424 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 78
d) Quais as condições mínimas, pelo que respeita a área habitável, higiene física e moral e conforto, da casa destinada a cada família, segundo a sua composição, classe social, hábitos regionais, etc.?
e) Quantas famílias em cada zona urbana ou industrial se podem considerar alojadas em condições inferiores às do padrão mínimo correspondente?
f) Quais os tipos arquitectónicos de habitações, segundo as regiões climáticas e éticas do País e segundo a composição dos tipos familiares, que convém adoptar ou recomendar e quantas habitações de cada tipo se deverão construir para resolver satisfatoriamente o problema?
g) Quais os recursos de materiais de construção, de mão de obra e de transportes com que se poderá contar e, por consequência, qual o tempo mínimo em que se poderão edificar as habitações necessárias, em cada região ou zona, começando pelas mais necessitadas?
h) Qual o custo médio, em cada região ou zona, de uma habitação de cada um dos tipos adoptados?
i) A quanto montaria o encargo da execução dos pianos estabelecidos, a partir das respostas a estes quesitos, em cada região e em todo o País?
Declara-se, desde já, que não é intenção da Câmara Corporativa aconselhar ao Governo que aguarde o resultado do inquérito geral, cuja falta se notou, para iniciar a resolução "em termos viáveis" do problema da habitação das classes pobres e médias, antes reconhece a excelência das obras já executadas e dos resultados obtidos e a oportunidade da lei proposta, mas considera esta solução - e também as anteriores - como soluções parcelares e de certo modo desconexas e empíricas do grande problema cuja resolução o Governo tão corajosamente atacou.
0 próprio Governo criou, aliás, a tradição, a que nos habituámos desde a promulgação da lei n.º 1:914, do plano de reconstituição económica, de estabelecer planos e segui-los com persistência e método, porque só deste modo se tira de cada escudo despendido o máximo rendimento que um escudo pode dar. Isto com a vantagem suplementar, muito apreciável, de haver sequência lógica nos conceitos fundamentais da solução, nas leis correlativas e nas obras.
Inquéritos e planos, como os enunciados, para a resolução de problemas desta natureza têm-se feito em vários países, alguns, como o da Bélgica, anteriores à, guerra actual; outros, como os da Espanha e da Inglaterra, posteriores ao início dela.
Mesmo em Portugal não constituem eles novidade, porque temos, iniciados já depois de 1933, dois inquéritos relativos a habitações: o inquérito habitacional que a Direcção Geral de Saúde realizou, entrei 1937 e 1940, em duas freguesias de Lisboa - Santos e Camões - e o inquérito à habitação rural, promovido pela Universidade Técnica, cujo 1.º volume apareceu em 1943.
0 primeiro, sendo um trabalho valioso para o conhecimento das condições de salubridade das casas de Lisboa, não considerou, por não ser esse o seu fim principal, o aspecto económico-social do problema, traduzido pela relação entre a renda da casa e os proventos do agregado familiar que nela habita. O segundo, que pode servir de modelo para o inquérito desejado, também de nenhum modo o substitui, porque visa um grupo profissional bastante homogéneo, embora vasto, cujas exigências de habitação muito diferem das que os centros urbanos e industriais impõem.
A razão desta falta, tão contrária ao espírito da moderna administração pública portuguesa, deve encontrar-se no facto de ser bem patente e acusadora de grave doença social a multiplicidade crescente das habitações miseráveis, a extensão considerável dos hábitos de
promiscuidade e o congestionamento populacional que se verifica em cidades como Lisboa, onde em casas destinadas à habitação de uma família modesta se acumulam três ou quatro famílias e mais os hóspedes vagueantes dos quartos alugados. (Cf. Inq. Hab., pp. 91 e sgs). Acudir a tais misérias e urgente. Os bairros de casas desmontáveis remediaram o mal que era então mais patente e escandaloso. As casas económicas do decreto-lei n.º 23:052 e dos que o completaram, correspondendo a idênticas, embora menos prementes, necessidades, tiveram, sobretudo, o grande mérito de mostrar a viabi-
lidade e, porventura, a excelência da solução portuguesa do problema da casa familiar, propriedade do chefe de família.
5. Na proposta de lei n.º 45 tenta-se mais uma vez resolver o mesmo problema e, concomitantemente, o da habitação das famílias que, por diversas causas, não podem tornar-se proprietárias da casa em que habitam e são forçadas a tomá-la de arrendamento, mas agora por vias diferentes das seguidas nos anteriores decretos-
-leis.
Pretende-se adoptar uma solução mista, em que intervêm o Estado e as câmaras municipais, por um lado, e, por outro, as sociedades cooperativas, as sociedades anónimas, os organismos corporativos ou de coordenação económica, as instituições de previdência e as empresas industriais e concessionárias de serviços públicos; mas o Estado e as câmaras municipais intervêm por formas que se podem dizer financeiramente desinteressadas; as restantes entidades concorrem aplicando iniciativas, trabalho e capitais com fins lucrativos. A solução só se apresentará, portanto, "em termos viáveis" se aos capitais empregados nas empresas corresponderem lucros que os capitalistas reputem suficientes.
Ora esta condição, como veremos, pode tornar inviável a solução proposta, porquanto se limitam, rigorosamente, as rendas, o preço de venda das casas, o rendimento dos ocupantes e os dividendos ou quaisquer lucros das sociedades; mas fica indeterminado, como é natural, ou se fixa a priori - o que é arbitrário - o custo das edificações, e este é muito variável, por depender de numerosos factores, entre os quais avultam os salários, os transportes e o preço dos materiais.
Em sentido contrário pode alegar-se, porém, que nas circunstâncias económicas actuais, em que o dinheiro abunda e as aplicações lucrativas escasseiam, a construção de "casas de renda económica" - com as facilidades que o Estado oferece - deve tentar os capitalistas mais inteligentes e ousados, sobretudo se julgarem possível vender os prédios a pronto passados alguns, poucos, anos. Esta possibilidade depende, evidentemente, do desafogo financeiro dos futuros moradores-
-adquirentes. É possibilidade muito duvidosa, porque não pode afirmar-se, na época actual, que, mesmo, uma família de juiz, de professor ou de membro de sindicato, que só disponha de 1.500$ a 3.000$ por mês, consiga
realizar poupanças que lhe permitam pagar, de pronto, as 20 anuidades ou 240 prestações mensais correspondentes. O mais provável, portanto, é que os capitais das empresas particulares que para tais fins se constituírem fiquem imobilizados por longos anos. Pergunta-se então: Haverá capitalistas que, em face de tantas incertezas como as da época presente, queiram imobilizar os seus capitais por longos anos? Talvez...
Seja como for, a Câmara Corporativa reconhece que a lei proposta é conveniente e oportuna.
Vem-lhe a conveniência da própria natureza político-
-social do problema da família e do seu fortalecimento pela atribuição a cada uma delas, e em especial às que só dispõem de pequenos rendimentos, de casa própria de renda moderada, problema grave e que requer per-