O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

202 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 124

O Orador: - Faça V. Ex.ª o obséquio de a emendar como entender.
Os contribuintes não são todos formados em ciências económicas e financeiras, e as leis fiscais incidem sôbre todas as pessoas, ilustradas ou não. Só haveria, portanto, vantagem em que a interpretação das referidas leis fôsse acessível a toda a gente.
Se a frase que empreguei não agrada a V. Ex.ª, eu direi que, sendo estas leis feitas por pessoas, superiormente competentes, com conhecimentos profundos do assunto, deviam ser percebidas por todos os contribuintes, ainda os de menos cultura intelectual.

O Sr. Presidente: - Pode acontecer às vezes, que qualquer lei não esteja redigida com a clareza que seria para desejar; não podemos, porém, admitir que tenha havido em caso algum o propósito de fazer leis obscuras.

O Orador: - Qualquer obscuridade é altamente inconveniente, e eu reparo que à volta desta palavra «ilíquido» se estabelece uma grande confusão.
Explica o parecer da Câmara Corporativa que, em resumo, êste lucro ilíquido é o lucro bruto representado pela diferença entre o preço da compra e o preço da venda, Mas há outra questão muito delicada: é que a contribuição industrial, de quási 22 por cento, constituo uma taxa evidentemente exageradíssima, à qual dificilmente qualquer actividade industrial ou comercial se poderá sujeitar. E, então, o contribuinte tem de fazer uma declaração à, repartição de finanças, da qual conste a indicação dos seus encargos, isto é, renda de casa, ordenado dos empregados e da gerência, etc., a fim de que o fisco avalie, se um determinado contribuinte precisa de ganhar determinada quantia para poder pagar a referida contribuição.
Esta é a base de incidência do imposto, e quando digo «é» não reproduzo ainda a verdade, porque o têrmo adequado, é êste.: «deveria ser». Com efeito, diz o parecer da Câmara Corporativa que muitas vezes, como esta taxa da contribuïção industrial é exagerada, ainda não é êsse lucro ilíquido á base de incidência do imposto, e o contribuinte, para poder pagar o imposto de X, terá de ter um determinado lucro ilíquido para o efeito.
Tomadas, estas premissas, que virá a suceder com a letra expressa do diploma?
Logo que alguém realize mais de 15 por cento sôbre o lucro ilíquido, será passivo do imposto.
Compreendem V. Ex.ª a minha perplexidade, visto que eu não sei evidentemente o que vai ser tomado em linha de conta.
Será o lucro ilíquido verdadeiro? Será o lucro ilíquido suposto, que não se sabe qual seja?
Se é Verdadeiro, então direi que toda a gente, absolutamente toda a gente, quer tenha lucros de guerra, quer os não tenha, fica envolvida na incidência, dêste imposto.
E assim todos serão abrangidos pelo imposto sôbre os lucros de guerra.
Quero chamar a atenção do V. Ex.ªs para um dos números do parecer da Câmara Corporativa. Apresentando o movimento das letras e referindo-se às letras protestadas dos comerciantes estabelecidos, diz o referido parecer que estas tiveram uma deminuïção de 2 por cento.
Ora, se o movimento das letras tem de facto um significado, qualquer que êle seja, para a situação financeira das firmas comerciais, é evidente que esta deminuicão de 2 por cento não traduz uma situação desafogada. Não é um índice de abastança ou de desafogo da situação comercial das emprêsas.
Por outro lado, todos nós sabemos - e também isso vem referido no parecer da Câmara Corporativa - que os preços têm subido e que, infelizmente, uma grande maioria dos produtos com que se comerceia no nosso País é de origem estrangeira.
E então dá-se um fenómeno, que não é novo, pois já se registou na guerra passada: é o de que a alta dos preços provoca, um maior movimento de dinheiro mas uma menor movimentação de mercadorias; e assim, á medida quê se vai vendendo o produto existente em armazém, há necessidade de comprar novas mercadorias, por preços mais elevados, circunstância que acarreta a necessidade de um capital maior.
Quando êste aumento de capital se não consegue sucede que os stocks se vão esgotando e por consequência a fortuna do comerciante, representada essencialmente pelos artigos do seu comércio, deminue em cada dia.
Há um outro aspecto a encarar ainda. Supondo, porventura, que os comerciantes auferem mais lucros que o costume, eu pregunto: se não há que encarar necessariamente o reverso da medalha, isto é, quem é que acode à situação dêsses comerciantes quando o final da guerra provocar uma caída vertical dos preços?
Aqui têm V. Ex.ª porque não me parece tam simples a aplicação do imposto sôbre lucros de guerra.
A primeira cousa que me impressiona é que, sabendo-se que a taxa do imposto industrial é exagerada, sabendo-se, pela prática de muitos anos, que ó necessário um artificio para a sua incidência, essa taxa não se tenha corrigido ainda.
É certo que a verdade fiscal é muito difícil de atingir, mas quando se tem constantemente conhecimento de deficiências desta natureza, parecia que a primeira medida a tomar era de facto corrigi-las, para se aproximar tanto quanto possível o imposto da verdade. As consequências de não se ter procedido assim são manifestamente inconvenientes, porque, agora, que queremos lançar um novo imposto, onde vamos procurar a base encontramos a falta. Esta situação suscita reservas e preocupações àqueles que porventura venham a estar incluídos na incidência dêste imposto, e quando digo porventura ainda revelo optimismo, porque manifestamente, embora não seja o propósito do legislador, não vejo maneira do, ao entregar-se êste diploma ao fisco, que o tem de cumprir, êle encontrar a forma de excluir da incidência do imposto aquelas pessoas que pela sua letra expressa nela estão de facto incluídas.
Compreendem, pois, V. Ex.ª que um diploma desta natureza não pode ser apreciado nem votado por esta Assemblea de ânimo leve.
Não poucas sessões realizou a Câmara Corporativa para nos apresentar o seu parecer. Antes pelo contrário. Contra o costume, essas sessões foram extraordinariamente numerosas e o parecer que veio a esta Assemblea reflecte evidentemente as dúvidas, as discordâncias e até o renhido da discussão travada naquela Câmara.
Nós tivemos apenas duas sessões de estudo e eu devo dizer a V.º Ex.ªs que 'durante elas o meu espirito não só se não esclareceu, como antes, pelo contrário, se obscureceu, certamente por deficiência minha.
Não apoiados.
Mas parece-me que num assunto desta importância é indispensável que cada um de nós traga para aqui uma opinião firmada num estado sossegado, num estudo exaustivo, direi mesmo, pois uma e outra cousa são indispensáveis ao conhecimento integral desta proposta.
Desculpem V. Ex.ªs o descolorido e desordenado das minhas considerações (Não apoiados), mas, como disse à V. Ex.ª, estou falando inteiramente de improviso; não tenho um apontamento sequer. Estou simplesmente falando e raciocinando alto sôbre êsste assunto
Há uma outra parte desta proposta que me impressiona seriamente: é a possibilidade de devassas as escritas particulares.