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418 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 78

Parecer acerca da proposta de alteração ao projecto de lei n.º 46, pela qual se consideram alunos de curso superior os estudantes habilitados com o 1.º ano do curso de arquitectura das Escolas de Belas Artes.

Não se compadece com o estudo profundo e ponderado que exige a escassez extrema de tempo dada à secção de Ciências e letras para se pronunciar sobre a proposta de alteração ao projecto de lei n.º 46, no sentido de serem considerados alunos de curso superior os estudantes que tenham obtido aprovação em todas as cadeiras que constituam o 1.º ano do curso especial de arquitectura das Escolas de Belas Artes.

Tal estudo caberá melhor, aliás, numa remodelação geral futura do ensino superior e de belas artes.

Ouvida subsidiariamente sobre o assunto a secção de Belas Artes desta Câmara Corporativa, foi ela também de parecer idêntico. Assim lê-se nesse parecer que "o problema não pode resolver-se com uma simples proposta de equiparação, sem as modificações que uma reorganização indispensável tem de lhe introduzir".

E diz mais: "que essa reforma é demasiado complexa e as suas consequências são demasiado transcendentes para serem resolvidas no simples articulado da proposta".

Em face das razões apresentadas entende, pois, a secção de Ciências e letras que não é de adoptar a proposta de alteração daquele projecto, relativo à classificação do curso de arquitectura, reservando-se a sua solução e estudo para ulterior oportunidade.

Câmara Corporativa, 5 de Abril de 1944. - Gustavo Cordeiro Ramos (assessor) - Júlio Dantas - Paulo Durão Alves - A. J. Adriano Rodrigues (relator).

Pausa.

O Sr. Presidente: - Ficam V. Exas tendo conhecimento dos pareceres da Câmara Corporativa sobre as duas emendas.

Tem a palavra o Sr. Deputado Marques de Carvalho.

O Sr. Marques de Carvalho: - Sr. Presidente: em primeiro lugar uma palavra de homenagem para a Câmara Corporativa, pela presteza e rapidez com que forneceu a Assembleia Nacional os seus pareceres.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Na parte relativa à emenda do Sr. Deputado Cortês Lobão a Câmara emitiu um parecer que concorda com a forma como me pronunciei nesta tribuna no sentido de que o assunto não estava maduramente estudado. Não quero, porém, Sr. Presidente, que fique de qualquer modo assente que eu considero, por ponto de vista pessoal, o curso de arquitectura como não sendo superior. Simplesmente a definição dada pelos órgãos próprios não o abrange e, assim, enquanto não se alterar aquele conceito ou não se modificar a forma de entrada e exigências de admissão, não pode o curso de arquitectura ser declarado superior.

0 Conselho Permanente da Acção Educativa, da Junta Nacional da Educação, definiu curso superior como sendo aquele que exige como preparatório, além do mais, o 7.º ano do liceu. Tal definição deveria até ser actualizada pela exigência expressa do exame de aptidão ou admissão que - com uma ou duas excepções que não deveriam manter-se - já é de lei para todos os cursos superiores. Assim, Sr. Presidente, é evidente que ou esta definição está errada ou o curso de arquitectura, em face dela, não é um curso superior. E, assim, se fossemos a reconhecê-lo aqui, tout court, como curso superior, poderiam vir a levantar-se difi-

culdades várias dentro da orgânica do Ministério da Educação Nacional, o que não estará, por certo, nos nossos propósitos.

Não me repugna, como já aqui disse, que reformas necessárias sejam feitas no sentido de vir a integrar-se dentro do que está definido como curso superior.

Mas o problema é delicado, porque há uma escala clássica de ensino primário, secundário e superior, e não é facilmente redutível um curso de índole fundamentalmente artística, se assim se considerar o curso de arquitectura.

Certamente, Sr. Presidente, que um pintor, um escultor, um arquitecto - um artista, em suma -, é por qualificação de espírito um elemento dotado de cultura superior, mas deve considerar-se à margem da escala clássica adoptada de ensino primário, secundário e superior, devendo ser antes curso especial que pode mesmo entender-se que, em certos aspectos, sobreleve o superior.

Quanto aos cursos relativos às artes plásticas, não tenho, para mim, dúvidas de que assim deve ser; quanto à arquitectura, tenho hesitação em definir o meu ponto de vista, porquanto, sob certos aspectos, se aconselharia que fosse um curso universitário nos moldes normais.

Há que ponderar, Sr. Presidente, o facto de que se forem prescritas para as Escolas de Belas Artes as mesmas exigências que para ingresso em qualquer Universidade possivelmente se estancarão vocações artísticas, uma vez que se iria exigir uma preparação especial que os candidatos não pudessem adquirir, ou por dificuldades económicas ou, até, por inadaptação para certos aspectos da aquisição de conhecimentos perfeitamente compatível com privilegiada vocação artística.

Pergunto, portanto, se dificultar o acesso a esses candidatos será conveniente no ponto de vista do aproveitamento de valores, que é -, no final de contas - o grande objectivo que deve nortear todas as reformas de ensino.

Há países em que o curso de arquitectura se frequenta em Faculdades mistas de engenharia e arquitectura e em que, portanto, parece predominar o conceito de que o arquitecto é um elemento de formação superior técnica. Noutros, e é o caso de Portugal, o curso de arquitectura é ministrado nas Escolas de Belas Artes, e parece então predominar a ideia de que ele é um elemento mais de formação artística.

0 Prof. Carneiro Pacheco, quando sobraçou a pasta da Educação Nacional, realizou trabalhos preparatórios para a eventual criação de uma Faculdade mista de engenharia e arquitectura. Mas devo dizer, Sr. Presidente, que eu próprio fui portador para S. Ex.ª o Ministro de uma exposição, subscrita por vários artistas, arquitectos, pintores, escultores, etc., em que se dizia que arrancar o curso de arquitectura as Escolas de Belas Artes era diminui-lo no seu valor formativo, pois que o ensino aos alunos de arquitectura devia ser feito aproveitando o convívio dos seus colegas das artes plásticas e vivendo ambiente criado por eles.

Mas eu não quero, Sr. Presidente, nem estou preparado para pronunciar-me aqui sobre esse problema. Quero apenas focar que há os dois conceitos estruturalmente distintos e que o Ministério da Educação Nacional considerará e regulamentará da melhor maneira, na oportunidade própria, as Escolas de Belas Artes, e a melhor solução será, por certo, encontrada para o enquadramento mais conveniente do curso de arquitectura.

Hoje entra-se para o curso de arquitectura apenas com o 6.º ano do liceu. Mas, se não se tiver esta habilitação, entra-se com um exame de admissão, para o qual só é preciso ter 14 anos de idade. E eu não acho nada mal, como disse, no ponto de vista de aproveitamento de vocações. Mas quanto ao curso de arquitectura deve