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2 DE FEVEREIRO DE 1942 148

vido pela alta de salários, de fretes e de muitos outros encargos que recaem sobre os produtos manufacturados. E assim são numerosas as indústrias que, em vez de lucros, só têm tido prejuízos de guerra.
E em virtude da carência de matérias primas, combustíveis e outros produtos indispensáveis à, laboração das fábricas, muitas indústrias estão paradas e outras em vésperas de completa paralisação e de despedir ó seu pessoal parcial ou totalmente, aspectos económico e social em cuja gravidade é desnecessário insistir.
Os rendimentos de quási todas os indústrias (e não deve ser esquecido que algumas vivem em regime tributário especial) não têm tido um ritmo normal, Havendo até algumas que tiveram maior produção no princípio da guerra e que hoje se encontram em franco declínio. As perspectivas de produção para 1942, sobretudo para as que dependem de matérias primas estrangeiras, são verdadeiramente angustiosas, situação crítica que igualmente se apresenta para muitas indústrias transformadoras de exportação.
Nestas condições, também, como no comércio, não pode. supor-se na indústria a existência de lucros que comportem o duro agravamento da contribuição industrial a que daria lugar a execução da proposta de lei. Podemos portanto concluir com segurança e verdade que a base tomada na proposta de lei para a tributação de lucros comerciais e industriais extraordinários não corresponde à sua finalidade e deve ser substituída ou alterada por forma que considere com justiça a realidade da situação que o comércio e a indústria atravessam em plena crise.

V - As Associações Comerciais e Industriais signatárias, pelos fundamentos que concretamente acabam de expor, julgam indispensável, a bem do próprio interesse do Estado, que as bases da proposta de lei sejam revistos modificadas para que o «eu objectivo - a tributação dos lucros de guerra - seja atingido e para que o comércio e a indústria possam, dentro da sua capacidade tributária, contribuir para fazer face aos «encargos que a guerra traz às finanças do Estado».
Com este fim apresentam à consideração da Assemblea Nacional os seguintes conclusões:

1. - Que sejam discriminados na proposta de lei os limites em que devem ser determinados os lucros extraordinários obtidos mercê das circunstâncias da crise provocada pela guerra.
2. - Que, só podendo os lucros extraordinários de guerra ser obtidos em transacções efectuadas com determinados produtos de exportação e seus trânsitos - nomeadamente os minérios -, sejam eles indicados às secções de finanças pelos organismos corporativos e de coordenação económica que regulam os actividades dos respectivos ramos de comércio ou indústria.
3. - Que sobre esses lucros extraordinários de guerra, assim determinados, incidam as percentagens progressivas de que trata o n.º 2.º da base III.
4. - Que, para que a proposta de lei corresponda ao princípio de uma justa tributação, é indispensável que ela contenha disposições segundo as quais não deixe de considerar-se que as comissões fiscais, ao estabelecerem o rendimento ilíquido presumível sobre que recai a contribuição industrial, tiveram sempre como objectivo fixar uma importância proporcionada a capacidade tributária das empresas e que se aproxima do rendimento líquido real. E para isso não pode deixar de ter-se como assente que uma empresa comercial ou industrial que só «puré haver tido em 1941 um lucro ilíquido real igual ou inferior ao que teve em 1940 não deve em caso algum ser abrangida pela tributação especial de lucros de guerra.

5. - Que para fazer face tanto quanto possível à ruinosa situação económica causada pela, valorização das mercadorias na reposição dos stocks se constitua no passivo dos balanços dos estabelecimentos comerciais e industriais uma «reserva especial para efeito de cotações», a qual, quando os produtos voltem aos valores normais, seria, totalmente absorvida sem prejuízo paira o equilíbrio económico dos empresas, devendo essa reserva ser deduzida ao calcular-se a matéria colectável da contribuição industrial emquanto durar o estado de guerra e a crise económica que ela provoca:

Tais são, Exmo. Sr. Presidente, as considerações que a Associação Comercial de Lisboa (Câmara de Comércio), a Associação Comercial do Porto, a Associação Industrial Portuguesa e a Associação Industrial Portuense trazem à Assemblea Nacional no acto da discussão da proposta de lei que cria o imposto sobre lucros de guerra.
Orientadas num espírito construtivo e de colaboração, elas conduzem à conveniência de que a proposta de lei seja cuidadosamente revista e modificada no sentido de que, em harmonia com as conclusões acima apresentadas, a tributação sobre lucros de guerra seja paga só por aqueles que realmente os tiveram, e não por todo o comércio e toda a indústria, que de uma maneira .geral - repetimo-lo - não têm tido tais lucros.
Só um esforço paralelo e sinérgico de governantes e governados, dos que conduzem e dos que produzem, pode na verdade afrontar a situação e criar contra ela as resistências necessários.
Crêem o comércio e a indústria que as sérias dificuldades e riscos da hora presente hão-de ser vencidos com fé, com inteligência e com trabalho, e, solidários, agora como sempre, com o Estado nas necessidades totais da vida nacional, o comércio e a indústria confiam em que os sacrifícios que legitimamente lhes sejam cabidos não ultrapassem - sobretudo agora que os horizontes se cerram de cada vez mais - os limites em que os admite e consente a situação de crise que a economia nacional atravessa.
Solicitando a V. Ex.ª dê conhecimento desta nossa representação aos ilustres Deputados da Nação, apresentamos-lhe, Sr. Presidente da Assemblea Nacional, os protestos da nossa mais elevada consideração.

Lisboa, 21 de Janeiro de 1942. - A bem da Nação. - Joaquim Roque da Fonseca, presidente da Associação Comercial de Lisboa (Câmara de Comércio) - António de Oliveira Calem, presidente da Associação Comercial do Porto - Francisco Cortês Pinto, vice-presidente, em exercício, da Associação Industrial Portuguesa - Mário Borges, presidente da Associação Industrial Portuense.

O Sr. Presidente: - A sessão de estado do projecto de lei apresentado ontem pelo Sr. Deputado Tavares de Carvalho será constituída pelos seguintes Srs. Deputados: António Carlos Borges, António de Sonsa Madeira Pinto, Carlos Moura de Carvalho, Fernando Tavares de Carvalho, João Xavier Camarate de Campos, José Alçada Guimarãis, José Gualberto de Sá Carneiro, Luiz Maria Lopes da Fonseca e Ulisses Cruz de Aguiar Cortas.
Tem a palavra para antes da ordem do dia o Sr. Deputado Botto de Carvalho.

O Sr. Botto de Carvalho: - Sr. Presidente: a obra de reconstrução das estradas nacionais e municipais e ã obra de pavimentação das ruas das principais cidades e vilas do Pais foi, sem dúvida, uma das primeiras manifestações