142 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 118
A consequência da aplicação da doutrina fiscal da proposta, tal qual se expressa, seria que os contribuintes iriam pagar duas, três, é mais vezes o valor contribuição industrial de 1941, com a agravante de que o aumento tributário iria dar-se em 1942, ano das mais sombrias realidades económicas.
E não se nos afigura admissível que o comércio e a indústria hajam de pagar, além das contribuições, par a 1942 - que muitos dificilmente poderão satisfazer -, mais um agravamento excepcional lançado retroactivamente sobre as contribuições já pagos em 1941, agravamento cujo montante ainda se ignora e que não pode deixar ide ir incidir também sobre as contribuições de 1942 - em plena crise comercial e industrial e em condições d« tal acuidade que ninguém já as pode encarar sem a mais séria preocupação.
A não se seguir o critério que as comissões vêm pondo em prática è se se aplicassem as disposições da proposta de lei, bem depressa se verificaria que numa época de menos transacções, menos lucros, mais encargos, em que a relação normal dos preços de compra e de venda para o comércio, e dos preços de custo e de venda para a indústria desapareceu e em que a quebra de quantidades importadas e exportadas nos compete, a procurar produzir e poupar o Estado contribuiria contraproducentemente, como se disse, para o esgotamento da capacidade tributária.
De resto, o abandonar-se a tributação sobre lucros presumíveis para passar a aplicá-la sobre lucros certos só poderia admitir-se quando ela recaísse sobre lucros líquidos apupados, e tal não nos parece de aconselhar, não só porque o Estado, dada a situação de grave crise da hora presente, deveria ver deminuído em muito o montante da receita da contribuição, industrial, mas também porque se iriam submeter, de uma maneira geral, todo o comércio e toda a indústria - numa conjuntura cheia de preocupações e de inquietações - à contingência, de perigosas e, por vezes, vexatórias devassas às escritas, princípio este que até hoje não foi introduzido na nossa legislação fiscal, e cuja aplicação, quando porventura p for, não poderá deixar de ser acompanhada outras medidas que a cerquem das indispensáveis garantias.
IV - O sistema fiscal da proposta de lei tampouco se ajusta à situação, económica, do comércio e da indústria, porque de facto estancos em face do desenriquecimento progressivo das actividades, comerciais e industriais do País. A proposta de lei, parece confundir valorização excepcional de certos produtos, com valorização, geral de mercadorias, pois, encarando êste último fenómeno económico emergente da crise concluiu, da alta dos pregos a existência normal de lucros extraordinários.
Ora a crise causado pela guerra mostra dia a dia que o poder, de compra, do consumidor interno se manteve sensivelmente equiparável ao de 1939, mas que a um maior valor de matérias primas e produtos motivado na alta de preços, corresponde uma menor quantidade de produtos transaccionados donde se vê quam errado é introduzir-se na alínea a) da base III da proposta de lei o número de transacções como factor determinativo ao lucros.
Na realidade, pode dizer-se que tais lucros deixaram praticamente de existir. As estatísticas da balança de comércio provam que estamos perante um considerável aumento do valor das mercadorias.
Assim a 1.470:698 toneladas exportadas em 1939, no valor de 1.339:287 contos, corresponderam, em 1940, 1.139:847 toneladas, no valor de 1.637:913 contos, e em 1941, de Janeiro a Outubro, 636:410 toneladas, já no valor de 1.961:507 contos, e de Janeiro a Novembro 698:029 toneladas, no valor de 2.314:229 contos. Quere dizer: menos de metade da tonelagem exportada em 1939 rendeu em 1941 muito mais de 50 por cento do que nesse ano. E nas importações observa-se semelhantemente que a 2.298:989 toneladas, no valor de 2.081:527 contos, em 1939 corresponderam, em 1940, 1.898:704. toneladas, no valor de 2.582:707 contos, e em 1941,: de Janeiro a Outubro, já 1.305:803 toneladas, no valor de 1.982:824 contos; de Janeiro a Novembro 1.442:440 toneladas, no valor de 2.203:133 contos. O preço médio da tonelada importada subiu nos mesmos períodos de 903$ em 1939 para 1.285$ em 1940 e pura 1.393$ em 1941, e o da tonelada exportada de 908$ em 1939 para 1.420$ em 1940 e para 3.044$ em 1941.
É pois evidente que a valorização, na maior parte dos casos, nunca tem coberto nem, pode cobrir suficientemente, desde 1939, os desembolsos que o comerciante e o industrial vêm fazendo com o objectivo de repor os seus stocks.
Já em 1939 as Associações Comerciais e Industriais de Lisboa e do Pôrto, prevendo o que iria dar-se, advertiam:
«Não deve confundir-se alta injustificada com alta justificada de preços. O comerciante carece para o exercício regular da sua actividade de restabelecer os seus stocks. E se se proibisse que o comerciante acompanhasse a elevação do preço das mercadorias necessárias para o restabelecimento dos; seus stocks, ele só poderia fazer face ao novo estado de cousas ou elevando extraordinariamente o seu capital ou deminuindo desmedidamente ó seu potencial económico, com todas as desastrosas consequências que de tal advêm.
Há artigos que, devido à elevação do seu custo, aos transportes, aos seguros contra riscos de guerra e às altas nos preços das divisas, só podem, ser adquiridos neste momento a preços que vão de 100 por cento e mau sobre o preço das últimas compras. Se, por exemplo, os comerciantes tivessem de vender os suas existências pelos preços que praticavam na última semana de Agosto do ano corrente, ver-se-iam na contingência de não poderem abastecer o mercado, pela impossibilidade de proceder a novas compras «importações em quantidades suficientes, pois o numerário apurado só chegaria, em muitos casos, para adquirir cerca de 50 por cento e menos do volume do stock vendido».
Assim, toda a margem de lucro normal e até porte dos capitais estão absorvidos em existências em regra muito menores ao que eram antes da guerra. Porque o que se verifica é que as existências em, 1941, inferiores e «m geral mesmo muito inferiores ao que eram em 1939, correspondem, a um muito maior valor nos balanços, sem que isso signifique; lucros, antes indique reais prejuízos. E assim se explica como já ao termo da Grande Guerra se verificou e como ao cabo desta virá a verificar-se que o capital investido no comércio e na indústria foi em grande parte ingloriamente perdido.
A quebra assaz patente, no movimento da nossa balança de comércio agrava-se com a deminuição do número de transacções e com restrições ruinosas no trabalho fabril.
Com efeito, no campo industrial, como sucede no campo comercial, a vida da maior parte das empresas é eriçada de dificuldades.
Desde a declaração do estado de guerra que o Governo tomou medidas tendentes a evitar; os aumentos injustificados de preços, quer por intermédio de comissões reguladoras e de disposições tomadas pelos Grémios, quer em virtude de leis è organismos criados para esse fim. Quando porventura há aumento de lucros provenientes de excesso de produção, ele é inteiramente obsor-