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26 DE NOVEMBRO DE 1941 7

tratar no mesmo diploma, sem que um seja dependência de outro, sem que haja entre eles relação intrínseca.
Analisando em primeiro lugar os disposições que actualizam os vencimentos do professorado de ensino superior, direi que elas não podem sofrer sombra de discussão, ou, por outra, só poderiam vir discutir n oportunidade e a justiça do diploma que actualizou esses vencimentos o que os tornou dignos de quem exerce o professorado superior aqueles que achassem muito bem que actualmente os professores do ensino universitário e superior estivessem naquela situação em que por muitos anos se encontraram os professores de instrução primária, que neste País eram uma espécie de indigentes, de pedintes, de famélicos, cuja sorte e condição toda a gente lamentava, mas cuja situação ninguém resolvia.
A verdade é que os professores do ensino universitário se encontravam numa situação, pelo que respeita a vencimentos, que não só os deminuía como até os impossibilitava de efectivamente se dedicarem à sua função.
Êste diploma não pode, pois, ter discussão, a não ser por parte dessas tais pessoas, porque de facto ele veio colocar os professores universitários em condições de verdadeiramente serem professores dignos do ensino universitário, dedicando-se exclusivamente ao estudo e no progresso da ciência que versam, dispensados de procurarem noutras ocupações o necessário para, viverem. Com êste diploma as cousas ficaram devidamente rectificadas. Fez-se com oportunidade a justiça que era devida, e portanto tal diploma não pode deixar de merecer os mais sinceros e calorosos aplausos. Agora resta a questão das propinas. Creio que em certos meios ou em certas regiões se tem erguido um tal ou qual alarido à volta dessa parte do decreto-lei.
Sei a terra onde vivo e tenho a experiência do que nela costuma suceder e não estou longe da verdade afirmando que «paraquedistas políticos» já tenham pousado para dar determinados aspectos a tal alarido.
Creio que em Portugal ninguém duvida que haja, «paraquedistas políticos» numa conjuntura, destas.
Há que reconhecer que esse diploma tem profunda e forte razão de ser.
Efectivamente era paradoxal, era inconcebível, não fazia sentido, repugnava, que a instrução universitária, cuja ministração tem de ser forçosamente mais dispendiosa para o Estado, ficasse aos alunos, pelo que respeita a propinas, muito mais barata - eu ia a dizer chocantemente mais barata - que a do ensino secundário. Na verdade não fazia sentido. É uma das tais anomalias que neste País se verificam e não têm explicação.
Verifica-se também que o ensino superior ou universitário é mais barato, muito mais barato, do que um qualquer parte da Europa.
Não fui colhêr os elementos que me confirmassem o que a esse respeito diz o relatório do diploma do Sr. Ministro da Educação Nacional, mas conheço S. Ex.ª e sei qual a probidade que os governantes, costumam pôr nas suas afirmações. Esse ensino é muito mais barato do que em qualquer outro país da Europa.
Mas podia acontecer que, em relação ao preço do ensino secundário, o do universitário e superior nos aparecesse exorbitante. Ora isso não acontece. O preço do custo do ensino superior pode dizer-se que é fixado, em relação ao preço do ensino secundário, por uma forma que torna a diferença, ainda agora, quási insignificante.
Podia, no entanto, acontecer que o ensino secundário em Portugal fosse por seu Indo excessivo, caro demais, mas também isso não sucede, porque, se formos procurar os elementos que outros países nos fornecem, verificamos que igualmente o ensino secundário em Portugal é menos dispendioso do que nesses países.
De maneira que, em conclusão, temos que o ensino superior ou universitário em Portugal continua a ser injustificadamente, e quási que incompreensivelmente, barato.
É certo que para alguns êle será sempre caríssimo, e apenas por isto: é que muitas vezes, a frequência das escolas superiores apresenta-se simplesmente como uma formalidade a cumprir para se atingirem outros objectivos na vida, e não como meio de adquirir conhecimentos que habilitem a vencer na vida. E então tudo quanto se despender com a exigência ou o cumprimento dessa formalidade - acentuo que para êsses espíritos se trata apenas de formalidade a cumprir com a ajuda do conhecido empenho e de outras instituições nacionais - poderá ser considerado muito caro.
Sr. Presidente: a medida que este diploma institue tem razão de ser, mas, além da sua razão de ser, traz também uma contrapartida, a qual se traduz na consideração que se teve por aqueles que e efectivamente não poderiam arcar, por deficiência das suas circunstâncias económicas, com uma tributação e um dispêndio - aliás legítimo, justo e razoável - relativamente grande para as suas posses.
E porque assim é, o decreto, com particular felicidade, não esqueceu as condições em que se encontram os menos providos de meios, isto é, os pobres que se esforçam por trabalhar e aprender como, por via de regra, não fazem aqueles que são ou nasceram ricos.
O decreto não os esqueceu, e fê-lo em proporções tam adequadas e eficientes que a percentagem nele estabelecida, pura aproveitamento, pelos pobres, da isenção que se concede, é a mais alta que até agora se tem fixado.
Não compreendo, portanto - e decerto nesta Assemblea os meus ilustres colegas não compreendem tambem -, o alarido levantado e que eu tenho de atribuir mais à verdura de anos própria da mocidade do que a um estudo e a conclusões reflectidas provenientes da análise do diploma em questão.
Dadas estas circunstâncias, êsses diplomas merecem o nosso aplauso. Mas, Sr. Presidente, tratando-se do Ministro que dêles é autor, o Sr. Dr. Mário de Figueiredo, nosso antigo colega nesta Assemblea, nós não podemos duvidar, nem ninguém pode pôr em dúvida, de que à elaboração desses diplomas presidiu, decerto, a maior elevação de espírito, o maior interesse pela causa pública, o maior interêsse pelo ensino e, mais ainda, pela situação dos estudantes.
Todos nós conhecemos a dedicação com que o Sr. Dr. Mário de Figueiredo trata das questões do ensino e a forma com que êle sempre procura tornar esse ensino mais eficiente e profícuo. Toda a gente sabe qual é a inflexibilidade de princípios e a inflexibilidade de carácter dessa figura gentilíssima que é o Sr. Dr. Mário de Figueiredo. S. Ex.ª, por essa inflexibilidade de carácter, é incapaz do transigir com situações obscuras e duvidosas e, mais ainda, de deixar de cumprir o seu dever.
O Sr. Dr. Mário de Figueiredo está a coberto de criticas e comentários desleais e, sobretudo, das críticas que têm sido produzidas contra esses diplomas. É contra a má fé com que se manifestam esses comentários e críticas que eu me insurjo, fazendo assim justiça às intenções puríssimas e alevantadas do Sr. Dr. Mário de figueiredo.
Tenho dito.

O Sr. Carlos Borges.:- Sr. Presidente: também eu na minha modéstia desejo felicitar V. Ex.ª pelas palavras que proferiu ao abrir esta sessão legislativa, porque