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2 DE FEVEREIRO DE 1942 147

de tudo a vantagem de carácter económico, consideração pelo que rega, a fôrça legal, ou de paixão ao terrunho.
Mas Toais adiante havia a lição italiana, a Itália, país de clima mediterrâneo mas muito semelhante ao nosso.
A Itália merece o nosso [respeito e merece a nossa admiração. A relativa pobreza do solo italiano, o clima mediterrâneo o regime torrencial, em tudo muito semelhante «o nosso, tornam triste mas combativa a vida do íncola. E então uma obra formidável de devoção ao trabalho foi completada pela fixação do homem à terra.
Se eu quisesse dar, embora resumidamente, todos os detalhes desfia obra, diria que nu uma obra na Itália que resultou. As obras são sobretudo de enxugo e defesa e de sistematização, abrangendo a rega. O regime financeiro é o de comparticipação. As obras do Estado são obrigatórias « de custo indivisível. A» obras de interesse particular podem ser subsidiadas. A parte técnica é sempre assumida, em custo, pelo Estado. Para o contribuinte regante há abatimentos, deduções, facilidades, a regra. O regime financeiro é complexo, pois, muito complexo mesmo. As obras particulares são subsidiadas e & parte técnica é que é assumida pelo Estado, havendo facilidades para com o contribuinte.
A peça mestra do sistema é o consórcio de proprietários. Os consórcios reúnem-se todos e formam com a Associação Nacional dos Proprietários um bloco que desempenha lugar proeminente na vida social e administrativa.
Por outro lado, todas as obras de valorização do solo, quer de rega quer de outras, formam um todo orgânico e sistemático. São obras de valorização integral da terra, obras que não só valorizam o solo pelo povoamento como pela defesa contra as cheias, etc. Todas estas obras têm fins em vista, como seja a eliminação dos pântanos e a intensificação da cultura da terra, a redução do paludismo, a correcção do solo, o acréscimo de comunicações, a transformação dos prédios; quer e dizer, têm finalidades complexas. Não aparece a obra de irrigação independente de outras obras públicas. E redundam num incremento enorme de produção. E porquê? Porque se passou do zero económico para o máximo. Começa por se trabalhar em centenas de terras abandonadas, as grandes faixas de terreno aos 40:000 hectares alternam com as pequenas obras de rega nos povoados de alguns hectares ou- algumas dezenas de hectares e as sociedades de regantes empenham-se em obras mais latas, que a do aproveitamento da água: constróem silos, estabelecem câmaras de refrigeração, adquirem selectores de sementes, fazem exposições.
Não quero dizer que na Itália não haja também queixumes.
Há proprietários que se queixam de que a carga fiscal é por vezes incomportável. Mas a grande virtude é resultante do facto de ali se ter partido do nada para uma exploração intensiva do solo, beneficiando terrenos que até aí eram impróprios para a cultura.
O problema da rega, na sua complexidade, transcende o quadro particular. A liquidação dos encargos parece parcial.
Ora este exemplo aproximado mostra uma certa modéstia em relação à carga específica desproporcionada do regante contribuinte português.
Permito-me ainda chamar a atenção para certa porte do relatório, a qual não está escrita por forma bem nítida e da qual se depreende ter havido da parte da Junta de Hidráulica Agrícola uma mutação de critério.
Assim é que a Junta considera de ora avante como primacial na obra de construção hidráulica a electrificação do País; diz mesmo que de ora avante a obra de
aproveitamento hidráulico «era o. fautor mais importante da electrificação nacional.
O inêxito da exploração eléctrica aparecerá pois compensado pela vantagem que deriva da sua associação com a exploração hidroeléctrica. Mas o diabo feito ... represa. Os textos não são claros.
Terá o regante de pagar também a electrificação? Entrarão nos descontos do peso da electrificação apenas as máquinas? Presumindo-se a incerteza do resultado da electrificação, a Junta desconta já a capacidade da operação de rega para suportar a carga deste primeiro empreendimento?
Temos portanto um novo rumo, uma nova orientação, mais ampla e complexa.
Sr. Presidente: vou agora referir-me a um ponto diferente e não sei se dele se poderá tirar uma conclusão muito firme.
O preço por hectare do custo das obras atinge entre nós um certo nível.
Parece-me mesmo que o custo das obras, a julgar pelo seu preço por hectare, neste país, atingiu já um nível importante.
A irrigação do Vale do Limpopo creio que custou 2.000$ por hectare.
No sul de Espanha tem-se irrigado entre 7.800$ è 9.000$.
A União Sul-Africana irriga por 7.000$ por hectare.
Na França e na Argélia oscila o preço entre 11.800$ e 29.000$.
No México anda por 6.600$.
Nos Estados Tinidos, por 18.600$.
Na Itália, por 15.300$.
Portugal tem uma média que anda muito próxima de 16.600$. Desde os 6.793$ de Alvega aos 30.800$ da Idanha haverá um limite? j Onde começa o caro e onde acaba o barato?
Bem sei que importamos o ferro e a maquinaria, mas o resto produz-se e faz-se aqui, e temos de não perder de vista que somos um país de recurso limitados, de baixo nível de vida, de modesta remuneração de mão de obra e onde o poder comprador colectivo também não é muito alto.
O engenheiro Lopes Galvão considera exagerado o preço por hectare irrigado, desde que este fosse superior a 9.000$.
Vejo no quadro n.º 1 que por menos de 10.000$ só podem ser irrigados os campos de Alvega e de Loures:

O Sr. Melo Machado: - Mas isso é só enxugo.

O Orador: - Em primeiro lugar, e economicamente, não deve ser elevado o custo das obras, porque é apenas o contribuinte que, paga tudo, e só ele.
O Estado apresenta uma conta totalizadora. Não digo que seja a hipótese, mas pode vir a dar-se; pode fazer pagar o erro, o força maior, a fantasmagoria. Portanto, conviria que as obras iniciais fossem lucrativas; conviria começar-se pelos empreendimentos de resultados económicos mais seguros e vantajosos.
Em segundo lugar e juridicamente a lei fala em terras beneficiadas - não cito os artigos, que não vale a pena; chama, taxa de rega e beneficiação; estabelece acentuado interesse económico e social. A lei chama muitas vezes beneficiários aos regantes.
Ora isto quere dizer que suo eles os beneficiados, ainda que o possam ser os outros e a Nação. Logo a lei supõe um benefício individual e social. Não admite, portanto, a lei uma queda, um prejuízo da exploração.
Porque há-de haver certeza de benefício económico para o regante? E porque - suponho eu - o benefício económico está na lei, como regra de direito. O inverso