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96 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 113

Reeditou assim o regulamento da Academia Nacional de Belas Artes aquele princípio da sua lei orgânica que fora alterado posteriormente. O engano ou o esquecimento parecem evidentes. Em qualquer hipótese, não podia, o decreto regulamentar revogar o decreto-lei anterior, alterando, para mais, situações jurídicas criadas, pois que «i data da sua publicação já tinha sido feita a eleição de vários sócios correspondentes no regime da lei orgânica. Trata-se de um caso de inconstitucionalidade orgânica ou formal, de que só a Assemblea Nacional pode conhecer e que só ela pode sanar. Por isso a Assemblea Nacional decreta:

1.º É revogado o § 2.º do artigo 5.º do decreto n.º 28:008, de 31 de Agosto de 1937, considerando-se em pleno vigor a doutrina do artigo único do decreto-lei n.º 23:514, de 22 de Janeiro de 1934.
2.º São consideradas válidas as eleições de sócios correspondentes da Academia Nacional de Belas Artes feitas nos termos do referido artigo único do decreto-lei

Sala das Sessões da Assemblea Nacional, 21 de Janeiro de 1942. - O Deputado João Mendes da Costa Amaral.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - A Assemblea passa a funcionar em sessão de estudo do aviso prévio do Sr. Deputado Melo Machado, sobre hidráulica agrícola.
A ordem do dia da sessão de amanhã será a continuação da sessão de estudo de hoje.
Está encerrada a sessão.
Eram 17 horas.

O REDACTOR - M. Ortigão Burnay.

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA.