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DIÁRIO DAS SESSÕES — N.º 155
d) Posição do Estado, como accionista, obrigacionista ou credor sob qualquer título, em relação às diferentes emprêsas ferroviárias.
(Segundo informes prestados pela Direcção Geral da Fazenda Pública à Direcção Geral de Caminhos de Ferro):
Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses (Frs. 500) — 33:500 acções.
Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses (Frs. 100) — 85:183 acções.
Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses (Frs. 500) — 73:965 acções.
Companhia Nacional dos Caminhos de Ferro — 460 acções.
Companhia Nacional dos Caminhos de Ferro — 291 obrigações.
Companhia dos Caminhos de Ferro do Norte de Portugal — 12:000 acções.
Nota. — O Estado também é credor, por garantias de anüidade, das seguintes linhas:
a) Senhora da Hora-Trofa;
b) Boavista-Trindade;
c) Linha de Mirandela-Bragança;
d) Linha de Foz-Tua a Mirandela;
e) Linha de Santa Comba-Viseu;
f) Linha do Vale do Vouga.
Direcção Geral de Caminhos de Ferro, 14 de Maio de 1945. — O Engenheiro Director Geral, Vasco Ramalho.
Total do imposto ferroviário liquidado. Receita do Tesouro e do Fundo especial de caminhos de ferro. Sôbre as receitas e passagens gratuitas das emprêsas ferroviárias nos anos de 1930 a 1944
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Nota
O imposto ferroviário é constituído (nos termos dos artigos 2.° e 3.º do decreto n.º 12:103, de 5 de Agosto de 1926) pela percentagem de 12 por cento da receita bruta de transporte, com exclusão das receitas acessórias, a qual é a soma de 9,3 por cento representativa dos impostos encorporados nas tarifas e cobrados do público e de 2,7 por cento a cargo das emprêsas.
Pelo decreto n.º 14:933, de 38 de Janeiro de 1928, o imposto ferroviário incide também sôbre as passagens gratuitas, permanentes ou não, fornecidas pelas emprêsas concessionárias de caminhos de ferro.
Nos termos do n.º 1.° do artigo 13.° do decreto n.º 13:829, de 25 de Junho de 1927, do produto do imposto ferroviário em todas as linhas do País 80 por cento constituem receita do Fundo especial de caminhos de ferro e 20 por cento constituem receita do Tesouro.
Total da renda fixa de 6 por cento liquidada sôbre as receitas das linhas férreas do Estado em regime de arrendamento e sub-arrendamento, nos anos de 1930 a 1944
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