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134 DIARIO DAS SESSÕES - N.º 95

Essa política é tam sentida por todo o mundo que Portugal foi cognominado Terra Bemdita!
Saudemos Salazar como o seu principal obreiro, como o construtor máximo de Portugal ressurgido!

Vozes:-Muito bem, muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Camarate de Campos.

O Sr. Camarate de Campos: - Sr. Presidente e Srs. Deputados: é sabido que vamos entrar no 6.º ano da execução da lei n.º 1:914, votada nesta Assemblea em 1935. É a chamada lei de reconstituição económica. Essa lei veio demonstrar com factos, praticamente, as vantagens que há para uma nação em ter os orçamentos equilibrados e as finanças saneadas.

Esta Assemblea certamente vai dar a sua aprovação à proposta de lei em discussão, porque com ela autoriza-se a cobrar os impostos e mais rendimentos do Estado e autoriza-se o mesmo Governo a empregar o seu produto nas despesas inscritas no orçamento.

Reassume a Presidência o Sr. Dr. José Alberto dos Reis.

E a política do govêrno é garantia, é aval para esta Assemblea. E o País sabe de antemão que os dinheiros do Estado serão empregados a bem da Nação. Desta sorte a Assemblea Nacional, certamente, vai dar o seu apoio à proposta, sem restrições e sem condições.

Ë que a Assemblea. Nacional sabe, previamente, que o Governo vai usar das autorizações dadas só .por bem.

Na p rosou-te proposta, como já o era na proposta de lei para o ano económico de 1940, fixam-se as taxas da contribuição predial urbana em 10,5 por cento e a da predial rústica em 14,5 por cento. Quanto à predial rústica já Lá anos que a taxa é de 14,õ e só no ano de 1939 ela foi de 13,5.

Sempre tenho ouvido que estas taxas se explicam porque as matrizes das propriedades rústicas se encontram baixas.

Ora acontece que em muitos concelhos do País foram recentemente avaliadas as propriedades rústicas. Parece assim que haveria mais equidade, mais- justiça, que u taxa da propriedade rústica fosse uma para os prédios que não sofreram ultimamente avaliação e para os prédios recentemente avaliados fosse outra taxa, mas mais baixa.

É que desta forma, sendo a taxa uniforme para as matrizes antigas e para as matrizes modernas, evidentemente que os donos das propriedades que foram agora avaliadas estão num pé de desigualdade perante aqueles outros cujos prédios não sofreram avaliação.

Creio que tudo se poderia fazer sem gravame para o Estado.

O Sr. Cunha Gonçalves: - V. Ex.ª dá-me licença?
Há que ponderar que a taxa da propriedade rústica não é apenas 14 por cento. Sobre ela incide ainda o imposto complementar, o que eleva aquela taxa a perto de 16 por cento.

O Orador: - É sabido, e aqui foi dito ontem, quer ela boca do Sr. Deputado Proença Duarte, quer peia do Sr. Deputado Melo Machado, que a situação da lavoura é francamente má, e, assim, a da propriedade lústica. Entendo que esta situação só se modificará pela valorização dos produtos e por redução nas despesas e nos encargos.

De todos é sabido que no presente ano a maior parte da lavoura nacional, para cumprir com o Estado, para pagar os seus tributos, para cumprir este dever social, teve de recorrer ao empréstimo, teve de recorrer à usura.

Ainda recentemente, na reunião realizada em 21 do mês próximo findo na cidade de Beja, a lavoura, por intermédio de alguns seus representantes, focou este problema das contribuições e a necessidade que todos tiveram de recorrer ao empréstimo para satisfazer os tributos ao Estado.

A lavoura não pede muito. A lavoura pede apenas, Sr. Presidente, que a deixem viver. E nessas suas reclamações a lavoura pede, por exemplo, que a taxa dos empréstimos agrícolas baixe para 3 por cento.

Eu não sei, Sr. Presidente, se a taxa desejada pela lavoura é alta ou se é baixa. O que entendo é que pela sua importância o assunto deve ser estudado e analisado.

Já tenho ouvido, aqui e acolá, que não é praticamente possível o abaixamento da taxa para os empréstimos agrícolas por duas ordens de razões: por um lado diz-se, Sr. Presidente, que a taxa baixa para tal efeito prejudicaria a chamada banca particular; por outro lado afirma-se que não há essa possibilidade, visto que a taxa que a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência paga aos «eus depositantes de depósitos à ordem não admite, nem comporta, a taxa de 3 por cento que a lavoura reclama.

Ë provável, Sr. Presidente, que haja outras melhores razões, e é possível que haja; estas não me convencem. A primeira, porque os chamados empréstimos agrícolas têm uma característica especial, têm as suas condições próprias, têm um objectivo particular, e essas condições e esse objectivo não são aquilo que justamente: leva a banca particular a fazer os seus empréstimos.

Por outro lado, Sr. Presidente, cotejando nós os relatórios da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, chegamos, conclusão de que a média do juro pago aos depositantes não é superior a 1 3/4 por cento.

E, assim, parece-me que a taxa de 3 por cento ao capital para a exploração da terra, ou à roda dos 3 por cento, já seria suficientemente lucrativa.

O Sr. Araújo Correia: - A Caixa Geral de Depósitos não faz empréstimos agrícolas.
O Orador: - Mas fá-lo por intermédio da Caixa Nacional de Crédito.
O $r. Araújo Correia: - Há duas instituíres: a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, que não faz empréstimos à lavoura, e a Caixa Nacional de Crédito, que faz esses empréstimos.

V. Exª. analisa a conta de ganhos e perdas da Caixa Geral de Depósitos e não pode tirar conclusão alguma. V. Ex.ª analisa a conta de ganhos e perdas da Caixa Nacional de Crédito e então já pode tirar conclusões.

Eu sei onde V. Ex.ª quere chegar, e por isso digo o seguinte: nesse caso o Governo teria de pôr de parte um subsídio para pagamento dos juros à lavoura; quere dizer, devia ser inscrito no orçamento o subsídio necessário para o abatimento da taxa. Nessa altura toda a gente sabia que o Estado beneficiava a lavoura por intermédio dos juros por uma quantia x. De resto, o juro que se faz à lavoura é 3,5 por cento, por intermédio das caixas de crédito agrícola mutuo. É um dos mais baixos juros à lavoura na Europa.

O Sr. Pinto da Mota:-Mas o cliente paga. 5 por cento. E agora faca V. Ex.ª as distinções que quiser.

O Orador:-O artigo 7.º da proposta, que corresponde ao artigo 8.º da proposta para o ano económico de 1940, diz que no ano de 1941 o Governo vai dar início à execução do plano geral da rede escolar.