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414 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 78

João Mendes da Costa Amaral.
José Alberto dos Reis.
José Clemente Fernandes.
José Dias de Araújo Correia.
José Luiz da Silva Dias.
José Manuel da Costa.
José Maria Braga da Cruz.
José Pereira dos Santos Cabral.
José Ranito Baltazar.
José Rodrigues de Sá e Abreu.
José Soares da Fonseca.
José Teodoro dos Santos Formosinho Sanches.
Juvenal Henriques de Araújo.
Luiz de Arriaga de Sá Linhares.
Luiz da Cunha Gonçalves.
Luiz Lopes Vieira de Castro.
Luiz Mendes de Matos.
Manuel da Cunha e Costa Marques Mano.
Manuel José Ribeiro Ferreira.
Manuel Maria Múrias Júnior.
D. Maria Luíza de Saldanha da Gama van Zeller.
Mário Correia Teles de Araújo e Albuquerque.
Querubim do Vale Guimarães.
Quirino dos Santos Mealha.
Rui Pereira da Cunha.
Salvador Nunes Teixeira.
Sebastião Coreia Ramires.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 51 Srs. Deputados. Está aberta a sessão.

Eram 16 horas.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: - Estão em reclamação os Diários das três últimas sessões.

O Sr. Querubim Guimarães: - Sr. Presidente: no Diário n.º 77, p. 405, col. 2a., 1. 42a., onde se lê: "vogais", deve ler-se: "membros"; no mesmo Diário, p. 407, col. 1a., 1. 64a., onde se lê: "Sub-Secretário", deve ler-se: "Sub-Secretariado"; na p. 408 do mesmo Diário, col. 1a., 1. 6a., onde se lê: essa "conclusão", deve ler-se: "em conclusão".

O Sr. Clemente Fernandes: - Sr. Presidente: no Diário n.º 75, p. 389, col. 1a., 1. 62a., onde se lê: "2$80", deve ler-se: "3$80"; ainda nos mesmos Diário, página e coluna, 1. 69a., onde se lê: "2$80", deve ler-se: "3$80"

O Sr. Presidente: - Consideram-se aprovados os referidos Diários, com as reclamações apresentadas.

Foi lido o seguinte

Expediente

Uma representação, de Alberto Machado Cardoso e Costa, pedindo a revisão do processo que correu contra ele sobre lucros extraordinários de guerra.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra antes da ordem do dia o Sr. Deputado Duarte Marques.

O Sr. Duarte Marques: - Sr. Presidente: o Governo, através do Sub-Secretariado das Corporações, tem trabalhado activamente no sentido de não só melhorar as condições de vida, de quem trabalha como ainda garantir as possibilidades de trabalho num meio salu-

tar de civismo e humanidade, num desejo cristão de igualdade de direitos à vida, num desejo de respeito mútuo que dignifica, a pessoa humana.

A concepção governamental de que o trabalho humano não é mera mercadoria transaccional, mas sim valor positivo a proteger e a respeitar, tornou-se um facto, mormente mas tempos modernos, em que a máquina - fruto desse trabalho humano - materializou e arrecadou para si as velhas concepções sobre um esforço que até então era escravidão.

0 Governo Português - porque é chefiado por um homem que trabalha - valorizou o trabalhador, adoptando medidas cujo espírito humanitário e altamente social é desnecessário enaltecer.

Entre elas pôs em regime de protecção os contratos colectivos de trabalho; valorizou o elemento produtor e garantiu, a quem dela necessita, a continuidade.

Assim parece que as duas partes viam completar-se as suas ambições.

Mas, se houve empresas, patrões, organizações que compreenderam, patriótica e civicamente, a finalidade altruísta e cristã de tão importante diploma, outros houve que desvirtuaram, em seu proveito, o pensamento governamental, mantendo intactos aqueles velhos e carcomidos sentimentos judaicos de escravidão, em prol de lucros ilícitos.

Concretizando, Sr. Presidente:

Há organizações patronais, empresas - graças a Deus poucas - que, presumindo cumprir o contrato de trabalho que muito conscientemente assinaram, não tiveram pejo em baixar capciosamente a categoria dos seus empregados para os manter na miséria em que viviam à altura da assinatura do mesmo contrato.

Excluo os casos de necessidade de reajustamento de quadros como resultante dos mesmos contratos.

Não se fala nos atingidos, revoltados, que, de dentes cerrados, olhos carregados de tristeza, acariciam de mãos retesadas os entes que lhes são queridos; não se discute o espírito de quem não tem pejo em explorar o suor que é sangue de trabalho, mas, Sr. Presidente e Srs. Deputados, protesta-se energicamente contra o vil atentado à pessoa humana protesta-se energicamente contra o crime de alta traição ao Estado.

Não concebo, em meu espírito, punição capaz para tais delinquentes, porque a intenção premeditada e concebida evidencia sentimentos tão indignos que nos nossos Códigos não existe pena para eles.

Entretanto, há sede de justiça social; e, como não é difícil, por um ligeiro inquérito, averiguar onde estão os prevaricadores, pede-se que estes sejam enviados ao Tribunal Militar Especial, onde escalpelada será publicamente a sua actuação, pelo menos com duas finalidades:

Satisfação moral ao desgraçado que submissa e ordeiramente está sofrendo a injustiça de uma vilania, prestigiando-se assim a autoridade Estado;

Punição moral e material do prevaricador, não só como satisfação devida à sociedade como ainda para prestígio daquelas que souberam honrar patriótica e alevantadamente o pensamento do Governo, mantendo íntegro o compromisso que assinaram.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Pamplona Forjaz: - Sr. Presidente: são apenas duas palavras, para manifestar o reconhecimento de uma população que há cerca de dois anos vem recebendo da parte do Governo da Nação algumas provas de carinho, que são mais do que simples justiça, e que merecem da nossa parte, repito, verdadeiras manifestações de reconhecimento.