O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

148 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 118

seria contra-senso. For outro lado, o Ministro que em 1930-1931 geria a pasta das Finanças no seu relatório dizia ó seguinte: e deve começar-se a execução da lei com. prudência. Deve começar-se em condições de se obterem resultados apreciáveis a curto prazo. Demais a mais a nossa lei fundamental, nos artigos 29.º e seguintes, consagra o principio da iniciativa individual, e do lucro, estímulo da empresa privada, pilar inabalável da economia corporativa. Também em alguns diplomas legais se fala em alargamento e engrandecimento da, acção da lavoura pela valorização do solo.
Mas a repartição dos custos como está feita atinge esta geração e a seguinte; chama-se de reembolso. Logo, se á obra for só de colonização, porque, pagá-la apenas o contribuinte actual e não o da segunda e terceira gerações?!
Quando a obra fosse manifestamente social e determinadamente pouco económica, parece que o processo a seguir devia ser o de empréstimo, e não o de imposto.
Apoiados.
O outro ponto que me parece curioso salientar é relativamente à passagem do sequeiro ao regadio.
Ora a passagem do sequeiro ao regadio implica, em regra duas cousas: uma crise de adaptação e uma decepção.
Vejamos: crise de adaptação:
Diz o Deputado Melo Machado: há abalo económico. Digo eu: há renovações técnicas, utilização diversa da mão de obra, aprendizagens, experiências a fazer. Ë necessário plantar; é necessário extirpar; são precisas sementes, nova maquinaria; sobretudo são necessários novos processos.
Três ou cinco anos para o período transitório não seria demasiado. Em Portugal irrigam-se terrenos já cultivados algumas vezes. Quere dizer: uma certa experiência secular, um certo condicionalismo económico põem já essas propriedades nó estado de óptimo aproveitamento.
Não se pode, sob o ponto de vista da economia nacional, ir mais longe senão com grandes inversões de capital e trabalho.
A própria lógica económica, portanto, o próprio cálculo económico dizem, pelo raciocínio, que nos dois ou três primeiros anos não são de esperar grandes resultados.
As produções certamente serão absorvidas pelos chamados desembolsos iniciais.
Também há muitas vezes decepção da passagem do sequeiro ao regadio. E porquê? E que não deve haver a miragem no regadio de que em pouco tempo vamos ter os polders de sul da Haia, dos jardins de Guernesey, dos pomares especializados de Thomery e da Califórnia. Nada disso. Nem tudo será colocado em Londres, Paris ou Nova York, que podem pagar por todo o preço asses produtos, meios imensos com o poder de compra suplementar das suas indústrias.
Tenho também de falar de algumas ilusões de quem passa dos livros à triste realidade.
O Visconde de Eza pensava que, ao iniciar-se a obra de fomento hidroagrícola espanhola, se passava para um aumento de produção de 2 biliões de pesetas.
O Congresso de Riegos de 1913, se não estou em erro, supunha que a população cresceria, quási acto contínuo, de 1 para 4.
Uma autoridade portuguesa muito distinta supõe que os resultados económicos nunca serão menos do que de 1 para 4. E muitas vezes em trabalhos descontam-se percentagens de 5, 6 vezes de l para 10 em produto bruto, 3 para 5 e mais em lucro final, pagos que sejam todos os tributos.

O Sr. Presidente: - V. Ex.ª conclue as suas considerações no espaço de 5 minutos, de que dispõe ainda para usar da palavra ?

O Orador: - Só V. Ex.ª mo permite, levarei um quarto de hora para terminar as minhas considerações.

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª 15 minutos.

O Orador: - Muito obrigado a V. Ex.ª. Eu suponho, e não ponho nisto nenhuma nota de optimismo, que nunca chegaremos em culturas irrigadas a obter as cifras formidáveis lá de fora. E porquê? Porque, como aqui já foi dito e eu devo repetir, essas cifras formidáveis só se atingem com as plantas medicinais, com as flores para perfumes, com o tabaco, com a beterraba sacarina, numa intensificação de capitais, em culturas forçadas, ao pé de mercados importantes.
Acho, por isso, que devemos contar com dificuldades de início e até com decepções de vária natureza.
A terra é fria, ralaça, irónica, não tem as pressas mortais dos seus filhos, mesmo quando lhe lavam as faces crêspas.
Em princípio, suponho que a taxa de rega e de beneficiação deve exceder a taxa de exploração e conservação. E porque? A taxa de rega e de beneficiação é uma amortização em cinquenta anuidades e portanto representa uma reintegração do capital técnico feita a razão de 2 por cento ao ano. Porém as despesas de exploração o conservação suo custos adicionais, elementos passivos do rendimento.
Se um ano excede aquelas) isso é admissível, mas não o será se sistematicamente as exceder. Se, porventura, esta taxa se mantém com uma elevação notável e persistente, isso pode querer dizer que não há uma discriminação perfeita entre, o custo da obra o a despesa da sua conservação. Ora eu vejo muitas vezes a taxa de conservação e exploração vir para um múltiplo que chega a 6 e 7 vezes.
A Junta diz que deve ser elevada, por haver necessidade de trabalhos destinados a consolidar as obras já executadas e a afinar os elementos dá obra de modo a obter as melhores condições de exploração. O que me parece portanto que se devo evitar é o mau acabamento, a fraca consolidação, o remendo da última hora, que se traduzirá num acréscimo da taxa de exploração e conservação.

O Sr. Melo Machado: - Apoiado.

O Orador : - Relativamente à questão da mais valia, asse problema já aqui foi demoradamente discutido, e todos nós que fizemos parte da Assemblea em -1937 temos na memória quais os intuitos que houve em vista. É preciso atender a que na execução de uma lei não se pode deixar de ter em consideração o espírito com que a mesma lei foi elaborada.
Assim, o Sr. Dr. Pacheco de Amorim dizia que o cômputo se faz de momento pelo valor das anuidades já pagas e pelo valor actual. O proprietário só poderá ser expropriado dos haveres beneficiados - nunca dos restantes.
O Sr. Dr. Mário de Figueiredo acrescentava que não se pode exigir mais do que aquilo que o proprietário recebeu, correspondentemente.
E ainda em outro trecho disse que o Governo julga desnecessário considerar a doutrina da mais valia, porque parte do princípio do que nunca é possível, em face dós estudos realizados, que o montante, aos encargos