O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

21 DE MARÇO DE 1944 283

BASE XXXII

1. As delegacias regionais serão instituídas progressivamente à medida que as vagas dos actuais delegados de saúde e a preparação de pessoal idóneo o tornarem possível, podendo as delegacias da assistência ser exercidas em acumulação com as da saúde ou com as da Organização da Defesa da Família ou do inquérito assistencial.
2. A nomeação dos delegados regionais dependerá de especialização comprovada em concurso de provas documentais, práticas e publicas, e as suas funções serão inacumuláveis com quaisquer outras, inclusive a clinica particular.
3. Aos actuais delegados de saúde que comprovarem a especialização referida no numero anterior será reconhecida preferência nas futuras nomeações.

BASE XXXIII

1. Serão promovidos cursos e estágios de aperfeiçoamento de pessoal médico, de enfermagem e outros agentes ou auxiliares da assistência social nos centros de assistência publica que reunam as indispensáveis condições técnicas, e bem assim autorizados e favorecidos junto de instituições particulares que comprovem as mesmas condições.
2. Os estágios de aprendizado ou de aperfeiçoamento serão estabelecidos, quanto possível, em regime de internato.

Os Deputados: José Maria Brava da Cruz - Maria Luíza van Zeller.

Propomos que a base XXXVII (transitória) seja substituída pela seguinte:

BASE XXXVII (transitória)

Os funcionários dos actuais quadros das Direcções Gerais de Saúde ou Assistência darão ingresso nos novos quadros mediante simples despacho ministerial e sem perda de nenhum dos seus direitos.

Os Deputados: José Maria Braga da Cruz - Maria Luíza van Zeller.

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA