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222 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 103

E não é justo que se entregue só num distrito do País toda ou quási toda a caridade aos particulares.
No hospital do Pôrto estiveram durante o ano de 1939 sempre à espera de voz, entre 700 a 800 doentes.
Como se procurou remediar êste estado de cousas e a desproporção de assistência entre as duas principais cidades de Portugal?
Contribuindo, ou, melhor, estudando a construção dos hospitais escolares. O de Lisboa, completo, com cêrca de 1:400 camas; no do Pôrto só uma ala com cêrca de metade das camas do da capital, ou sejam 700 camas... O de Lisboa já começado; o do Pôrto para começar um dia... Existindo já uma diferença sensível e não proporcional do número de habitantes entre as duas cidades, é incompreensível o critério agora seguido, ou, melhor, o critério que vai seguir-se, visto que não me consta que tenha começado ainda a construir-se o Hospital Escolar do Pôrto.
Nas sopas económicas distribuídas nas duas cidades verifica-se também o seguinte:

Ano de 1936:

Distrito de Lisboa - 4.961:918 sopas;
Distrito do Pôrto - 270:731 sopas;

o que dá aproximadamente 5,4 por habitante em Lisboa o 0,33 no Pôrto.

Ano de 1937:

Distrito de Lisboa - 1.174:050 sopas, ou seja 1,2 por habitante.
Distrito do Pôrto - 571:720 sopas, ou seja 0,7 por habitante.

O preço das respectivas sopas no Pôrto e em Lisboa merece também reparo, para que se mostre a maior desigualdade que existe ainda na concessão das verbas de assistências às duas cidades.

Valor das sopas em 1936:

Em Lisboa - $72 por cada sopa.
No Pôrto - $29 por cada sopa.

Valor das sopas em 1937:

Em Lisboa - 3$12 por cada sopa.
No Pôrto - $26 por cada sopa.

Qual o motivo desta diferença? Desconheço-o, mas julgo valer a pena averiguá-lo.
Quereria ainda, Sr. Presidente, referir-me à assistência escolar, à prostituição, às «ilhas» da cidade do Pôrto, à mendicidade, à assistência médica, à distribuição dos lucros das lotarias emitidas, à tuberculose - só neste ponto, por exemplo, haveria a dizer que na província do Douro Litoral devem existir 9:606 tuberculosos e 100 camas para estes mesmos doentes no único hospital existente -, à loucura, aos albergues nocturnos, à lepra, ao funcionamento de certos hospitais, etc.
Reservar-me-ei para o fazer no próximo período legislativo e no aviso prévio que anunciarei nessa altura.
Termino, portanto, enviando para a Mesa um pedido para que me sejam prestados alguns esclarecimentos e ainda solicitando do Govêrno o possível e urgente remédio para a desproporção que apontei entre as verbas concedidas ao Norte e ao Sul.
Não peço menos para Lisboa. Parece-me no entanto justo que o Pôrto, pelo facto de se sacrificar mais através dos particulares, não deverá por êsse motivo receber do Estado proporcionalmente menos.
Disse.

Vozes: - Muito bem!

O requerimento do Sr. Deputado Pires de Lima é o seguinte:

Requeiro que pelas repartições competentes me sejam prestadas as seguintes informações:

1) Número de funcionários públicos tuberculosos assistidos pelo Estado em regime de internamento e sua distribuição pelos vários sanatórios e hospitais;
2) Preços nos vários sanatórios por classe e verbas despendidas com medicamentos;
3) Distribuição das verbas de assistência feitas pela Direcção Geral respectiva e organismos a que foram concedidas em 1940;
4) Número de doentes mentais internados no País por conta do Estado e resultado do inquérito feito através dos governos civis para se saber o número dos mesmos doentes existentes em Portugal;
5) Quais as verbas concedidas à C. A. P. I. e o que gastava essa organização em funcionalismo.

Lisboa e Sala das Sessões da Assemblea Nacional, 20 de Fevereiro de 1941. - O Deputado, Augusto Pedrosa Pires de Lima.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Está em discussão, em primeiro lugar, o parecer apresentado pela Comissão sôbre a proposta de alteração ao Regimento, da iniciativa do Sr. Deputado Cancela de Abreu e de outros Srs. Deputados.

O Sr. Cancela de Abreu: - Peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra.

O Sr. Cancela de Abreu: - Sr. Presidente: parece-me de fácil justificação o conteúdo da proposta que, assinada por alguns ilustres Deputados e por mim, tive a honra de, há dias, enviar para a Mesa e que V. Ex.ª se dignou marcar para discussão na sessão de hoje.
Como V. Ex.ªs ouviram ou leram, trata-se de um pequeno aditamento ao Regimento desta Assemblea.
Êste prevê, por innovação recente, a realização de sessões de estudo das propostas e projectos de lei e da matéria dos avisos prévios. Seria supérfluo e deslocado voltar a fazer, a propósito da proposta em discussão, a defesa ou a exposição das vantagens que, de maneira geral, caracterizam as sessões de estudo.
Mas pode preguntar-se:
Porque não se estabeleceu também, desde logo, a sua realização para a única modalidade excluída da actividade da Assemblea na ordem do dia? Na verdade, só podendo os trabalhos da ordem do dia versar sôbre projectos de lei, propostas de lei, avisos prévios e ratificações de decretos-leis, apenas para esta última não ficou prevista no Regimento a realização de sessões de estudo.
Essa omissão pode, talvez, atribuir-se à presunção de que, estando apenas prevista, no artigo 109.º da Constituição ou no seu § 3.º, para casos de «urgência e necessidade pública», a publicação de decretos-leis durante o funcionamento da Assemblea Nacional, seria rara, excepcional, a vinda de decretos-leis à ratificação da Assemblea. Essa razão, em qualquer caso, seria fraca e precária.
Outra razão, talvez melhor, seria a de que, para êsses casos excepcionais e de natureza especial, poderia considerar-se que só o Govêrno, senhor das circunstâncias emergentes, estava em condições de bem os apreciar e bem os resolver. Mas também parece, mesmo nesta hi-