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228 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 103

Sr. Presidente: eu não tenho idea de que esta Assemblea alguma vez votasse aumentos de taxas de contribuições. Não tenho idea; posso estar em êrro, mas suponho que não, porque daria logo conta disso, visto que, como já disse, voto sempre contra todos os aumentos de contribuições, a não ser que razões superiores me levem a aprová-los.
Ora eu vejo pelo parecer das contas que essas contribuições, pelo menos as directas, já vão num aumento de 250:000 contos em relação a 1931. De maneira que no meu espírito fica um pouco esta dúvida: se nós não votámos aumentos de taxas, como é que o rendimento do Estado cresce desta forma?
Parece-me que não estaria talvez no pensamento desta Assemblea a idea de um aumento de impostos, visto que nós não votámos aumentos de taxas. O facto, porém, é que houve êsse aumento.
Porque uma das prerrogativas desta Assemblea é justamente a de votar os impostos, eu desejaria que, quando votássemos taxas iguais, isso significasse cobrarem as mesmas importâncias de impostos.
A contribuição predial, que é a que tem sofrido menos alterações, e que até por vezes tem tido deminuição de taxas, essa mesma já subiu vinte e tantos mil contos.
Verifica-se, assim, que, embora não se aumentem as taxas, vão sendo pouco a pouco alterados os valores, e o que não se consegue de uma maneira, consegue-se, um pouco sub-reptìciamente, por outra.
Também foram incluídos na contribuição predial urbana prédios rústicos que dantes não pagavam contribuição. V. Ex.ªs sabem muito bem que antigamente as adegas, as casas dos caseiros e as abegoarias não pagavam contribuição; tudo isso, porém, foi depois avaliado, para se lhe aplicar colecta. Essa contribuição urbana, portanto, reflecte-se em grande parte na contribuição rústica.
Neste assunto enxerta-se um outro que está sempre a provocar reclamações - é a questão da forma como as avaliações são feitas. Há, salvo honrosas excepções, comissões permanentes de avaliação que são uma autêntica vergonha. Não é, de facto, admissível que façam parte de uma comissão avaliadora, como tantas que tenho ouvido referir, taberneiros, sapateiros e barbeiros, que podem ser uns pequeninos proprietários agrícolas, mas aos quais falta não só a competência mas até a isenção necessária para poderem fazer um serviço desta natureza.
E tanto assim é, Sr. Presidente, que chegam até mim queixas dêste sentido: de que há comissões avaliadoras que aumentam o número de hectares em quantidades verdadeiramente extraordinárias, porque de cada hectare recebem a importante quantia de trinta e tal escudos. E, verificado o êrro manifesto na avaliação em número de hectares, pode ter sucedido, mas não me consta, que essas comissões tenham sido demitidas e que os seus membros tenham sido obrigados a repor o dinheiro que indevidamente receberam.
Tem êste assunto um outro aspecto. Verifiquem V. Ex.ªs no parecer que, em presença do rendimento colectável por hectares, há distritos no País muito sobrecarregados e outros que o estão bastante menos.
Já aqui se referiu o Sr. Braga da Cruz, se não estou em êrro, falando do distrito de Braga, a 240$ por hectare e Beja 47$. Suponho que para se achar êste número se não excluem os baldios, as serras inaproveitáveis, etc., o que era realmente difícil, embora fosse muito interessante, por ser mais exacto.

O Sr. Braga da Cruz (interrompendo): - E a seguir a essa citação eu disse na altura que não podia deixar de apreciar o espírito da lei que ditou a lei das sesmarias.

O Orador: - Muito bem.
Mas esta diferenciação talvez não faça tanta impressão a V. Ex.ªs se virem mais adiante um mapa muito interessante que divide por distritos os depósitos bancários; vendo-o, verificaremos Braga com 9:341 e Beja com 37:557.
Há ainda uma desproporção em favor do distrito de V. Ex.ª, mas já não é tam grande como à primeira vista se afigura.
Também se diz neste parecer -recordo a V. Ex.ªs que estamos apenas referindo-nos a 1939 - que as novas avaliações tinham incidido sobretudo no distrito de Évora, onde o rendimento colectável tinha subido, nada mais, nada menos, que 15:000 contos.

O Sr. Araújo Correia: - No total do País.

O Orador: - No total do País, claro. Mas essencialmente em Évora, como V. Ex.ª diz no seu parecer, visto que para outros distritos ficaram apenas 2:000 contos.
E eu volto à minha idea: se nós não votámos aumentos de taxas, se há alguns contribuintes muito sobrecarregados e outros, porventura, pouco sobrecarregados, como é que ninguém beneficia dêste aumento? Como é que êstes concelhos, que pagavam uma determinada quantia, continuam com a mesma taxa que tinham até então? E o que sucederá se o Estado continua a avaliar nesta proporção ? Se se habitua a receber as importâncias respectivas, 4 quando é que êle se resolverá a dispensar essas receitas?
V. Ex.ªs sabem que é mau o Estado habituar-se a receber determinadas quantias, porque é muito custoso que êle faça, depois, o movimento contrário.
De maneira que o que se impõe, em primeiro lugar, é que as avaliações sejam feitas escrupulosamente.
Entendo que a propriedade agrícola não pode estar na matriz pelo seu valor exacto, e isso porque ela paga sempre contribuição, quer ganhe, quer perca, quer tenha bons anos, quer tenha maus anos.

O Sr. Nunes Mexia: - Há mais: a propriedade tem uma função social eminente, função essa que tem de desempenhar antes e acima de tudo.

O Orador: - Tem V. Ex.ª muita razão. Mas, visto que ela não paga sôbre lucros, mas sim sôbre uma quantia certa, devia ter uma certa folga entre o valor por que paga a contribuirão e o seu valor real.
A propósito disso, eu, que desejo esclarecer esta questão das avaliações, aproveito a ocasião para mandar para a Mesa o seguinte requerimento:

«Requeiro que pelo Ministério das Finanças me sejam fornecidos os seguintes dados:
Qual o número de avaliações, por concelhos, efectuadas por indicação das secretarias de finanças em prédios rústicos nos últimos três anos e quais os seus resultados nas alterações das matrizes para mais ou para menos;
Qual o número de avaliações, também por concelhos, ordenadas pela Direcção Geral das Contribuições e Impostos nos últimos três anos, e quais os seus resultados na alteração dos valores matriciais para mais ou para menos;
Quais os concelhos totalmente avaliados, quanto pagavam de contribuição e quanto ficaram pagando;
Qual o número de avaliações requeridas pelos contribuintes e qual o seu resultado no aumento ou deminuição de valor matricial».

É evidente que a resposta a êste requerimento servirá para estudo no próximo ano.