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138 DIARIO DAS SESSÕES - N.º95

Assemblea aprecia e discute a proposta da lei de meios, os firmes alicerces sobre que assenta a nossa posição interna, e os princípios de ordem patriótica, intelectual e moral que a determinaram, e a exalçam agora ao luminoso facho de prestígio, que tornou possível o apreço inestimável com que nos olham e o respeito merecido com que nos admiram.

Sr. Presidente: era isto apenas, mas em melhores palavras, o que eu queria significar a esta Assemblea. É pouco? E muito? Muito ou pouco, é o que sinto. Mas antes de dar por findas as minhas considerações, é-me grato saudar o actual Ministro das Finanças, cuja mocidade, inteligência e nacionalismo são o penhor de que bem poderá e saberá continuar com galhardia a obra meritória dó doze anos, que foi encontrar, erguida e incontestada, no seu Ministério; e é-me grato saudar também o ,Sr. Presidente do Conselho - esse português admirável a quem não sei dedicar mais do que todo o enternecimento destas três pequenas e sentidas palavras: «Deus o proteja!».

Tenho dito.

Vozes:-Muito bem, muito bem!

O Sr. Presidente: - Considero encerrado o debate na generalidade.
Vai passar-se à discussão na especialidade.
Pausa.

O Sr. Presidente:-Está em discussão o artigo 1.º da proposta.

Pausa.
O Sr. Presidente:-Visto que ninguém quere usar da palavra sobre o artigo 1.º, vai votar-se.
Submetido à rotação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 2.º Pausa.
O Sr. Presidente: - Como ninguém quere usar da palavra, vai votar-se.
Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: -Está em discussão o artigo 5.º Pausa.
O Sr. Presidente:-Visto que ninguém quere usar da palavra, vai votar-se.
Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 4.º Pausa.
O Sr. Presidente: - Como ninguém quere usar da palavra, vai proceder-se à votação.
Submetido à votação, foi. aprovado.

O Sr. Presidente: -Está em discussão o artigo 5.º
Sobre o artigo 5.º há na Mesa uma proposta de alteração assinada por vários Srs. Deputados e concebida nos seguintes termos:

Propomos que no artigo 5.º da proposta de lei n.º 119, em discussão, onde se diz: «e sobre os rendimentos provenientes da acumulação de cargos públicos ou particulares», passe a dizer-se: «e sobre os rendimentos provenientes de cargos públicos ou particulares sempre que isoladamente ou por acumulação excedam o limite que for fixado pelo govôrno».

Sala das Sessões da Assemblea Nacional, 11 de Dezembro de 1940. - Os Deputados: Abel Varzim da Cunha e Silva - José Maria Braga da Cruz - José Alçada Gui-maràis-Artur Águedo de Oliveira-Alexandre de Quental Calheiros Veloso - Acâcio Mendes de Magalhãis Ramalho-António Maria Pinheiro Torres -Artur Proença Duarte - António Rodrigues dos Santos Pedroso - João Luiz Augusto das Neves - Luiz Maria Lopes da Fonseca.

O Sr. Presidente: - Está em discussão. Pausa.

O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado pede a palavra, vai votar-se o artigo com a proposta de alteração que acaba de ser lida.
Submetido à rotação, foi aprovado o artigo, com a proposta.

O Sr. Presidente: - está em discussão o artigo 6.º O Sr. António de Almeida: -Peço a palavra.

O Sr. Presidente:-Tem a palavra o Sr. Deputado António de Almeida.

O Sr. António de Almeida:- Sr. Presidente: quando ontem tive a honra de usar da palavra durante a discussão, na generalidade, da proposta orçamental paru 1941, declarei que em outra oportunidade faria o exame minucioso das realizações que o Governo promete no $ único do artigo 6.º e no artigo 7.º, que são: a construção dos hospitais escolares de Lisboa e Porto, a construção de edifícios prisionais, a edificação dos liceus, a execução do plano da rede de escolas de instrução primária e, finalmente, o início dos trabalhos preparatórios da construção da cidade universitária de Coimbra.

E para desempenhar-me dessa aprazível missão que de novo subi a esta tribuna.
Como é óbvio, .só das obras previstas no $ único do artigo 6.º vou cuidar agora.

Sr. Presidente:

Vem de 1933 a disposição que autoriza a construção de dois hospitais escolares, um em Lisboa e outro no Porto, podendo dispor-se em princípio para tal fim de 60:000 contos, destinando-se 40:000 para o de Lisboa e o resto para o do Porto.

Os motivos que inspiraram tam magnífica medida governativa são do conhecimento de toda a gente: a falta de estabelecimentos hospitalares nos dois grandes centros - onde os doentes acorram confiantes e onde encontrem tudo quanto for preciso para serem bem tratados e assistidos, sobretudo onde se ministre a assistência clínica às classes pobres, respectivamente do sul e do norte de Portugal; a necessidade inadiável de se dar às Faculdades de Medicina condições requeridas para o bom proveito e desenvolvimento do ensino e da investigação científica lusitana, para dignificação dos cultores e praticantes da .medicina e maior prestígio da Ciência portuguesa.

Em 1934, incumbiu-se a Comissão Administrativa dos Hospitais Escolares de tomar também a seu cargo a construção dos edifícios da Reitoria e das Faculdades de Direito e de Letras de Lisboa, e, mais recentemente, da do Instituto de Oncologia, ficando o estudo de cada grupo de trabalhos entregue a uma comissão técnica privativa.

Razões ponderosas, a que não deve ser estranha a futura reforma do ensino superior, puseram de parte por