O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

15 DE DEZEMBRO DE 1943 47

E assim é em grande parte, e assim seria totalmente, se o inquérito ordenado pelo decreto-lei n.° 32:411, através do Instituto Nacional de Estatística, tivesse sido orientado nos precisos termos do artigo 1.°, que diz: «O Instituto Nacional de Estatística procederá, nos termos deste decreto, a um inquérito estatístico sobre as condições de vida do funcionalismo, que abrangerá todos os funcionários e empregados do Estado, de nomeação vitalícia, contratados ou assalariados de carácter permanente».
Ora, esse inquérito-base, em vez de inquirir das «condições de vida do funcionalismo», limitou a sua pesquisa à situação dos servidores do Estado em relação aos próprios vencimentos, acumulações oficiais ou oficiosas e ao possível exercício de profissões liberais ou de qualquer outra actividade lucrativa.
Salvo o devido respeito, o inquérito, para execução do artigo 1.°, deveria ter ido mais longe e só assim se poderia chegar ao resultado de conhecer a situação económica de cada funcionário integrado na família.
Desta aparentemente simples omissão derivou que alguns milhares de servidores do Estado, por não necessitarem do abono de família, auferiram um bónus desnecessário e nada justo, e não um abono ou auxílio, de que, de facto, não necessitavam.
Donde se conclue que, ou deminuiria a verba orçamental, ou não a querendo reduzir, poderia a diferença reverter a favor dos lares necessitados por aumento do subsídio ou por alargamento das regalias, quanto à idade dos filhos, especialmente das filhas, que na chamada classe média, não encontram fácil emprego após os catorze anos, não estudantes, ou os dezoito, terminando os estudos com o curso liceal ou equivalentes. Não se puniriam os pais, retirando o abono por falta de aproveitamento dos filhos menos diligentes ou infelizes nos estudos.
Dir-se-á que a largueza na concessão teve ao menos a virtude de um aumento indirecto de vencimentos numa altura em que estes se mantinham inalteráveis.
Escusado pretender demonstrar que abono de família e aumento de vencimentos são dois problemas absolutamente distintos.
Êste, como remuneração de trabalho, nada tem que ver com a situação económica privada de quem o presta.
Aquele só deve ser concedido às famílias que vivem exclusivamente do vencimento singular do chefe, e com maior amplitude aos chefes de famílias numerosas.
Tudo que fossem acumulações de cargos, exercício de profissões liberais, ou quaisquer outras actividades lucrativas legalmente autorizadas, ou posse de património privado, deveria ser motivo de exclusão de um abono, que é, de facto, um benefício, um amparo do Estado às famílias, e são aos milhares, que vivem exclusivamente do vencimento singular e por vezes deminuto do seu chefe.
Era fácil de apurar a verdade através e com a responsabilidade dos chefes de serviços respectivos e ter-se-ia, assim, o abono integrado na sua verdadeira e cristã social função, sem sobrecarga escusada para o orçamento do Estado.
E demais, seria nesta feliz altura em que o Estado se propõe elevar, com o aplauso seguro desta Assemblea, os vencimentos de todos os funcionários na medida compatível com os seus actuais recursos, como se preceitua no artigo 9.° da proposta de lei n.° 21.
Também seria de justiça que os benefícios do abono de família e aumento de vencimentos fossem extensivos aos funcionários inactivos e aos reformados, que durante longos anos prestaram os seus serviços ao Estado.
Não podem esses antigos, e muitos deles distintos, servidores ser condenados pelo crime de terem envelhecido ao serviço da Nação.
Apoiados.
Também os professores agregados dos liceus, que pertencem a um quadro, deveriam usufruir os benefícios do abono de família.
Termino, Sr. Presidente, com a afirmação de que o novo orçamento virá certamente trazer a continuidade administrativa, que tantos benefícios tem produzido para a Nação e não é demais encerrar as minhas já longas digressões com a adaptação aos egrégios Govêrnos, sob a égide do Salazar, da conhecida frase lapidar atribuída a Mr. Churchill, quando, em 1940, quis exprimir a sua gratidão aos aviadores que então salvaram a Inglaterra:
Também em Portugal e no campo da paz «Nunca tantos deveram tanto a tam poucos».
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem.

O orador f ai muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - O debate continuará na sessão de amanhã.
Vou designar os Srs. Deputados que hão-de constituir a sessão de estudo da proposta de lei sobre concessões de terrenos no ultramar.
São os seguintes:
António de Almeida, Madeira Pinto, Ribeiro Lopes, Moura de Carvalho, Bicudo de Medeiros, João Luiz das Neves, Alçada Guimarãis, Soares da Fonseca, Cunha Gonçalves e Marques Mano.
Está encerrada a sessão.

Eram 17 horas e 55 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Artur de Oliveira Ramos.
Herculano Amorim Ferreira.
Joaquim Mendes Arnaut Pombeiro.
José Alçada Guimarãis.
Manuel Maria Múrias Júnior.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Acácio Mendes de Magalhãis Ramalho.
Alberto Cruz.
Alfredo Luiz Soares de Melo.
Álvaro Henriques Perestrelo de Favila Vieira.
Angelo César Machado.
António Cristo.
Artur Ribeiro Lopes.
Cândido Pamplona Forjaz.
Francisco Cardoso de Melo Machado.
Francisco da Silva Telo da Gama.
Jacinto Bicudo de Medeiros.
João de Espregueira da Rocha Paris.
Jorge Viterbo Ferreira.
José Nosolini Pinto Osório da Silva Leão.
Luiz José de Pina Guimarãis.
Querubim do Vale Guimarãis.

O REDACTOR - M. Ortigão Burnay.

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA