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12 DE DEZEMBRO DE 1940 145

Baseados nos elementos Assim obtidos, e tendo-se em conta as facilidades de comunicações, constituíram-se núcleos de uma ou mais povoações cujo número de crianças vai de 15 a 800, a saber:
Núcleos de mais do 15 e menos de 50 crianças;
Núcleos de 50 a 80 crianças;
Núcleos de 80 a 120 crianças;
Núcleos de mais de 120 crianças; e
Núcleos de mais de 800 crianças, correspondendo a cada um deles, respectivamente: posto escolar, escola mista, escola para caída sexo, escola ou escolas para cada sexo com o número de professores necessários (na proporção legal de 40 a 50 crianças para cada escola), e zona ou zonas escolares, segundo as circunstâncias, devendo cada uma, pelo menos, ter um quadro de 20 professores.
A obrigatoriedade de matrícula nos postos ou escolas primárias efectiva-se para as crianças moradoras dentro de uma área de 3 quilómetros, sendo a matrícula facultativa quando se ultrapasse tal perímetro.
Na charneca alentejana ou nas regiões de montanha há regiões, a mais de 3 quilómetros da escola ou posto escolar, cujo número de crianças não justifica a instalação de um estabelecimento de ensino oficial. Continuará, por conseguinte, a haver uns milhares de crianças, ainda que minoria insignificante, sem maneira de poderem ser instruídas pelo Estado; para atenuar este mal prevê-se a possibilidade da existência de professores ambulantes, ou de suscitar com prémios, galardões e outros meios de estímulo o desenvolvimento do ensino doméstico e particular.
Auxiliado pêlos dados conseguidos por aquela via - cuja concepção pertence ao Prof. Tamaguini - o Prof. Carneiro Pacheco, em 1938, submeteu à aprovação da Assemblea Nacional a proposta de lei n.° 1:969, que mereceu sei- aprovada mas que ainda está sem regulamentação.
Nesta lei se prevê também a reorganização geral do ensino primário e se cuida da preparação a dar aos professores e regentes, dos programas, dos horários, etc.; desejando-se que o Estado e os carpos administrativos e os particulares colaborem intimamente na acção instrutiva e educativa da nossa mocidade; preconiza-se naquele diploma a rápida criação da rede escolar que agora o Prof. Mário de Figueiredo tem a subida honra de ir realizar, e a que muito apropriadamente deu a patriótica designação «dos Centenários».
Segundo a referida lei, os edifícios escolares terão carácter local e hão-de obedecer quanto possível às seguintes normas: prédios e recreios independentes, sexos separados, aula próxima de recreios, e mínimo de alunos em cada aula (segundo as circunstâncias), gimnásios cobertos - que também servirão de cantina -, terreiros - para recreios e exercícios da Mocidade Portuguesa.
Era tradicional a construção das escolas e a aquisição do material didáctico pertencer às Câmaras Municipais; de futuro haverá comparticipação do Estado na construção, competindo àquelas igualmente adquirir uma pequena biblioteca popular adequada ao meio e promover a criação de cursos nocturnos para adultos (a subsidiar pelo Estado), cujo ensino, na falta de candidatos legalmente habilitados, poderá ser ministrado por pessoas com a aprovação do 2.° grau e superiormente autorizados a exercer o ensino primário doméstico.
As empresas dependentes do Estado ou de corpos administrativos ou de entidades particulares, individuais ou colectivas, que tenham pessoal assalariado em número que justifique a existência de escolas ou postos escolares são obrigadas a sustentá-los convenientemente instalados e apetrechados, bem como os cursos nocturnos que se tornarem necessários para os operários e suas famílias.
Existem actualmente no País 12:714 escolas - masculinas 4:026, femininas 3:575, duplas 2:716 e postos escolares 2:397, sendo preciso criar-se 16:029 escolas - 5:337 masculinas, 5:248 femininas, 1:766 duplas e 3:741 postos escolares.
Porque se contam 3:086 escolas para extinguir, por se acharem deslocadas, ou a converter, por serem duplas ou femininas, e se terem criado escolas masculinas ou postos escolares, ainda há que criar 10:475 escolas.
As salas dos edifícios escolares actuais, pertença do Estado, das Câmaras Municipais ou de outras entidades, estão assim distribuídas:
3:328 com uma sala;
1:045 com duas salas;
100 com três salas;
205 com quatro salas;
11 com cinco salas;
44 com seis salas;
32 com oito salas;
num total de 4:765 edifícios e 6:110 salas.
Portanto, terão de ser construídas 8:127 escolas e 10:264 salas, repartindo-se estas do seguinte modo:
7:044 escolas com uma sala;
616 escolas com duas salas;
216 escolas com três salas;
130 escolas com quatro salas;
17 escolas com cinco salas;
45 escolas com seis salas;
7 escolas com sete salas; e, finalmente,
52 escolas com oito salas cada uma.
Não se estranhe a falta de correspondência entre o número de aulas das duas séries, resultante de se haver abandonado alguns edifícios e salas de aulas, por desnecessários, conforme a nova distribuição da rede das escolas de instrução primária.
Desde 1936 vêm sendo inscritas nos orçamentos, para construção de edifícios escolares, quantias que ascendem a 16:500 contos, das quais se despenderam cerco de metade.
Em cumprimento da lei n.° 1:969, de 20 de Maio de 1937, foi concluído o plano da rede de escolas de ensino primário elementar e dos postos escolares, o qual aguarda a aprovação do Governo.
O início da execução do grandioso plano «dos Centenários» deverá realizar-se em duas fases, «segundo o Governo julgar mais conveniente e em harmonia com as necessidades do meio e as possibilidades das autarquias locais comparticipantes na instalação das escolas.
Ora, infelizmente, este parece ser o ponto fraco de tam magnífico empreendimento, por si só bastante para consagrar como estadista o actual Ministro da Educação Nacional-um dos mais altos espíritos do nosso tempo; é que as Câmaras Municipais, lutando com grandes dificuldades financeiras, nem sempre poderão corresponder ao chamamento do Governo, por carência de meios.
Há que ter-se presente este temeroso obstáculo, porque sem a sua remoção os - desejos do Governo -que são os de toda a Nação, alvoroçada e jubilosa com o não muito distante momento de ver que sabem ler todos os seus filhos- não alcançarão pleno êxito.
Talvez não fosse de desaconselhar, a exemplo do que se está verificando com tam bons resultados com a construção dos edifícios prisionais e liceais-a realização de um empréstimo na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, inteiramente destinado a auxiliar n execução do plano da rede escolar «dos Centenários».
Só desta maneira, e porque o ilustre Ministro da Educação Nacional já encontrou hábil e eficiente solução para o rápido recrutamento do professorado primário exigido pelo plano em questão, dentro de um período de tempo que não excederá três dezenas do anos, se conseguirão escolas em número suficiente para