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6 DE ABRIL DE 1944 419

esse aspecto sobrelevar tão marcadamente o de assegurar uma séria base inicial de conhecimentos?

0 Ministério da Educação Nacional encontrará, como disse, a melhor solução.

Quanto ao ponto de vista militar, a Câmara Corporativa chama-nos a atenção para a colaboração que a Nação deve dar ao exército para a defesa. nacional. No caso concreto dos alunos dos institutos industriais põe o parecer da Câmara o seguinte problema:

Qual será mais proveitoso para a armadura militar da Nação: que os alunos dos institutos industriais possam ir para sargentos milicianos de engenharia, daquilo para que têm preparação dirigida, ou possam ir para oficiais milicianos, mas não de engenharia, de qualquer das outras armas, com desaproveitamento manifesto da sua preparação escolar?

Como se garantirão à Nação os melhores elementos nos quadros do exército?

Suponho, Sr. Presidente, que a resposta é fácil.

Assim, Sr. Presidente, para finalizar as minhas considerações, declaro que voto o projecto e que, de acordo com os pareceres da Câmara Corporativa, rejeito as emendas.

Mas quanto à forma de fazer triunfar o ponto de vista do Sr. Deputado Melo Machado, para o qual a Câmara por unanimidade declarou a urgência, parece-me, Sr. Presidente, que, em vez de estarmos a fazer uma lei nova - providência que viria talvez sugerir mais leis novas, o que, facilmente se compreende, seria de grande inconveniência na orgânica do exército -, seria melhor enquadrar o ponto de vista do Sr. Deputado Melo Machado na própria legislação militar existente.

Vozes: - Muito bem, muito bem !

O Orador: - Existe uma legislação militar ao abrigo da qual se tem estado a fazer, quanto à mobilização da Nação, uma enorme obra, cheia de envergadura, para a qual quero ter aqui uma palavra de homenagem. A mocidade sã deste País hoje quase toda passa pela tropa: como a recruta, como furriel, como sargento, como oficial miliciano. Sempre como português em armas para a defesa da Nação. Esta passagem de todos os válidos pelos quadros do exército e uma das notas dos tempos de hoje, e assim se justifica a minha homenagem para o Ministério da Guerra pela maneira como tem actuado.

É nas próprias leis militares existentes, Sr. Presidente, que deve dar-se satisfação ao ponto de vista do Sr. Deputado Melo Machado.

Em tal sentido vou mandar para a Mesa uma emenda, que é concebida nos seguintes termos:

"O artigo 62.º da lei n.º 1:961 passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 62.º Os indivíduos que durante a frequência dos cursos superiores ou do curso especial de arquitectura, depois de obtida aprovação em todas as cadeiras que constituem o 1.º ano deste curso, forem apurados para o serviço militar deverão frequentar os cursos de oficiais milicianos das diversas armas e serviços, não sendo, porém, admitidos a essa frequência os que professarem ideias contrárias à existência e segurança da Pátria e à ordem social estabelecida pela Constituição Política.

Os alunos das Faculdades, Institutos ou Escolas de Medicina, Farmácia, Engenharia e Medicina Veterinária poderão obter adiamento da prestação do serviço militar até completarem o penúltimo ano do curso que frequentem, desde que possam completar o curso até aos 25 anos de idade e comprovem o seu bom aproveitamento escolar. Aos alunos de

outras escolas superiores e aos do curso especial de arquitectura apenas poderá ser concedido adiamento da prestação do serviço militar até à abertura do primeiro curso de oficiais milicianos seguinte à encorporação".

Parece-me, Sr. Presidente, que esta modalidade, dando realização ao ponto de vista do Sr. Deputado Melo Machado, é mais curial e evita o precedente de uma nova lei se acrescentar às leis já existentes.

Quanto ao curso de sargentos milicianos, não sei se realmente esse curso pode ser aligeirado. Estou convencido, porém, de que o Ministério da Guerra ponderará os sacrifícios não só dos alunos mas também dos pais, cada vez mais assoberbados com dificuldades. Emito, pois, daqui um voto confiante de que o Ministério da Guerra pondere e considere o caso, se é que, como disse, se pode coordenar esse objectivo com o objectivo supremo da defesa nacional.

Quanto aos oficiais milicianos, esses fazem o seu curso nas férias, e o caso está arrumado. O caso dos sargentos milicianos parece ser mais difícil de solucionar, mas reduzam-se ao mínimo os prejuízos acarretados às carreiras académicas e ter-se-á prestado um enorme serviço a todos esses rapazes.

Vozes: - Muito bem, muito bem! O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Melo Machado: - Sr. Presidente: antes de entrar propriamente nas considerações, poucas e claras que derivam da proposta apresentada pelo nosso ilustre colega Sr. Marques de Carvalho, quero dar à Assembleia, e em especial ao nosso ilustre colega que é professor da Escola Superior Colonial, Sr. Dr. António de Almeida, a seguinte satisfação: no relatório do projecto há uma referência a essa Escola que inadvertidamente me passou.

Nunca V. Ex.ªs me ouviram uma palavra a respeito dessa Escola e não estava na minha intenção incluí-la nas considerações que fiz.

Tendo S. Ex.ª apresentado um documento em que demonstra a sem razão da inclusão dessa Escola no relatório do meu projecto, peço a V. Ex.ª, Sr. Presidente, o favor de mandar inserir no Diário das Sessões o seguinte trecho:

"A Escola Superior Colonial é um curso superior, porque:

1.º O seu nome o diz e a lei (decretos n.ºs 5:827, de 31 de Maio de 1919, 12:539, de 25 de Outubro de 1926 e 14:317, de 24 de Setembro de 1927) e o parecer do Conselho Permanente da Acção Educativa, do Ministério da Educação Nacional (Diário do Governo de 13 de Julho de 1940), o declaram taxativamente, e tanto a respectiva organização, os programas e o nível de ensino ministrado como os trabalhos científicos dos seus professores e diplomados e as provas dadas pelos seus antigos alunos o demonstram insofismavelmente;

2.º Desde a sua criação (decreto de 18 de Janeiro de 1906) o recrutamento dos seus professores foi feito sempre segundo as normas universitárias (decretos de 22 de Fevereiro de 1907, n.º 9:310, de 14 de Dezembro de 1923, e n.º 12:539, de 25 de Outubro de 1926);

3.º A maioria dos seus professores exerce ou exerceu funções docentes em escolas universitárias;

4.º O regime de desdobramento de cursos ou de cadeiras é semelhante ao estabelecido nas Universidades;

5.º Ali hão sido realizados cursos de extensão universitária, regidos por catedráticos da Universidade, antigos Ministros das Colónias, governadores coloniais, engenheiros e magistrados ultramarinos, e pelos Depu-