224 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 103
O rendimento colectável da propriedade rústica era, em 1928, de 370:000 contos e logo no ano imediato, em 1929, passou para 6-31:000 contos, achando-se em 1939 representado pela importância de 953:000 contos.
Perante êstes números, abstenho-me de fazer quaisquer outras considerações.
Passada assim, em rápida revista, a contribuição predial, vou referir-me ligeiramente ao que diz respeito à contribuição industrial.
Esta contribuição é, por certo, inferior ao que deveria ser, mas ela só pode elevar-se após a revolução dos métodos industriais que fatalmente virá a produzir a urgente solução, nesta Assemblea tantas vezes pedida, do problema da electrificação nacional e do desenvolvimento da indústria mineira.
Neste sector também se me afigura necessária uma maior protecção aos pequenos industriais, nem sempre pelo fisco respeitados, do que é frisante exemplo a contribuição liquidada aos moinhos e azenhas - 1:272 contos - em comparação com a de 2:689 contos lançada, um fabrico de farinhas.
Mas aquilo que se me afigura mais grave é o que respeita ao imposto sôbre sucessões e doações.
Êste imposto, liquidado em 1937, foi de 113:000 contos, em 1938 foi de 136:000 contos e em 1939 foi de 119:000 contos.
Tais números ditos assim pouco ou nada significam, mas o que muito significa, o que muito importa, o que é altamente importante dizer-se é o desdobramento dêles, e, assim, vemos que em 1939 êsses 119:000 contos do imposto sôbre sucessões e doações estão assim desdobrados: a favor de descendentes, 57:847 contos, a favor de ascendentes, 3:701 contos, a favor de cônjuges, 12:070 contos, a favor de irmãos, 12:837 contos, a favor de parentes colaterais até ao 3.º grau, 12:676 contos, e, a favor de estranhos, 20:209 contos.
À cabeça do rol, quási sendo a metade de todo o imposto, figura o imposto liquidado em transmissões a favor de descendentes, imposto que começou, e foi dito, como sendo um simples elemento estatístico, mas que hoje atinge uma verba com que não posso de forma alguma conformar-me (Apoiados), porque reputo que essa verba assim liquidada chega a ser manifestamente anticonstitucional, e há que ser coerente, para que se não diga: «Olha apenas para o que eu digo, mas não olhes para o que eu faço».
O Estado é, e tem de ser, uma pessoa de bem, e tem de respeitar as doutrinas em que assenta, e, assim, no artigo 14.º da Constituição, declarando que em ordem à defesa da família pertence ao Estado regular os impostos de harmonia com os encargos legítimos da família, não respeita ainda tais princípios no imposto sôbre sucessões e doações. E eu pregunto se é justo, se é legítimo, se é possível, que em 1941 a legislação que regula o imposto sôbre sucessões e doações ainda se mantenha no estado em que se encontra, indo buscar aos descendentes, que se acham então precisamente em uma das ocasiões mais críticas da sua vida, metade da totalidade do imposto sôbre sucessões e doações ...
Mas, Sr. Presidente, eu julgo que alguém com mais autoridade do que eu, com muito mais autoridade do que eu, já pôs o problema em equação.
S. Exa. o Sr. Presidente do Conselho, no seu discurso de 5 de Setembro de 1940, publicado semi-oficialmente no Boletim do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência, vol. VII, p. 429, declarou que era preciso tratar com cuidado a gente humilde, para quem manifestos, matrizes, etc., «são cousas terrìvelmente obscuras e misteriosas que escuta com pavor e incompreensão e lhe amarfanham a alma, porque por vezes destroem a vida».
Estas palavras de S. Ex.ª o Sr. Presidente do Conselho são uma luminosa síntese, são uma demonstração do muito que há ainda a fazer e que ainda não está feito.
E, continuando, Sr. Presidente, ligeiramente farei ainda algumas considerações sôbre certos rendimentos mencionados nas Contas Gerais do Estado.
Quero dizer alguma cousa sôbre a rubrica das taxas, porque, tendo disto conhecimento directo - porque o tenho, neste inquérito que há mais de trinta anos venho fazendo através da vida dos tribunais -, não poderia deixar de referir-me à receita que é cobrada sob a rubrica de serviços judiciais e de registo: de 1930 a 1931 renderam 11:857 contos; em 1937 passaram para 19:815 contos ; em 1938 passaram para 20:660 contos, e em 1939 chegaram a atingir 21:455 contos.
Estas receitas arrecadou-as o Estado; e o Estado quanto é que gastou com as despesas referentes àqueles serviços?
Gastou, em 1930-1931, 17:427 contos; em 1937, 17:336; em 1938, 17:400; em 1939, 17:162.
Isto é, gastou nisto menos do que recebeu.
Nesta altura, Sr. Presidente, eu, para ser coerente com o que já tive ocasião de dizer neste lugar, em sessão de 15 de Dezembro de 1936, permito-me formular um pedido a S. Ex.ª o Sr. Ministro da Justiça, no sentido de que, num futuro mais ou menos próximo, seja estabelecida a fixação de ordenados condignos a todos os funcionários de justiça.
Num relatório, creio que de um diploma referente a execuções fiscais, dizia-se que havia necessidade de se encontrar novo regime de fixar as remunerações, estabelecendo os ordenados, em vez do anacrónico sistema do regime dos emolumentos.
E eu, nesta altura, Sr. Presidente, queria trazer a êste lugar, porque são dignas de ser ouvidas, as reclamações de muitos milhares de humildes funcionários de justiça que não recebem aquilo a que inquestionàvelmente têm direito.
Não faz sentido que êsses funcionários de justiça, estando todos os dias a ver fazer justiça a outros, não tenham ninguém que lha faça a êles próprios; e não faz sentido que alguns dêles estejam nalgumas comarcas a receber quantias verdadeiramente irrisórias!
Alguns há, Sr. Presidente, que não chegam a receber 60$ por mês. Dá-se até o caso de em algumas comarcas ser preciso fazer uma pequena sociedade de todo o funcionalismo da justiça para todos juntos irem a qualquer casa prestamista ou a qualquer banco onde possam arranjar dinheiro para pagar os seus compromissos.
E eu pregunto se não é altamente atentatório à dignidade da função judicial um tal estado de cousas.
Referi-me há pouco, Sr. Presidente, à desigualdade da carga tributária; e, como tenho directo conhecimento de alguns factos, não posso também deixar de os trazer para aqui.
O Minho atravessa um período de graves e grandes dificuldades. Se é certo que em todo o País se amealha pouco e que os depósitos representam o que não foi utilizado no consumo normal, o Minho foi forçado a consumir tudo o que tinha, e nada conseguiu amealhar o depositar.
Não olha com inveja para as outras regiões - pede apenas tratamento para a sua anemia.
E há dois factos que podem induzir em êrro. O primeiro, a dívida à Caixa Nacional de Crédito; o segundo, o movimento das execuções fiscais.
Não é o Minho que mais deve à Caixa Nacional de Crédito, mas sim o sul do País. Mas em 31 de Dezembro de 1939 havia no distrito de Braga 491 processos de execuções fiscais, na importância de 256 contos; e