessa disposição legal fizeram-se numerosas entregas nos últimos tempos, mas isso não será possível de futuro, porque a Concordata hoje ratificada altera profundamente o regime jurídico desses bens.
Ora, naquele seminário fez o Sr. Presidente do Conselho uma parte da sua educação e a êle está certamente ligado por vínculos do bem justificada ternura.
Lembrei me de sugerir à Comissão Jurisdicional dos bens Cultuais, a que mo honro de presidir, que antes da entrada em vigor da Concordata propusesse a S. Ex.ª o Ministro da Justiça que quando cessasse o sou actual destino fosso êsse estabelecimento educativo restituído à Igreja, para ser reintegrado na sua primitiva função.
Mas entendi que essa iniciativa devia pertencer a esta Assembleia, legitima representante da Nação, que tam relevantes o devotados serviços devo ao Sr. Presidente do Conselho.
Por isso, resolvi trazer aqui a meu alvitre - homenagem do carinhosa justiça que apenas vale pela intenção que a inspira e que a Assembleia Nacional certamente aprovará com emoção.

Passo a ler:

Moção

No momento da aprovação da Concordata esta arrendado ao Ministério da Guerra o antigo Seminário de Viseu, com sua igreja e cêrca. Encontram-se assim os edifícios o a cerca - aplicados a serviços públicos. Por força da Concordata ficariam definitivamente propriedade do Estado.
A Assembleia Nacional, lembrando-se do que foi naquela casa que o Sr. Presidenta do Conselho iniciou a sua formação o do que devo ser querido ao seu coração que,- com respectivos anexos, seja restituída ao fim a que se destinava, em sinal de congratulação por só ter celebrado a Concordata, exprime o voto do que, apenas desocupada, seja entregue a Diocese de Viseu.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 25 do Maio de 1940 - O Deputado Ulisses Cortês.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se a inócuo acabada de ouvir para a Mesa pelo Sr. Deputado Ulisses Cortês.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 30.

O REDACTOR - M. Ortigão Burnay.

CÂMARA CORPORATIVA

Rectificação ao parecer sobre o projecto de decreto relativo à acção colonizadora do Estado

No Diário das Sessões n.° 86, de 23 de Abril último a p. 47, no começo da declaração do voto do digno Procurador Francisco Gonçalves Velhinho Correia, onde se lê: «A despeito das emendas sugeridas pela Câmara Corporativa, não há parecer - separado do Procurador ou ra-se me que êste não é o que devia ser para se atingir o fim em vista:... », deve ler-se: «A despeito das emendas sugeridas pela Câmara Corporativa, que melhoraram o projecto do Governo, afigura-se-me que isto não é o que devia ser para se atingir o fim em vista:. »

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA