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17 DE MAIO DE 1945
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Renda do ramal de Leixões
Paga pela Companhia dos Caminhos de Ferro do Norte de Portugal, nas condições do artigo 17.° do contrato de 4 de Fevereiro de 1898, e que constitue receita do Fundo especial de caminhos de ferro, nos termos do despacho ministerial de 19 de Maio de 1901.
Anos
Importâncias
1930.................... 525$00
3931.................... 525$00
1932.................... 525$00
1933.................... 634$55
1934.................... 655$55
1935.................... 670$00
1936.................... 652$00
1937.................... 694$00
1938.................... 847$00
1939.................... 1.274$00
1940.................... 1.414$00
1941.................... 1.316$00
1942.................... 1.174$20
1943.................... 1.297$00
1944.................... 1.615$00
Renda do ramal de Cascais
Renda paga ao Estado pela Companhia Portuguesa nas condições do artigo 3.° do decreto n.º 1:046, de 14 de Novembro de 1914, e artigo 1.º do contrato de 7 de Agosto de 1918, entre a referida Companhia e a Sociedade Estoril.
Anos Importâncias
1930.................... 8.751$80
1931.................... 7.240$15
1932.................... 7.217$20
1933.................... 6.679$15
1934.................... 6.356$00
1935.................... 6.605$00
1936.................... 6.841$00
1937.................... 6.243$13
1938.................... 6.381$00
1939.................... 6.981$80
1910 (a)................ -$-
1941 (a)................ -$-
1942 (a)................ -$-
1943 (a)................ -$-
1944 (a)................ -$-
(a) A demora da liquidação das contas com a linha do Estoril provém da discordância entre as duas companhias sôbre certos pormenores de princípio, mas de pequena importância monetária, que pareceu melhor — segundo informação da Companhia Portuguesa — resolver numa próxima revisão do contrato, em estudo.
Reembolsos e reposições
Além das receitas indicadas nos mapas anteriores, têm também sido arrecadadas as provenientes dos reembolsos, em cujo regime se encontram, nalguns anos e em função do montante das receitas líquidas, as seguintes linhas:
Beira Baixa;
Vale do Vouga;
Santa Comba Dão a Viseu;
Tua a Mirandela;
Mirandela a Bragança.
Imprensa Nacional de Lisboa