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12 DE DEZEMBRO DE 1940 141

núcía, e o pormenor dos cuidados da administração vão até ao ponto de desejar-se equipamento de roupa de cor diferente, a fim de não se misturar a limpa com a conspuncada.
Porque entre nós não há ninguém com competência, é indispensável enviar à América ido Norte duas ou três pessoas idóneas, quiçá diplomados (pelo Instituto de Ciências Económicas e Financeiras, para especializar-se neste ramo de direcção e administração hospitalar.
Sr. Presidente: a outro problema importante pretende o orçamento para 1941 dar solução, ao prometer continuar a construção dos estabelecimentos prisionais,
nos termos da lei n.° 1:968, de 19 de, Maio de 1938.
É de louvar tal intenção; só assim se acabará com o espectáculo confrangedor, até há anos atrás bem vulgar entre nós, de, aproveitando-se velhos edifícios destituídos de higiene e de segurança, e geralmente instalados nos lugares de maior trânsito, expor os reclusos à vista de jovens e adolescentes, motivo que muitas vezes ajuda a iniciar na via do crime aqueles menos bem moralmente farinados que mais de perto com eles convivem.
Antes de 1934, as construções prisionais eram realizados pelo Ministério da Justiça, que, para êsse efeito, dava subsídios especiais aos municípios; não obstante a boa vontade dos seus executores, por defeitos de origem, as obras efectivadas nem sempre satisfizeram os seus fins, apesar da grandeza das quantias despendidas. Daí a necessidade de passagem desse serviço para o Ministério das Obras Públicas e Comunicações, ocorrida naquele ano com o decreto n.° 19:331.
Com a aprovação da lei n.° 1:968, que autoriza o Governo a contrair um empréstimo de 60:000 contos, na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, destinado à aquisição de terras ou prédios, e à construção ou adaptação dos edifícios necessários nos serviços prisionais, formou-se a Comissão de Construções Prisionais, que desde a sua criação vem realizando exaustivo labor com o estudo de planos e projectos que apareceram a aprovação superior, ha vendo-se iniciado já algumas construções de vulto, pôsto que não tenha sido por conta daquele empréstimo, que ainda está por executar.
Em 1940, com as dotações anuais saídas do orçamento do Ministério das Obras Públicas e Comunicações, capítulo da Direcção Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, fizeram-se trabalhos de muito valor.
Como se sabe, é doutrina tradicional entre nós que a construção das cadeias comarcas pertence sempre às câmaras municipais; tal critério persiste ainda, havendo, porém, as câmaras, por força do diploma que reorganiza os serviços prisionais (decreto-lei n.º 26:640, de 28 de Maio de 1936) de adquirir os terrenos e reparar e construir as cadeias da sua área.
As cadeias centrais e os grandes estabelecimentos prisionais são inteiramente subsidiados pelo Orçamento Geral do Estado.
Com aquele decreto salvador do regime prisional, no dizer autorizado do Prof. Beleza dos Santos, evitou-se, embora ainda não completamente, que as direcções das cadeias se ocupem da construção ou melhoramentos dos estabelecimentos prisionais; desta maneira, todos os planos, projectas e outros estudos, e as construções, são gizados ou executadas sob uma mesma directriz e dentro dos preceitos actualmente julgados melhores pêlos criminalistas, sem esquecei- as condições económicas, os recursos e as particularidades mesológicas da região em que os edifícios prisionais vão ser erigidos, conforme a doutrina do referido decreto.
A actual Comissão continua a produzir bem. Assim, está construindo a Colónia Penitenciária de Alcoentre - iniciada há oito anos com a adaptação do palácio de Pina Manique, parte do qual houve que ser demolido, mal se aproveitando a pedra.
Uma parte da Penitenciária de Coimbra - construída e adaptada à cadeia comarca após a derrocada, da tôrre de Santa Cruz - que, como e subido, flanqueava o antigo edifício prisional- foi abandonada, tão más eram a sua construção e orientação e inconveniente a posição; da presença, de dois edifícios de tam diferente finalidade adviria infalível e perniciosa confusão nas respectivas administrações e direcções; como remédio pobríssimo, mas provisório, emprega-se o edifício das oficinas, depois de beneficiadas, como cadeia comarca.
Já na vigência da actual Comissão completaram-se as obras das cadeias, iniciadas anteriormente, de Alenquer, Alijó e Vila Real, esta a, concluir nos primeiros dias de Janeiro do ano próximo.
No ano corrente, com os 3:500 contos de dotação orçamental, começaram-se, e estão ainda, em curso, os trabalhos de construção das cadeias comarcas de Oliveira de Azeméis, Arganil, Celorico da Beira, Guimarãis e Vouzela, alguns dos quais vinham desde 1933, e que tiveram de interromper-se em virtude dos estudos e aperfeiçoamentos de que careciam.
As obras na cadeia de Oliveira de Azeméis vão muito adiantadas, sendo possível que, ainda em 1940, se inicio a construção da cadeia de Braga.
Foi projectada de novo e iniciado, estando em andamento os seus trabalhos, a cadeia de Elvas, cujo projecto, obedecendo inteiramente aos princípios fundamentais da moderna ciência criminalista, não deixo, de ter feição portuguesa, e em que a, construção civil contou com as possibilidades e recursos locais.
Nesta prisão há separação completa das dependências destinadas aos dois sexos, o mesmo acontecendo com a habitação do carcereiro, separada das celas dos reclusos.
As visitas não terão contacto directo com os presos, comunicando apenas através do parlatório, servindo o vestíbulo de sala; assim se evitam, entre outros inconvenientes, a passagem de objectos de que aqueles se possam servir para evasão, verificando-se impossibilidade absoluta de comunicação dos reclusos com o exterior.
Embora seja mais dispendiosa, fez-se que cada recluso viva em cela privativa; é que, de contrário, atenuando-se o rigor do regime punitivo, inadmissível e adverso aos fins sociais a alcançar, impede-se, o que ó muito importante, que com pessoas, acidentalmente delinquentes, e À espera de terminar as ligeiras penas correcionais que lhe foram, impostas, estejam criminosos reincidentes, cuja presença e exemplo em muito podem concorrer para a corrupção daqueles.
Para regeneração moral e aperfeiçoamento profissional , coda cadeia, possue casas de trabalho, as quais, em caso de anormal afluência de reclusos e só por curto prazo, poderão converter-se em alojamento colectivo; o serviço do culto, que sempre deve existir nas prisões, realiza-se ma casa de trabalho.
Nota-se a intenção constante de disfarçar a aparência própria dos edifícios prisionais.
Nos cadeias comarcãs, para não aumentar a sua despesa, não há cozinha; às Misericórdias compete fornecer a alimentação dos presos, e quando assim não suceda contrata-se com particulares a sua confecção e fornecimento. Com aquele mesmo propósito, a planta da prisão está disposta de tal modo que o carcereiro - o único guarda da cadeia- fiscalizar perfeitamente todas as celas, dado que todas estas abrem para corredores no topo dos quais tem o seu posto de vigia.
Ainda, em 1940, realizaram-se estudos de grande vulto, como seja o do pavilhão de Santa Cruz do Bispo (Porto) para 150 reclusos, e do seu anexo psiquiátrico, com a lotação de 50 pessoas, e a prisão-escola de Leiria para 280 indivíduos - não se trata duma escola-prisão, visto predominar o carácter punitivo; destina-se a