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244 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 128

O Sr. Presidente: - Não está mais ninguém inscrito.

Considero encerrado o debate na generalidade.

Vai passar-se à discussão na especialidade.

Está na Mesa uma proposta de alteração ao artigo 1.º apresentada pelo Sr. Deputado Cancela de Abreu. O texto apresentado por S. Ex.ª em substituição do texto do projecto primitivo e do texto da Câmara Corporativa é o que já foi inserto no Diário e de que V. Ex.ª têm conhecimento.

Está em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se o artigo 1.º como acaba de ser lido.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 2.º Quanto a este artigo também o Sr. Deputado Cancela de Abreu apresentou a alteração de que V. Ex.ª já têm conhecimento pelo Diário; mas, em relação a esse artigo e quanto aos n.º 4.º e 5.º, encontram-se na Mesa propostas de alteração apresentadas pelo Sr. Deputado Sá Carneiro, que propõe para esses dois números a seguinte redacção:

«4.º Prestações de serviços na direcção técnica de empresas que provem necessidade de engenheiros ou arquitectos da sua especial confiança.

5.º Prestação de serviços pelo prazo de um ano, que poderá ser sucessivamente prorrogado até ao máximo de cinco anos, na instalação e prova de bom funcionamento de quaisquer maquinismos ou aparelhos, quando os engenheiros ou arquitectos forem indicados pelos respectivos fornecedores».

Sala das Sessões da Assemblea Nacional, 20 de Fevereiro de 1942. - O Deputado José Gualberto de Sá Carneiro.

O Sr. Cancela de Abreu: - Parece-me útil, Sr. Presidente, confrontar directamente os dois textos propostos para os dois números que estão em especial discussão por sobre eles surgir divergência. Melhor se apreciará o alcance diferente de cada um desses textos.

O n.º 4.º da minha proposta estabelece, para o condicionamento da actividade dos engenheiros estrangeiros em Portugal, uma regra dê excepção, que é a seguinte:

«Prestação de serviços a empresas ou sociedades estrangeiras que exerçam temporariamente a sua actividade em Portugal».

O texto que o Dr. Sá Carneiro propõe em sua substituição é o seguinte:

«Prestação de serviços na direcção técnica de empresas que provem necessidade de engenheiros ou arquitectos da sua especial confiança».

V. Ex.ª avaliaram já, com certeza, a diferença importantíssima, substancial, que este n.º 4.º, proposto pelo Sr. Dr. Sá Carneiro, apresenta ou encerra sobre o n.º 4.º da minha proposta.

A minha proposta visa apenas o caso excepcional de empresas ou sociedades estrangeiras vindas a Portugal para a execução de trabalhos de empreitadas do Estado ou dos corpos administrativos. Visa, portanto, um caso para o qual se afigura realmente justo fazer uma excepção. Trata-se de concursos públicos, para os quais se pretende a apresentação de preços vantajosos; e estes podem ser influenciados pela necessidade de os concorrentes trazerem os seus técnicos especiais. E trata-se, sobretudo, de circunstâncias ás carácter absolutamente temporário; a autorização só será válida durante o tempo de execução desse trabalho extraordinário.

Porém, o texto do Sr. Dr. Sá Carneiro altera estruturalmente a economia do meu projecto. Não estabelece qualquer restrição de tempo, dando, portanto, à autorização um carácter permanente e definitivo; não se refere apenas às sociedades que venham executar trabalhos especiais, resultando que serão abrangidas todas as que estão estabelecidas ou vierem estabelecer-se em Portugal; abrange inclusivamente as empresas portuguesas, pois não faz restrição da nacionalidade. Abre, portanto, a porta a todos os casos e permite o fácil sofisma do condicionamento que eu tive em vista.

Sr. Presidente: pode essa doutrina ser a boa, mas o que ela é, com certeza, é oposta, absolutamente oposta, à que eu tenho em vista.

Quanto ao n.º 5.º, dizia o meu texto: «Prestação, por prazos anuais renováveis até três anos, de serviços na instalação de quaisquer maquinismos ou aparelhos, quando os engenheiros ou arquitectos forem indicados, pelas fornecedores».

O texto da proposta do Sr. Deputado Sá Carneiro diz: «Prestação de serviços pelo prazo de um ano, que poderá ser sucessivamente prorrogado, até ao máximo de cinco anos, na instalação e prova de bom funcionamento de quaisquer maquinismos ou aparelhos, quando os engenheiros ou arquitectos forem indicados pelos respectivos fornecedores».

Evidentemente, Sr. Presidente, a diferença de alcance da .alteração proposta pelo Sr. Deputado Sá Carneiro a este n.º 5.º é muito menor do que a relativa ao n.º 4.º Eu apenas encarei a montagem dos maquinismos, e para isso o prazo de três anos é bastante largo.

O Sr. Deputado Sá Carneiro inclue na sua proposta não só a montagem, mas também a prova de bom funcionamento. Isto é, visa uma garantia maior, que já envolve a entrada em exploração d« nova indústria. E para isso admite o prazo máximo de cinco anos. - Embora tal não se afigure de uma absoluta necessidade, admito a transigência sob esse aspecto. V. Ex.ª julgarão.

O Sr. Presidente:-Visto que ninguém mais quere fazer uso da palavra, vai votar-se o artigo 2.º, com exclusão dos n.º 4.º e 5.º, visto que a respeito destes há divergências.

Submetido à votação, foram aprovados o corpo do artigo 2.º e 08 seus vários números, alíneas e § único, com excepção dos n.º 4.º e 5.º

O Sr. Presidente:-Vai votar-se agora o n.º 4.º do artigo 2.º da proposta do Sr. Deputado Cancela de Abreu.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Está, portanto, prejudicada a alteração do Sr. Deputado Sá Carneiro.

Vai votar-se o n.º 5.º do artigo 2.º tal como consta da proposta de alteração do Sr. Deputado Cancela de Abreu.

O Sr. Cancela de Abreu: - §V. Ex.ª dá-me a palavra sobre a votação?

O Sr. Presidente:-Sim, senhor.

O Sr. Cancela de Abreu: - Se a Assemblea me autorizar, eu retiro a minha redacção do n.º 5.º em favor da do Sr. Deputado Sá Carneiro.

Consultada a Assemblea,- foi autorizado.