O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

200 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 124

dimentos ilíquidos realizados em 1941, acompanhada dos respectivos balanços e de todos os elementos demonstrativos do lucro extraordinário, nos termos da base III. Em primeiro lugar, como já foi dito, o lucro ilíquido, tal como o fisco o define, é absolutamente, arbitrário e, como tal, não deve ser tomado como base de uma tributação que, mal calculada, sem se atender às múltiplas despesas das emprêsas comerciais e industriais e ao preço da recuperação das existências anteriores, exporia muitas firmas a ruína, além de constituir uma devassa absolutamente desnecessária, nociva e, como tal, condenável.
A circunstância de a lei de minas ter sido por mim assinada exige que me refira à fórmula de tributação adoptada naquele vasto sector de trabalho, a qual não é baseada em simples presunção, como se verifica na generalidade dos casos, mas no valor real da extracção à bôca da mina. Importa ter esta circunstância na devida atenção para que se evitem duplicações tributárias na actividade mineira, bem como noutras indústrias em que a tributação incida também sôbre o valor real da produção ou da exportação.
Chegar-se-ia a resultados mais exactos e sem aqueles inconvenientes, dividindo as actividades comerciais e industriais em classes e atribuindo a cada uma delas, com base na multiplicidade de indicadores que o fisco não ignora, coeficientes na proporção dos lucros extraordinários que presumivelmente hajam realizado. Aos que se julgassem indevidamente tributados seria garantida a faculdade de o demonstrarem, mas evitando sempre que possível devassas, que sistematicamente são pouco recomendáveis.
E vem a propósito a conveniência de se garantir aos contribuintes que entendam ter sido prejudicados no cálculo do imposto a pagar, não só o recurso para as comissões de reclamação, mas para os tribunais do contencioso das contribuições e impostos, isto é, onde a maioria dos julgadores não pertença a representantes do fisco. Neste, como em todos os casos, importa, para prestígio do Estado Novo, pôr bem em evidência que aos reclamantes são garantidos todos os meios para que a verdade surja e a justiça triunfe.

(Assumiu, a presidência o Sr. José Alberto dos Reis).

É bem de ver - e já desta tribuna ilustres colegas nossos o salientaram com números indiscutíveis - que se a base dos lucros ilíquidos presumíveis, orientadora do cálculo do imposto até agora pago pelo comércio e indústria, era prudentemente alterada, a fim de se corrigirem coeficientes exageradamente elevados e que os contribuintes não poderiam suportar, não devendo, por isso, ser agora aproveitada para, sem uma justa e prudente correcção, servir de base à apreciação dos lucros extraordinários, também importa absolutamente atender ao custo da indispensável recuperação das existências anteriores, para que a emprêsa não sossobre, o qual não deixará de ser elevadíssimo, apesar da robustez da nossa moeda, firmada em alicerces de ouro em barra e outros valores reputados estáveis.
É que neste transcendentíssimo problema do valor da moeda não basta a solidez fundamental daquele alicerce aurífero, por isso que a influência de factores importantes de ordem económica, e também psicológica, é de molde a provocar surprêsas de avultada desvalorização, quando o montante do ouro, cuja influência é notoriamente mais acentuada no mercado internacional do que na economia interna, tudo indicava no sentido de franca valorização monetária. Cumpre não esquecer que a circunstância de a extracção do ouro ser manifestamente insuficiente para atender ao progressivo aumento da circulação económica já levou o monometalismo a gritar por socorro e ir aceitando o valioso concurso da prata, que assim vai regressando do destêrro a que havia sido condenada.
Não é este o momento para dissertar sôbre tam complexo como momentoso problema. Mas, para o caso que está na ordem do dia, importa reconhecer que os factores psicológicos têm entrado na liça e fazem com que, apesar do nosso importante depósito de ouro e da política inteligente e oportuna de defesa do escudo, como se verificou com as determinantes do empréstimo de 500:000 contos a 3 1/2, por cento, que esta Assemblea Nacional aprovou na presente sessão legislativa, e, embora reconhecendo que, de facto, essa valorização se revela, com grande prestígio para Portugal, no mercado dos câmbios, importa reconhecer, dizia eu, que no mercado nacional crescem consideràvelmente as despesas inadiáveis, como sobe a cotação dos grandes valores, cuja estabilidade através dos séculos demonstra que no momento presente, em relação a êles, a moeda marca certo declínio.
Estas considerações levam-me à conclusão de que os resultados de muitas actividades, aparentemente expressos em lucros avultados, mais não representam na realidade que prejuízos muito sérios e que no cálculo dos lucros extraordinários têm de entrar em equação pelo seu real e justo valor.
Isto não quere dizer que não haja lucros reais e importantes em certas actividades: conhece-os o Govêrno, como aliás toda a gente, e não terá o fisco dificuldades para a sua averiguação e correspondente tributação. Mas, repito, infelizmente são bastante mais limitados do que muita gente supõe e do que seria para desejar, pois com isso não lucrariam apenas os que com seu trabalho e inteligência os ganharam, mas o Estado, através das alfândegas e das tesourarias, e, de uma maneira geral, toda a Nação.
Sr. Presidente: na base III da proposta de lei marca-se, muito inteligente e oportunamente, um princípio de largo alcance económico: é o que isenta do imposto da categoria a) e reduz para 50 por cento as taxas da categoria b) relativamente à parte dos lucros extraordinários aplicada em novas instalações destinadas ao desenvolvimento da produção.
Se as necessidades do erário, por virtude das imperativas despesas para garantia da defesa nacional, pudessem dispensar o novo imposto, eu proporia que aos autênticos lucros extraordinários derivados das circunstâncias bélicas actuais fôsse dado êsse louvável destino, para que a produção nacional melhorasse em todos os sectores da actividade, não só da metrópole, mas nos vastos domínios do nosso Império Colonial. Contudo, uma observação me permito fazer, e faço-a pela responsabilidade que sôbre mim pesa do ter proposto e assinado a nossa primeira lei de condicionamento industrial, cujas disposições impediriam muitas emprêsas industriais de consagrarem os seus lucros extraordinários ao desenvolvimento da respectiva produção, eliminando-as assim da lista dos beneficiados com tam justificada isenção.
E o comércio, que, de uma maneira geral, não dispõe de estabelecimentos de produção?
E os comissários, intermediários e outras entidades que tenham auferido lucros extraordinários?
Entendo, Sr. Presidente, que providência tam benéfica deveria generalizar-se a todos os casos em que se tenham verificado lucros extraordinários derivados do actual estado de guerra, permitindo-lhes, para que possam aproveitar-se daquelas justíssimas isenções, aplicar parcial ou totalmente os lucros assim auferidos em empreendimentos metropolitanos ou coloniais de incontestável valor económico, cuja relação o Govêrno estudaria para ser de todos conhecida. Tenho a certeza