O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

196 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 124

gui-la. Não estamos, entretanto, amarrados a uma solução.
Lembro isto, mas não esqueço também que ainda há pouco tempo, como se demonstrou, levantou-se aqui elevadamente a questão da hidráulica agrícola. Nada houve que temperasse ou dificultasse o processo dialéctico. Tomámos uma iniciativa mas não estamos amarrados a uma coluna.
A Assemblea Nacional representa o interêsse geral indiviso, o bem comum; não representa classes, não representa sectores económicos, não representa sectores de opinião: combate em prol comum. Tem de desprender-se, portanto, de preocupações restritas, para visionar os problemas num plano geral de conjunto.
A Câmara Corporativa, pelas suas secções e pela pena do seu ilustre relator, um nome financeiro muito conhecido, apresentou observações, sugestões, apontamentos, muito interessantes para o estudo da questão.
É pena que as respectivas secções não nos tenham dito nada da sua particular experiência relativamente aos ramos de negócio em que êsses sobrelucros se manifestam, por vezes.
Eu creio ser fácil de compreender a necessidade que há de novos impostos, pois que, de momento, não deve comprometer-se a elasticidade do actual sistema tributário.
Há, por outro lado, necessidade de recursos pecuniários crescentes, e o mais precavido e o mais sensato sempre é presumir-se que a guerra será longa, será dispendiosa, que os encargos subirão, que as despesas militares não hão-de limitar-se e contarmos ainda com quebras e fugas de rendimento. Emfim, guerra demorada e dispendiosa, mesmo em neutralidade estrita.
Isto impõe, claro está, o recurso imediato, directo, a novos sacrifícios fiscais, a novos tributos, de forma o tornar o sistema mais rendoso e porventura menos pesado onde já faz pressão, a novos impostos portanto para obviar, às necessidades financeiras e a falhas de rendimento na própria tributação e no conjunto das receitas.
Qual era o pensamento doutrinal, a idea construtiva dos teóricos, a teoria adoptada na outra guerra e que serviu de base aos construtores do direito?
O imposto sobre os excedentes de lucros de guerra era considerado uma taxa altamente moralizadora e uma taxa bem intencionada. Porque, polìticamente e até psicològicamente, o grande lucrador tinha de pensar que na sua margem de excesso de lucro entrava a guerra como simples favor; não contava, portanto, nem a sua inteligência construtiva nem o seu talento de organização, nem o próprio trabalho: entrava, sim, a fortuna caprichosa que a guerra representava.
Era um bafejado da sorte e nada mais. E nesta íntima convicção gerava-se a idea de que algo era devido à própria sociedade. E tam sério era êste argumento que não se conhece na literatura da especialidade qualquer objecção séria contra o mesmo formulada. Mas, sob o ponto de vista de justiça social, o caso tinha aspectos mais profundos e graves.
Emquanto a maioria sofria, entrava em novos sacrifícios, empobrecia, não deviam naturalmente alguns fazer negócios por tudo isso e sôbre tudo isso auferir lucros anormais, locupletar-se à custa de quási todos.
Os riscos sôbre a colectividade, as perspectivas de angústia para os homens e para os países, o futuro das nações, cheio de pontos de interrogação no horizonte, não permitiam que alguém tivesse aqui uma base legítima de enriquecimento anti-social.
Nâo há paridade de situações entre aqueles que sofrem e se sacrificam, que suportam aos ombros o pêso inteiro da crise económica, arrastados no naufrágio, e aqueles que conseguem solucioná-la e ultrapassá-la e que assistem da praia, seguindo apenas os trabalhos de salvamento.
Era êste o pensamento dominante na doutrina e nos homens da literatura económica, que teve preponderância nos construtores jurídicos de então.
É sempre difícil isolar o sobrelucro. E, se tivermos em vista qual o carácter específico do mesmo lucro, o que será? Onde começa? Onde acaba? Em que consiste? Qual o carácter específico? A prática resolve, como sempre, o caso de uma forma simplória. Depois do limite, o excedente deriva do estado de guerra. Mas o simples entra em todas as combinações de geometria plana. Não há, por isso, ninguém que deixe de dizer que Euclides tinha as suas razões ...
Depois os economistas também fazem observações sérias e graves e vão às origens económicas para verificar todos os factos e seguem os repercussões de que há efeitos no equilíbrio económico. E então dizem: o produtor alcançado pela tributação dos lucros de guerra torna-se desconfiado, aplica os seus capitais a mêdo e foge com os seus capitais, é claro. Consome o que ganha a mais em extravagâncias. Torna o capital evasivo.
A lei acode a estas dificuldades, e a nossa lei actual procura remediá-las.
Por outro lado, rebate-se o espírito de iniciativa e empreendimento. A observação de agora confunde-se porém com a anterior, no fundo.
Pelo processo de ordem económica, repercutem-se sôbre a classe menos protegida, sobre o mundo consumidor - e isto faz-se subtilmente, a mêdo, obscuramente -, os lucros que lhes são tributados, e então verifica-se que estes lucros caíram em pêso sobre as classes consumidoras e trabalhadoras. Aparece, no fim de contas, um imposto indirecto sobre os consumos. A resposta é esta. O fisco não dormirá.
Tudo isto se faz imperceptívelmente na ordem dos factos económicos.
Mas a resposta a dar a estas observações é que quem lança um tributo desta natureza tem de estar atento a todas as repercussões e efeitos devolvidos.
A prática da outra guerra era dada uniformemente por algumas grandes leis.
Assim, a lei americana de Março de 1916 colocava o Govêrno como principal comparticipante de um sobrelucro de guerra. O Govêrno Americano reservava para si quási a totalidade dos lucros de guerra. E assim, participando neles, deduzia para seu apuro apenas uma taxa de desconto de 7 a 8 por cento.
Peço atenção para estes números, porque êles realmente estão muito aquém dos números contidos na presente proposta.
Estas percentagens tiravam-se sôbre rendimentos determinados nos anos de 1911, 1912 e 1913. A tarifa era progressiva e escalonada - sabe-se qual o significado técnico destas expressões -, compreendendo percentagens entre 20 a 60 por cento.
Em Inglaterra tributava-se o lucro que excedesse em mais do £ 200 o lucro normal. A taxa, que era de 50 por cento a princípio, passou em 1916 a 60 por cento, em 1917 a 80 por cento e em 1919, já depois da guerra, regressava a 60 por cento.
Era deixada ao contribuinte determinada opção adentro de um sistema de cálculo baseado no capital.
Considerava-se nesse caso lucro de guerra o que excedesse nas empresas 6 a 7 por cento do capital investido na empresa no começo da guerra.
A frança publicava a lei de 31 de Julho de 1916 e distinguiu os lucros suplementares dos lucros excepcionais.
Os primeiros eram os que os comerciantes e industriais realizaram, graças ao estado de guerra, no exercício normal da sua profissão habitual, mas além do que