12 DE DEZEMBRO DE 1941 53
obter em Castelo do Bode. Não se podem dar orçamentos, lias as vantagens que adviriam da execução deste sistema resumem-se assim: é perfeitamente elástico; sendo constituído por quatro ou cinco barragens, a construção de cada uma pode ser feita na medida das necessidades do País; actua fortemente, quando completo, no regime de cheias, porque cria, obstáculos no Tejo e num dos seus afluentes mais caudalosos; não tem o perigo de roturas de grandes massas de água porque pode avaliar-se no máximo de 250 milhões de metros cúbicos a armazenagem de uma barragem com cerca de 50 metros de altura, e, como esta é a que corresponde à cabeceira da retenção das águas, os efeitos da rotura seriam facilmente atenuados pelas duas ou três que ficam a juzante; resolveria de vez a possibilidade de navegação do Tejo no seu troço mais difícil, entre Abrantes e a fronteira, e permitiria o financiamento gradual conforme as necessidades do consumo.
Não se sabe exactamente se o custo de energia por unidade é maior ou menor do que o de Castelo do Bode. Há razões para crer, porém, que será inferior. Contudo, sobre isso nada se pode dizer, como se não pode determinar com exactidão a estimativa total da obra, pelas razões já apontadas atrás.
O sistema Tejo-Ocreza cabe perfeitamente dentro das possibilidades técnicas portuguesas.
Resta dizer que tanto um como outro aproveitamento foram registados por entidades particulares. A concessão do primeiro - do Zêzere - já caducou. O sistema Tejo-Ocreza foi alvo de diversos pedidos, mas não há, no presente momento, qualquer concessão. Mantêm-se actualmente apenas pedidos da concessão, que podem ser negados se os interesses superiores do Estado, que a tudo sobrelevam, isso indicarem. Os dois sistemas estão, assim se pode dizer, em idênticas circunstâncias no ponto de vista jurídico.
Ora, concluindo, não sendo os recursos financeiros nacionais ilimitados, nem as possibilidades de consumo sem fim, exercendo a produção da energia eléctrica tam profunda influência na vida de um país, pareceu-me conveniente descrever aqui os dois principais sistemas hidroeléctricos da bacia hidrográfica do Tejo. Não me pronuncio nem por um nem por outro, porque não considero os estudos do sistema Tejo-Ocreza suficientes para poder emitir uma opinião definitiva.
Se os dois vierem a ser feitos, o que presumo será realidade num futuro mais ou menos longínquo, o total de energia que deles pode resultar, incluindo a temporária, será talvez superior a 900 milhões de unidades. Mas isso pressupõe naturalmente industrialização avançada, sobretudo em actividades que possam usar com proveito económico a energia temporária.
Entendo, porém, que o sistema que for mais elástico e tiver em conta a navegação e oferecer perigos menores o atender ao mesmo fim, no que diz respeito a cheias, e produzir gradualmente quantidades de energia da infama ordem de grandeza e custo deve ser cuidadosamente considerado antes de resolução definitiva.
Nesta tribuna já emiti opinião sobre o financiamento pelo Estado de obras deste tipo. Não considero política do fomento apenas a dos portos, caminhos de ferro e estradas.
A execução de aproveitamentos hidráulicos financiados directamente pelo orçamento é, porém, novidade na vida financeira portuguesa.
A iniciativa particular não conseguiu até hoje suprir falias neste aspecto da vida económica talvez por não ler sido bem compreendida, e a intervenção do Estado impunha-se há muito tempo.
A falta dessa intervenção e iniciativa levou às dificuldades actuais, que, contudo, não podem agora ser resolvidas, porque tomará muitos anos a execução de qualquer dos aproveitamentos do sistema hidrográfico do Tejo - quer ele seja o do Zêzere, ou o do Ocreza. Sr. Presidente: todas estas longas considerações levam a um fim. Não tendo em consciência opiniões formadas sobre as vantagens de um e de outro esquema na bacia do Tejo e não havendo qualquer inconveniente na demora de alguns meses, que é o que levará o estudo do sistema Ocreza-Tejo, não posso votar a alínea E) da proposta de lei tal qual está redigida, e proporia por isso a sua substituição por esta:
E) Aproveitamentos hidroeléctricos na bacia hidrográfica do Tejo.
Disse.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Mela Machado: - Sr. Presidente: a uniformidade anual desta proposta, que, pode dizer-se, é sempre a mesma todos os anos, constitue para mim o seu melhor elogio. Todavia esta uniformidade dá uma certa dificuldade a quem todos os anos vem ocupando-se da sua discussão, em arranjar cousas novas para dizer a respeito de um assunto que, afinal, é sempre o mesmo.
O ilustre relator da Câmara Corporativa é quem arranja sempre maneira de em cada ano melhorar o seu parecer, e o deste ano vem tam recheado de elementos que tudo aquilo que me foi necessário para estudo do assunto o encontrei no parecer da Câmara Corporativa. Em matéria de elogio desse parecer não sei dizer mais nem melhor.
Há oito anos que apresento nesta tribuna as preocupações do contribuinte perante a lei fiscal e as suas injustiças, derivadas essencialmente de matrizes defeituosas, corrigidas por factores arbitrários que deixam permanecer intactas as injustiças existentes ou alteradas por novas avaliações, feitas por quem não conseguiu, na sua execução, dar-lhe o carácter de justiça que as tinha determinado.
È esta a grande tragédia do contribuinte, sem falar nas pequeninos cousas, nas desatenções para com o contribuinte e até nas disposições traiçoeiras da lei, que parecem ali colocadas de propósito para o fazer cair em falta.
Ternos conseguido muito com esta nossa acção? Pouco? Nada?
O balanço não será necessariamente animador, e seria porventura para desistir, se essa palavra existisse no meu dicionário quando estou convencido de que tenho razão.
Para não estar a repetir constantemente o enunciado de cousas já ditas, direi a V. Ex.as que continuo a não compreender por que razão as avaliações feitas a requerimento daqueles que têm de pagar a contribuição de registo por título oneroso só actuam na alteração das matrizes quando o contribuinte não tem razão.
E um tal princípio de uma justiça que não encontro maneira de o compreender.
Continuo a não perceber por que não se fixa dia determinado para o encerramento dos cofres das tesourarias públicas.
Ainda este ano esses cofres foram encerrados para a contribuição predial em 29 de Setembro, e eu assisti no meu concelho ao desapontamento dos contribuintes que chegaram a 30 absolutamente convencidos de que, chegados no último dia do prazo, vinham todavia a tempo de saldar as suas contribuições, quando, afinal, ouviram .dizer que estos já estavam relaxadas.