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246 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 128

exame como externos do curso elementar de pilotagem que à data da publicação do presente diploma hajam efectuado parte da navegação exigida aos praticantes para alcançarem a carta de terceiro pilôto. - Publicado no Diário do Governo de l5 de Janeiro de 1942.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado pede a palavra, vai proceder-se à votação.

Submetida à rotação, foi aprovada a ratificação pura e simples.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a ratificação do decreto-lei n.º 31:851, que substituo o artigo 81.º do decreto-lei n.º 23:764, alterado pelo decreto lei n.º 26:600, na parte referente às condições exigidas aos inscritos marítimos para haverem as categorias de oficiais náuticos - Revoga o decreto lei n.º 26:605.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Desde que nenhum Sr. Deputado pede a palavra, vai proceder-se à votação.

Submetida à votação, foi aprovada a ratificação pura e simples.

O Sr. Presidente:- Está em discussão a ratificação do decreto-lei n.º 31:852, que altera o quadro dos sargentos- e das praças da armada, fixado pelo artigo 5.º do decreto-lei n.º 30:260.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à votação, pois que nenhum Sr. Deputado pede a palavra.

Submetida à votação, foi aprovada a ratificação pura e simples.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a ratificação do decreto-lei n.º 31:855, que determina que continuem em vigor a lei de 21 de Julho de 1912 e a lei n.º 918, de 20 de Dezembro de 1919, que autorizaram a Câmara Municipal de Lagos a lançar o imposto de 1 por cento ad valorem sobre determinadas mercadorias exportadas do concelho.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Não havendo nenhum Sr. Deputado que peça a palavra, vai proceder-se à votação.

Submetida à votação, foi aprovada a ratificação pura e simples.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a ratificação do decreto-lei n.º 31:856, que autoriza o Ministro dás Finanças a mandar aplicar a pauta mínima, durante o ano de 1942, às mercadorias que interessem ao abastecimento do País.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se nenhum Sr. Deputado quere usar da palavra, vai proceder-se à votação.

Submetida à votação, foi aprovada a ratificação pura e simples.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a ratificação do decreto-lei n.º 31:858, que prorroga por mais dois anos o prazo a que se refere ò artigo 1.º do decreto-lei n.º 30:907 (nomeação da direcção da Junta Nacional dos Lacticínios da Madeira).

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado pede a palavra, vai proceder-se à votação.

Submetida à votação, foi aprovada a ratificação pura e simples.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a ratificação do decreto-lei n.º 31:865, que regula a venda de lenhas e madeiras das matas nacionais.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra, vai votar-se.

Submetida à votação, foi aprovada a ratificação pura e simples.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a ratificação do decreto lei n.º 31:866, que cria no quadro da Secretaria da Assemblea Nacional o lugar de fiel do Palácio de S. Bento e anexos.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à votação.

Submetida à rotação, foi aprovada a ratificação pura e simples.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a ratificação do decreto-lei n.º 31:867. que permite ao Ministro da Economia tornar a prática de actos de comércio dependente da inscrição prévia de quem os pretenda praticar nos organismos que forem designados e quando tal inscrição não for já exigida por lei especial.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se a ratificação.

Submetida à votação, foi aprovada a ratificação pura e simples.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a ratificação do decreto-lei n.º 31:868, que mantém por mais dois anos a redução da taxa de sisa sobre as transmissões de imobiliários por título oneroso previstas no artigo 2.º e § único do decreto-lei n.º 26:816.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se nenhum Sr. Deputado pede a palavra, vai fazer-se a votação.

Submetida à votação, foi aprovada a ratificação pura e simples.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a ratificação do decreto-lei n.º 31:869, que insere várias disposições relativas à notação dos elementos estatísticos referentes à actividade judicial-Revoga o decreto-lei n.º 26:030.

Pausa.

O Sr. Presidente: -Vai proceder-se à votação.

Submetida à votação, foi aprovada a ratificação pura e simples.

O Sr. Presidente:- - Está em discussão a ratificação do decreto-lei n.º 31:876, que autoriza o Ministério da Marinha a entregar a utilização, ao servido da economia nacional, de qualquer navio do seu trem naval a uma entidade oficial, corporativa ou armadora de carácter privado, mas portuguesa, conforme for julgado mais conveniente.

Pausa.