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12 DE DEZEMBRO DE 1940 143

Em virtude do elevado preço e da sua instabilidade, houve que substituir o ferro por madeiras de grande duração, sobretudo para a confecção da caixilharia e do mobiliário.
O problema económico das madeiras, por bem importante, levará o Govêrno a encará-lo com atenção.
O nosso carvalho não é tam bom como o americano ou o alemão, havendo necessidade de utilizar o castanho, circunstância que faz rarear, cada vez mais, os nossos soutos; o pinho, embora defendido por muitos, é madeira condenável para obras duradouras.
A casquinha e outras madeiras macias não as possuímos, por exigirem inverno de mais de seis meses e com temperatura de 15° a 20° abaixo de 0; adquiríamo-las na Suécia e em outros países de clima frio da Europa. As madeiras rijas obtínhamo-las no Brasil, se bem que não nos faltam destas óptimas essências nas nossas colónia; infelizmente, a nossa marinha mercante, e também as dificuldades da guerra, impedem-nos de as utilizar, por ser pouco compensador o seu transporte para a metrópole.
Sr. Presidente: das novas construções destinadas ao ensino técnico pouco poderei dizer, por nada o autorizar a proposta de lei de meios para 1941.
É verdade que no corrente ano foram gastos 800 contos na construção de edifícios da Escola Industrial Infante D. Henrique, no Porto, destinados a instalar a aparelhagem a maquinaria, que se deteriorava em barracões impróprios.
Esta obra, constituindo sensata medida governativa, veio satisfazer ponderosas obrigações relacionadas com dotação especial, proveniente da benemerência particular.
Quanto a outras escolas técnicas, a sua construção ou ampliação e melhoramentos não têm tomado incremento digito de nota.
É que sem a nova reforma do ensino técnico seria estulto assentar-se num plano geral de construções; só depois daquela será possível saber-se o número de escolas e a capacidade de cada uma, condições que, de qualquer modo, hão-de ter íntima relação com os ofícios e artes a ensinar, segundo as necessidades da região em que aquelas foram instalados.
Em vez de espécies de super-liceus técnicos que formarão semi-engenheiros, mas serão incapazes de adestrar mestres de obras e ofícios, é indispensável criar um ensino técnico em que, conforme a autorizada opinião do grande português que foi o Prof. Luiz Carrisso, os ensinamentos teóricos sejam elementares e apenas subsidiários do ensino prático e concreto, recebido na oficina, logo após a administração daqueles.
Assim se fará com que os nossos adolescentes, que hoje pejam os liceus, o donde saem, tantos deles, para profissões de pequena exigência cultural, procurem as escolas técnicas com o fim de mais se valorizarem e de poderem colaborar no aumento da riqueza da Nação.
Ao terminar as minhas considerações a respeito das instalações liceais e do ensino técnico, apraz-me declarar que, tal como acontece com todas as comissões ou juntas de estudo e execução das obras públicas portuguesas, nas construções escolares também se trabalha com o mais vivo interesse e dedicação apaixonada. Os trabalhos realizam-se como se se tratasse de uma empresa particular; é lema dogmático despender o mínimo com a administração para ficar para a obra o mais possível.
O desejo de bem produzir vai até ao ponto de, dia a dia, se saber quanto custa a fiscalização de um liceu, em que adiantamento está a execução do projecto, o montante despendido na obra, e, hora a hora, se conhecer onde cada empregado da Junta está a trabalhar!
Tanto a parte técnica - engenheiros, arquitectos e desenhadores -, como a parte económica - medições, cadernos de encargos, orçamentos e preços, fiscalização da obra, etc. -, se esforçam por jamais exceder as verbas previstos.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Presidente: - Vai votar-se o artigo 6.º da proposta.
Consultada a Assemblea, foi aprovado.

O Sr. Presidente: -Está em discussão o artigo 7.° Tom u palavra o Sr. Deputado Proença Duarte.

O Sr. Proença Duarte:- Sr. Presidente: diz-se no artigo 7.°:

«O Govêrno dará início em 1941 à execução do plano geral do rede escolar, que será denominado «dos Centenários», e em que serão fixados o número, localização e tipos das escolas a construir no País para completo apetrechamento do ensino primário, inscrevendo-se ao orçamento as verbas necessárias para as obras que naquele ano devam realizar-se em comparticipação com os corpos administrativos ou outras entidades. Poderá também ser inscrita, verba para os trabalhos preparatórios da execução do plano universitário de Coimbra».

Quere dizer isto que o Govêrno, para o ano do 1941, poderá inscrever uma verba para a construção da cidade universitária, do Coimbra, mas que fica ao seu arbítrio inscrever ou não essa verba.
No artigo 6.º diz-se expressamente:

«No orçamento para 1941 o Governo inscreverá as verbas necessárias para, de harmonia com os planos aprovados, promover e realizar obras, melhoramentos públicos e aquisições em execução da lei de reconstituição económica, n.° 1:914, de 24 de Maio de 1935, dando preferencia às que sejam impostas pelas necessidade da defesa e segurança nacionais, de desenvolvimento da produção e do emprêgo de mão de obra.
§ único. Por virtude do disposto neste artigo deverá prever-se, além da conclusão ou prosseguimento de planos e trabalhos já iniciados em execução de anteriores orçamentos, a realização dos seguintes:
A) Aeródromo do Porto;
B) Hospitais escolares de Lisboa e Porto;
C) Execução do plano de instalações liceais, aprovado pelo decreto-lei n.º 28:604, de 21 de Abril 1938, e edificações destinadas a outros graus de ensino;
D) Construção de estabelecimentos prisionais, nos termos da lei n.° 1:908, de 19 de Maio de 1938;
E) Novas pesquisas de carvão, a cargo do Instituto Português de Combustíveis, e outros trabalhos de fomento da produção nacional de combustíveis;
F) Trabalhos de pesquisa e fomento da produção mineira, a realizar pelo Ministério da Economia, em execução do decreto-lei n.º 29:725, de 28 de Junho de 1939».

Quere dizer quo ó obrigatória u inscrição dessa verba para hospitais, ao passo que, como disse, quanto à verba do artigo 7.° o Governo poderá inscrever ou deixar de inscrever, conforme entender conveniente.
Na sessão legislativa do 1938 chamei aqui a atenção do Governo para uma instalação da Universidade de Coimbra pertencente à Faculdade de Medicina, instalação que era absolutamente deficiente, quer como estabelecimento hospitalar, quer como instalação de ensino.
Refiro-me àquilo que diz respeito à Maternidade ou Clínica do Dr. Daniel de Matos.
Hoje, que nesta proposta se fala na possibilidade de construir a cidade universitária de Coimbra, não posso