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11 DE DEZEMBRO DE 1941 47

cados de trânsito marítimo ou terrestre com certo prazo de validade, em regra sessenta dias - de determinadas mercadorias, dentro dos contingentes previamente estabelecidos; os nossos contingentes, se foram algo ampliados para certos produtos - algodão, por exemplo, permitem-nos trazer toda o, nossa produção colonial -, para outras mercadorias ultramarinas ainda estão longe do que é justo, sendo de esperar por isso que venham a ser satisfeitos os nossos desejos.
Porque temos apenas um contingente de 6:000 toneladas de café - e ao Angola produz mais de 10:000 -, a Inglaterra decidiu comprar-nos 5:000 toneladas deste produto, para as entregar a Espanha, sendo o café adquirido ao preço de 25 libras (37$50 por quilograma), fob portos da colónia de Angola, sob condição de ser transportado em navios portugueses, pagando-nos o frete.
Um outro muito valioso serviço prestou o Estado à economia do Império e a bem da amizade Luso-Espanhol, ao facilitar a Espanha a aquisição de géneros coloniais portugueses; permitiu a efectivação desta benemerência a Inglaterra, aquiescendo em conceder os indispensáveis certificados de transito.
O nosso Governo, no intuito de cooperar no abastecimento de Espanha, e dado que esta nação tem dificuldades na saída de cambiais, abriu um crédito de 50:000 contos, garantido pelo Governo Espanhol, para compra de mercadorias coloniais portuguesas, sendo esse crédito pagável em prestações sucessivas.
Forneceremos copra, feijão, óleo de palma, rícino, milho, sisal, óleo e farinha de peixe; cabe aos barcos espanhóis a incumbência de irem buscar a maior parte dos produtos directamente às nossas colónias.
Se bem que esta excelente actuação tanto concorra para melhorar a economia do nosso Império, outros géneros, fora dos reduzidos contingentes que nos são atribuídos, ficavam & espera de ser negociados.
For isso, parece-me interessante apontar a fórmula apropriada, concebida por uma sociedade portuguesa particular para activação do intercâmbio comercial entre as nossas colónias e alguns países da Europa -Espanha, Suíça, Eire , e as nações da América; dentro da mais estrita neutralidade, os serviços britânicos do bloqueio concedem a essa sociedade os certificados de trânsito necessários para todas as mercadorias oriundas das colónias portuguesas, a reexportar na metrópole.
Para os géneros vendidos no ultramar, será sempre possível obter navicerts e landcerts, embora sejam limitados os contingentes estabelecidos pelos ingleses paru os países estrangeiros importadores.
As mercadorias ultramarinas portuguesas podem ser depositadas na metrópole em atocha, os quais nunca poderão exceder 25:000 toneladas; porém, quando houver necessidade, o Governo apoderar-se-á destes produtos para o destino que julgar mais conveniente. É do justiça, porém, que o stock dos géneros coloniais deva subir muito além do limite agora estabelecido e que os ingleses sejam mais liberais na parte formularia, sem o que a nossa economia de além-mar se ressentirá bastante.
E mercê deste interessante conjunto de circunstâncias que a exportação colonial tende a aumentar, para bem da agricultura ultramarina e do engrandecimento da economia geral da Nação.
Como se deduz do que acabo de referir, o Governo olha com o maior carinho pela colocação dos nossos produtos coloniais; se não consegue resolver as enormes e prementes dificuldades por que as colónias passam, no entanto empenha-se, denodadamente, em minorá-las. For isso lhe são devidos os maiores louvores. Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Presidente:-A discussão na generalidade da proposta de lei de receitas e despesas continuará na sessão de amanhã.
Está encerrada a sessão.

Eram 17 horas e 35 minutos.

O Redactor M. Ortigão Burnay.

CÂMARA CORPORATIVA

Errata

Por terem saído incompletas, publicam-se novamente as assinaturas do parecer da Câmara Corporativativa sobre a proposta do lei n.º 16(5, publicado no Diário das Sessões n.º 107, de 8 do Dezembro corrente:

Rui Enes Ulrich, Assessor e relator.
José Gabriel Pinto Coelho, assessor sem voto.
Francisco Gonçalves Velhinho Correia.
Esequiel de Campos.
Pedro Inácio Alvares Ribeiro.
João Duarte.
Jaime Porreira.
Albino Vieira da Rocha.
António Tarajo Formigal.

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA