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6 DE DEZEMBRO DE 1943 22-(37)

Edifícios públicos

[ver quadro da imagem]

1943

CAPÍTULO 14.°, ARTIGO 170.°

Construções e obras novas:

1) Novas construções e conclusão de edifícios públicos, ao abrigo dos decretos n.ºs 21:426, de 30 de Junho de 1932, 22:186, de 13 de Fevereiro, de 1933, e 25:394, de 23 de Maio de 1935, só podendo, porém, as dotações ser aplicadas até ao limite dos saldos existentes em 31 de Dezembro de 1942:
a) Construção do anexo do Museu de Arte Antiga ....... 300.000$00
b) Ala oriental da Praça do Comércio ................. 4:700.000$00
c) Construção do Instituto Português de Oncologia .... 100.000$00
d) Colónia Agrícola para Alienados, em Coimbra, e instalação de uma clínica psiquiátrica (decreto n.° 25:394, de 23 de Maio de 1935).400.000$00
e) Para imprevistos ou conclusões do outras obras ....... 12.000$00
2) Obras de adaptação do Hospital D. Estefânia ........2:000.000$00

3) Mobiliário, roupa e utensílios
para apetrechamento do edifícios públicos:

a) Manicómio de Lisboa .............................. 3:000.000$00
b) Colónia Agrícola para Alienados, em Coimbra ...... 2:000.000$00
c) Estação Agronómica Nacional...................... 600.000$00
d) Outros edifícios ................................. 300.000$00
Total .......................13:412.000$00

Gasto (números provisórios):

Janeiro a Junho, inclusive ................ 1:188.194$95

Prevê-se o pagamento pelo produto da venda de títulos.

Os edifícios públicos, dotados em .............. 250:463.002$86
custaram cerca de .............................. 89:512.001$39
Foram pagos por receitas ordinárias ............ 72:655.022$27
e por títulos .................................. 15:668.784$17
até 1942, inclusive.

Prevê-se a continuação das obras dos edifícios públicos no mesmo ritmo.

Obras incluídas na despesa extraordinária do Orçamento Geral do Estado para 1942
a cargo da Direcção Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais e importâncias despendidas nas mesmas obras nos anos económicos de 1937 a 1942

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