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12 DE DEZEMBRO DE 1940 131

clínica seja um sacerdócio, os médicos comem como todos os mortais.
Tem de viver, portanto, diminuíndo fatalmente os rendimentos dos colegas.

Mas como começa a sua vida e ganha pouco, paga naturalmente menos do que o quantitativo fixado pelo Estado. E o excedente?
O excedente terá de ser pago pelos médicos já existentes na mesma terra.
E como todos os anos, principalmente nas grandes cidades, aparecem dez ou vinte médicos e desaparecem três ou quatro, segue-se que anualmente também os médicos mais idosos terão sempre de pagar mais ao Estado, embora vejam os seus rendimentos diminuídos.

E isto não é justo.
O que se pede, pois?
Que seja lixado um quantitativo fixo para a contribuição profissional; que esse quantitativo não aumente -deveria talvez mesmo diminuir com a vinda de novos clínicos e que o mesmo possa ser revisto de cinco em cinco anos e possivelmente alterado.

Acabar-se-ia assim com uma situação manifestamente dolorosa para uma classe algo desprotegida até aqui e que não pode, na verdade, manter-se na situação em que se encontra.

Julgo que a Ordem dos Médicos e pelo menos um dos seus vogais mais ilustres, o Dr. Veloso de Pinho, trataram já deste assunto.

E se para ele chamo deste lugar a atenção do Governo e em especial do Sr. Ministro das Finanças é porque um novo ano económico vai entrar e ainda porque precisamente neste ano as dificuldades são para todos maiores, devido à crise que o mundo atravessa.

E sendo maiores para todos é atinai o médico o primeiro a senti-las, pois, como de costume, ë o último a ser pago... se algumas vezes mesmo chega a sê-lo.

Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Formosinho Sanches.

O Sr. Formosinho Sanches: - Sr* Presidente: ao meu conhecimento acaba de chegar a notícia de que estão rareando alguns géneros de primeira necessidade: de entre êles a manteiga, que está sendo vendida em alguns sítios clandestinamente ao preço de 50$ o quilograma, havendo por isso grande falta desse produto alimentar.

No momento em que o Governo, com tanto critério, vem providenciando por forma a evitar o mais possível que faltem os géneros de que a Nação tanto necessita seria bom averiguar quem contribuo para que, no interesse primordial das suas bolsas, falte um dos principais géneros de alimentação. Essas pessoas não podem nem devem ser tratadas como portugueses, mas sim como indesejáveis.

Chamo, pois, para este caso a atenção do Governo, certo de que providências tomará, e pedindo a máxima pena para quem de dó algum é merecedor.

Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Pelo juízo da comarca da Covilhã é pedida autorização para ir depor como testemunha o Sr. Deputado Alexandre de Quental Calheiros Veloso.
Proponho que seja concedida a autorização pedida.

Consultada a Assemblea, foi autorizado.

O Sr. Presidente:-Tem a palavra para um requerimento o Sr. Deputado Melo Machado.

O Sr. Melo Machado: - Pedi a palavra para mandar para a Mesa o seguinte requerimento:

Requeiro que me seja fornecida pela Comissão Reguladora de Moagens de Ramas cópia da documentação demonstrativa das diligencias feitas por essa Comissão no sentido de tornar mais suaves para os donos das azenhas as exigências da Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos.

Sala das Sessões da Assemblea Nacional, 11 de Dezembro de 1940. -,0 Deputado Francisco de Melo Machado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra para um requerimento o Sr. Deputado Carlos Borges.

O Sr. Carlos Borges: - Pedi a palavra para mandar para a Mesa o seguinte requerimento:

Requeiro que pela Direcção Geral dos Serviços de Viação me sejam facultadas as seguintes informações:

1.º Numero de camionetas e outros automóveis de carga em circulação no País em cada um dos anos de 1937, 1938 e 1939.

2.º Número de automóveis ligeiros em circulação em cada um dos aludidos anos.

3.º Número de acidentes de viação ocorridos em cada um desses anos e dos mortos e feridos em consequência.
4.º Número de acidentes de camiões ou camionetas isolados, em colisão com outros veículos de carga e em colisão com automóveis ligeiros.
5.º Número de condutores de veículos pesados e ligeiros considerados responsáveis pelos acidentes, segundo decisão judicial ou informação policial.
6.º Providências adoptadas de 1937 até ao presente para prevenir os acidentes de viação provocados pelos veículos automóveis, e em especial pelas camionetas de carga.

Sala das Sessões da Assemblea Nacional, 11 de Dezembro de 1940. - O Deputado António Carlos Borges.

O Sr. Presidente:-Vai passar-se à

Ordem do dia

O Sr. Presidente: -Continua o debate sobre a proposta de lei de autorização de receitas e despesas para o ano de 1941. Tem a palavra o Sr. Deputado Viterbo Ferreira.

O Sr. Viterbo Ferreira: -Sr. Presidente: começo por declarar que voto gostosamente a lei de meios que está em discussão, cuja elaboração está conforme com os ,preceitos constitucionais que nos regem e ainda porque dela consta o desenvolvimento do plano de reconstituição nacional em que nos é dada a honra de colaborar.

Desejo agora, Sr. Presidente, juntar umas breves considerações às que já aqui foram feitas por motivo de ser esta lei de meios a primeira que não é subscrita pelo Ministro das Finanças que em doze anos de gerência da respectiva pasta operou a transformação mais notável e mais profunda da vida financeira e económica do nosso País. E, circunstância digna de especial registo, deixou a pasta das Finanças -que de resto confiou em boas mãos- precisamente no momento em que a guerra desorganizou as finanças e economia de todo o mundo e em que os seus reflexos não podem deixar de nos afectar.

Temos portanto que concluir que o trabalho e a experiência de doze anos demonstraram a solidez dos princí-