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21 DE FEVEREIRO DE 1941 223

pótese, que só vantagem pode advir, algumas vezes, do estudo aprofundado por parte dos Deputados, tanto mais que êle não perturba a vigência do decreto-lei publicado.
O certo, porém, é que a prática nos tem mostrado, sobretudo ùltimamente, que são mais frequentes do que à primeira vista deixava supor a letra do artigo 109.º da Constituição, e talvez de natureza menos especial e menos emergente, os decretos-leis publicados durante o período das sessões legislativas.
Por outro lado, e, direi mesmo, em consequência, a Assemblea tem mostrado interêsse em apreciar devidamente e em pormenor a oportunidade, a economia e a especialidade de muitos decretos-leis sujeitos à sua ratificação, alguns dêles de grande importância, larga repercussão e manifesto interêsse administrativo ou político, nem sempre com carácter evidente de urgente necessidade pública.
Nestas condições, julgo nada mais ser preciso dizer, Sr. Presidente, para que se considere justificada a possibilidade de, em certos casos, se realizarem sessões de estudo de decretos-leis sujeitos à ratificação da Assemblea.
Disse.

Vozes: - Muito bom!

O Sr. Presidente: - Como ninguém mais quere usar da palavra, vai passar-se à votação.
A Comissão propõe, em primeiro lugar, que se adite ao texto do corpo do artigo 25.º do Regimento o seguinte: «Também podem ser objecto de sessões de estudo os decretos-leis sujeitos à ratificação da Assemblea, sempre que o Presidente assim o determine, por sua iniciativa ou a requerimento de cinco Deputados».
Vai votar-se êste aditamento.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Propõe a Comissão, em segundo lugar, que ao texto do § 1.º do mesmo artigo se adite: «Quando só trate de decretos-leis, esta designação terá lugar logo que fôr determinada a realizarão das respectivas sessões de estudo».
Vai votar-se êste aditamento.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à discussão das Contas Gerais do Estado. Tem a palavra o Sr. Deputado Braga da Cruz.

O Sr. Braga da Cruz: - Sr. Presidente: a eficiência dos serviços da administração pública em Portugal já pode, mercê de vários factores, e designadamente das excelentes publicações do Instituto Nacional de Estatística. ser apreciada bem objectivamente e sem que haja de considerar-se através do exame das qualidades das pessoas que a tais serviços presidem.
E isto não é para desprezar, pois que há pessoas de notabilidade indiscutível que, por não estarem em plena conjugação com os serviços que dirigem, não podem dar a êstes a eficiência que se torna necessária.
Aplicando êste método objectivo, não quero deixar de dar o merecido elogio aos serviços da contabilidade pública, serviços que quási sempre são atacados, serviços que muitas vezes não se vêem compreendidos e que, na realidade, são como uma sinalização que é posta nos estreitos caminhos da administração pública. E é muito para desejar que tais serviços, procurando levar ainda mais longe a perfeição da sua organização, consigam elaborar o seu regulamento geral, como tanto se torna necessário.
Não há, certamente, nenhuma atribuição concedida a esta Assemblea mais importante do que aquela que é dada para apreciação e julgamento das Contas Gerais do Estado.
É que através da apreciação das contas é tomado contacto com todas as variantes da administração pública; e é aí que se vê a verdadeira eficiência dos respectivos serviços.
As Contas Gerais do Estado de 1939 uma vez mais vieram mostrar a grande importância da política dos saldos, belo fundo de reserva tam apreciável em tempos normais e mais apreciável ainda em tempo de guerra e de calamidade pública.
No ano de 1939 verificou-se uma baixa de certo modo já bastante elevada na cobrança dos impostos, que veio a verificar-se essencialmente nos impostos indirectos, e que atingiu um montante de 80:000 contos; e poderemos afirmar que esta baixa é já um resultado manifesto do conflito europeu.
E se na realidade há a manter e conservar a política dos saldos, se certas receitas começam a deminuir, surge então o problema de onde devem vir as novas receitas para compensar aquelas que vão faltando.
Já no ano anterior o muito ilustre relator do parecer das contas, ilustre Deputado Sr. engenheiro Araújo Correia, a quem aproveito a oportunidade de dirigir os meus cumprimentos e felicitações pelo excelente parecer que se dignou apresentar à, comissão das contas públicas de que tenho a honra de fazer parte, lembrava outras vias, como, por exemplo, o aumento dos impostos directos, por contribuição sôbre os lucros dos tabacos, fósforos e petróleo.
É realmente difícil ir tocar em outras fontes de receita, porque algumas delas acham-se já verdadeiramente num ponto que não pode ser excedido.
Refiro-me, por exemplo, à contribuição predial, e apesar de nela ter havido uma baixa de 6:684 contos, devida s redução da percentagem, como é do conhecimento de todos, vejo que não é possível elevar esta fonte de receita, sendo necessária talvez até uma certa baixa para que possa eliminar-se a desigualdade da carga tributária que actualmente existe.
Verificamos ainda, por exemplo, que cada hectare de terreno está inscrito nas matrizes do distrito de Braga com o rendimento colectável de 240$ e nas matrizes do distrito de Beja com um rendimento de 47$.
Nesta altura lembro-me do espírito que ditou a lei das sesmarias, e estou a ver as dificuldades das culturas no Minho, devidas ao seu sistema orográfico.
Demais os rendimentos colectáveis inscritos nas matrizes prediais não estão ali inscritos por defeito, mas antes podemos afirmar que se acham inscritos por excesso, sendo tais rendimentos manifestamente exagerados.
Apenas alguns números para comprovar a afirmação que acabo de fazer:
Em 1935 o rendimento colectável urbano no continente e ilhas era de 369:000 contos. Logo no ano imediato, em 1936, êsse rendimento colectável passa a 915:000 contos e, em 1939, êsse rendimento atinge a cifra de 1.009:000 contos.
Permito-me, Sr. Presidente, chamar para êste facto a atenção de V. Ex.ª e da Assemblea, porque o salto efectuado de 1935 para 1936 é de tal maneira elevado
- 369:000 contos para 915:000 contos - que quaisquer considerações sôbre o assunto me parecem desnecessárias.
E relativamente ao rendimento colectável da propriedade rústica, será por acaso o problema aí menos sintomático do que representa o rendimento colectável urbano?
Não é.