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4 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 105

E já que faço referência à política externa do Governo, penso que também é azado dirigir ao Governo da Nação, e em especial ao Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, a certeza de que a Assemblea Nacional, como todo o País, dá a essa política toda a sua solidariedade a sua mais profunda e arraigada solidariedade e lhe dirige os seus calorosos aplausos.
Apoiados.
Essa política tem sido equilibrada, discreta, tem sido prestimosa para o prestígio da Nação, tem sido prestimosa para os interesses da paz e, sobretudo, tem sido prestigiante para Portugal.

Vozes:- Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: V. Ex.ª referiu-se, e muito bem, tendo encontrado a concordância e aplauso de toda a Assemblea, ao êxito da missão especial que foi ao Rio de Janeiro agradecer a representação do Governo Brasileiro nas festas comemorativas da Fundação e Restauração da Nacionalidade.
Essa missão especial, na verdade, não podia ter tido êxito mais completo nem prestado ao Puís e à política externa que a fez enviar ao Brasil serviço mais relevante e que com tanto brilho pudesse ter eido prestado. A missão, que já fora felicíssima na sua composição, excedeu ainda porventura essa felicidade na maneira como se desempenhou do seu alto encargo.
Apoiados.
Efectivamente, a figura do Embaixador Júlio Dantas merece o nosso reconhecimento pela forma como conseguiu atingir os objectivos da embaixada, através das circunstâncias que o acabrunharam e que a outro qualquer talvez tivessem dominado o prejudicado a acção.
Dessa missão fizeram parte os Srs. Drs. Augusto de Castro, Reinaldo dos Santos e João do Amaral. Quero, na pessoa do Sr. Dr. João do Amaral, nosso colega nesta Assemblea, registar o aplauso e o agradecimento de todos nós.

Vozes:- Muito bem, muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: a política externa, que levou o Govêrno Português a enviar essa embaixada extraordinária ao Brasil, considero-a de particularíssimo interêsse e de extraordinário, vantagem e transcendência para os interesses de Portugal.
Eu podia até talvez dizer que fui, entre nós, de certo modo, um dos precursores dessa política, pois em l925, quando me encontrava gerindo a pasta dos Estrangeiros, tive ocasião de criar a Comissão de Estudos Luso-Hispano-Americanos. O pensamento, a idea criadora dessa Comissão foi a de dar
possibilidade, a de fazer singrar com êxito a política atlântica, que actualmente o Governo da Nação, com tanto brilho, está fazendo prosseguir.
Disse eu então, e cada vez essa realidade se afirma mais, que se tratava da constituição de um bloco de vinte e três nações que, para se entenderem entre si, não precisavam de falar uma terceira língua.
Mas não fui agora, com a embaixada especial ao Brasil, que o actual Govêrno inaugurou essa política.
A propósito da orientação, que tem desejado dar forma e positividade à política atlântica, tenho de mencionar como preliminar o facto de o Governo ter enviado ao Brasil uma missão económica para estudar a celebração de um tratado de comércio, missão essa da qual fizeram parte os Srs. engenheiros Sebastião Ramirês, Cancela de Abreu, Cincinato da Costa e André Navarro.
Sr. Presidente: é justo afirmar-se que já foi notável e prestimoso o serviço que essa missão prestou ao País e aos interesses da política atlântica. (Apoiados). E já que me refiro à política atlântica e às diligencias feitas pelos Govêrnos Português e Brasileiro para que ela se torne uma realidade, não posso deixar de referir-me também ao Acto Cultural: que o Sr. António Ferro assinou no Rio de Janeiro com o Sr. Lourival Fontes. Esse Acto Cultural tenho de o considerar de grande importância e de grande alcance, até porque nas diligências e caminhos para, tomar possível a política atlântico, o Acto Cultural marcou de modo a fazer crer ter-se atingido a primeira etapa positiva, a de mais relevante objectividade no sentido da política atlântica.
O Acto Cultural tem obtido no Rio de Janeiro e em todo o Brasil o maior interesse dos brasileiros, mostrando-nos a certeza de que o Brasil não está menos interessado do que os portugueses em que êsse Acto produza todos os seus frutos. E não é demais que em Portugal, sobretudo as élites, aqueles que vivem para a inteligência a da sua inteligência, se interessem pelo êxito do Acto Cultural, de maneira que ele venha a constituir a realidade que se impõe aos interesses dos dois países: Portugal e Brasil.
Tenho dito.

Vozes:- Muito bem, muito bem!

O Sr. Presidente: - Estilo na- mesa duas propostas de lei: uma, de autorização de receitas e despesas, com a nota de urgente e a indicação do prazo de oito dias para o respectivo parecer da Câmara Corporativa; outra autorizando o Governo a emitir novo empréstimo consolidado de 3 1/2 por cento, também com a nota do urgente e com a indicação do respectivo prazo para o parecer da Câmara Corporativa.
Vão ter o devido seguimento.

(Estas propostas vão publicadas no integra no final no relato da sessão).

O Sr. Presidente: - Comunico à Assemblea que no intervalo da sessão legislativa pediram e obtiveram a renúncia do seu mandato de Deputado os Srs. Dr. Manuel Rodrigues e engenheiro Leite Pinto.
Tem a palavra para antes da ordem do dia a Sr.ª D. Domitila de Carvalho.
A Sr.ª D. Domitila de Carvalho: - Sr. Presidente: no Ministério da Educação Nacional tem S. Ex.ª o Sr. Ministro, em curto espaço de tempo, desenvolvido uma acção notável, procurando suprir deficiências, alterar disposições que a experiência demonstrou não corresponderem aos elevados intuitos com que foram criadas.
Com o decreto-lei n.º 30:901 resolveu S. Ex.ª um problema grave, e por uma forma que teve a aprovação plena de grande parte dos portugueses a quem directa ou indirectamente o ensino primário interessa. E resolveu-o rápida, simples, humanamente e até caridosamente.
Sem complicações, sem perturbações de qualquer ordem nu ensino, deu fim a uma situação que só o prejudicava, sem que a ninguém, individual ou colectivamente, beneficiasse.

Vozes:- - Muito bem, muito bem!

A Oradora:- Com o mesmo intuito de facilitar, de usar de justiça em questões de ensino secundário, foi publicado o decreto-lei n.º 31:255, que insere várias disposições para efeito dos exames de aptidão realizados no ano escolar findo.
Tal como o decreto n.º 30:95l, veio esclarecer certos pontos e simplificar extraordinariamente os trabalhos dos examinandos, sem prejuízo, antes com manifesta