6 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 105
fíceis, mesmo quando seja útil e justo fazê-lo. Há na verdade estudantes bons que acidentalmente fraquejam numa cadeira, outros com qualidades de trabalho, desejo de triunfar na vida, que podem ficar aquém do limite. Mas tais situações, sempre pouco numerosas, podem resolver-se adentro das associações escolares que muitas escolas superiores, e não sei se todas, têm.
A reacção útil dos estudantes perante o aumento das propinas deverá ser precisamente a de estudar o aperfeiçoamento e extensão do sistema.
E podemos ainda esperar outra consequência benéfica do decreto: as isenções passam a ser um forte estímulo para o estudante conseguir boas notas.
O legislador quis ir mais longe: já à margem da correcção do aumento das propinas, instituíu cem bolsas de estudo para os melhores estudantes. É possível que ainda aqui a média de 16 valores seja muito alta para certas escolas, mas devemos desde já saudar com júbilo esta instituição pela qual merece o legislador a gratidão dos estudantes portugueses.
E também gratidão lhe devem os famílias, porque não esqueceu a situação dos pais que têm dois ou mais filhos a estudar nos cursos superiores. Se a protecção e defesa da família está na base da nossa Constituição, aparece aqui como uma das suas aplicações práticas mais úteis.
Mas o decreto-lei n.º 31:658 inclue ainda várias disposições no sentido do melhoramento do ensino, como se deduz claramente da leitura dos artigos 9.º, 10.º e 11.º
Desejaria pôr bem em relevo o escrúpulo, a inteligência com que foi elaborado o decreto, qualidades que mais aparentes se tornam quanto mais se estudam as suas disposições. E não era fácil tarefa legislar nas condições actuais neste capítulo, pôsto que de utilidade evidente.
Vê-se que o problema foi resolvido da melhor maneira, depois de profunda e longamente meditado.
E o aumento das propinas, visto assim desapaixonadamente, aparece-nos justo, moderado, sob o ponto de vista geral, por vezes benéfico, tendo ainda a virtude de concorrer para melhorar sob vários aspectos o ensino superior.
Tem, pois, o Sr. Ministro da Educação Nacional também direito aos louvores de quem em Portugal se interessa pelo progresso do mesmo ensino.
Vozes : - Muito bem, muito bem!
O Sr. Marques de Carvalho:- Sr. Presidente: a nossa ilustre colega, a Sr.ª D. Domitila de Carvalho, passou em revista a obra do actual Ministro da Educação Nacional desde que S. Ex.ª preside aos destinos daquela pasta.
Ê natural que essa. obra soja seguida com toda a atenção por esta Assemblea, porque o Sr. Ministro da Educação Nacional foi uma das primeiras figuras desta Câmara.
Muitos apoiados.
A Sr.ª D. Domitila de Carvalho referiu-se ao decreto dos exames de aptidão, decreto esse a que o Sr. Ministro da Educação Nacional deu uma feição mais actual, mas mantendo o principio de que cada grau de ensino é que deve decidir acerca da admissão nêle dos indivíduos vindos do grau de ensino imediatamente inferior. E manteve também, e muito bem, a classificação das provas por normas objectivas e em regime de anonimato, que são das disposições revolucionárias de maior sentido e de maior eficiência no campo educativo da política do ensino da actual situação política.
S. Ex.ª referiu-se também ao decreto-lei n.º 31:658.
Êsse decreto diz respeito ao ensino superior, e eu, como professor universitário, embora com o perigo de poder ser acusado de advogar causa própria, não quero deixar de pronunciar breves palavras sôbre o mesmo diploma.
Tem-se dito que êsse decreto è um decreto de aumento de vencimentos aos professores. Não é assim. Esse decreto, neste particular, apenas terminou com uma injustificada suspensão de seis anos, tantos levou aos professores a terem a percepção dos vencimentos considerados justos por uma lei que havia hierarquizado os vencimentos de todo o funcionalismo público.
Apoiados.
Era inexplicável, Sr. Presidente, que se fossem passando dois, três, quatro, cinco e seis anos sobre o momento em que foram, bem ou mal, considerados justos tais vencimentos e êles não fossem recebidos por quem a êles tinha reconhecido direito.
Tem-se também dito que esse decreto é um decreto de aumento do propinas. Também não é exacto. É, sim, um decreto que põe em vigor uma actualização que, com toda a lógica, deveria ter sido feita n altura em que se actualizaram as propinas liceais.
Além disso, uma larga medida de isenção de propinas o de bolsas de estudo assegura que nenhum aluno de real valor deixará, por ser pobre, de ascender às situações literárias, técnicas e cientificas a que conduzem as Universidades.
Quanto às outras disposições do decreto, não posso deixar de me felicitar e felicitar a Câmara por ele atender a uma das objecções que fiz nesta tribuna, aquando da publicação do decreto-lei n.º 26:110, sobre a categoria que no elenco das funções docentes universitárias era atribuída aos professores auxiliarei, assunto versado em aviso prévio por mim requerido, tendo as minhas considerações merecido os aplausos da Câmara. Não fazia realmente sentido que se lhes desse uma graduação tam distanciada da dos professores catedráticos, quando é certo que são muito próximas a categoria das provas prestadas e as funções docentes exercidas.
É, assim, que eu não quereria, Sr. Presidente, deixar de pronunciar palavras de saudação ao Ministro da Educação Nacional e de recordar o camarada que tanto lustro deu a esta Câmara e o está dando no Govêrno. Só lamento, Sr. Presidente, que esse decreto tenha assumido um aspecto quási exclusivamente administrativo, pois o que estaria certo é que, de tacto, apresentasse aquela reforma pedagógica que no relatório se diz ter sido preparada e concluída, pelo Ministério da Educação Nacional. As circunstâncias, porém, fizeram adiar a sua publicação, mas daqui emito o voto de que das mãos do Prof. Mário de Figueiredo saia oportunamente, revigorada e forte, a Universidade Portuguesa.
Tenho dito.
O Sr. Vasco Borges:- Sr. Presidente: também não queria deixar de pronunciar algumas palavras sôbre o decreto-lei publicado pelo Sr. Ministro da Educação Nacional, corroborando as considerações que fez a nossa ilustre colega, Sr.ª D. Domitila de Carvalho, o faço-o, podendo parecer à primeira vista que meto um pouco a foice em seara, alheia. A verdade, porém, é que não sou indiferente a assunto de tanto interesse e que, militando na política, não posso alhear-me do que se passa neste capítulo da Administração.
É nestas condições que me permito intervir no debate já agora estabelecido.
Há uma consideração à fazer antes de mais nada, e é que os dois assuntos tratados no decreto-lei não têm qualquer conexão, digamos, intrínseca entre si. Êles não representam coincidência de assuntos. Há apenas entre eles coincidência no tempo, e digo no tempo porque a verdade é que nos encontramos no princípio do ano lectivo, e foi esta a circunstância de nos encontrarmos ainda no comêço do ano lectivo que os fez