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5 DE JUNHO DE 1945
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O Sr. Cincinato da Costa: — Bem poderia ser a base I...
O Orador: — E única... Mas a verdade é ser a XIII.
De acôrdo com V. Ex.ª, reconheço ser tam grande a sua importância que a proposta ficaria perfeita se se limitasse a ela, embora com outra redacção.
Sr. Presidente: o Estado Novo restaurou os monumentos nacionais.
Está em marcha a execução da grande rode escolar dos Centenários. E mais completa ficaria se fôsse aprovado o meu projecto sôbre cantinas escolares baseadas no Casal da Escola.
Construíram se hospitais, sanatórios e outras valiosas obras indispensáveis à assistência social.
Acha-se em via de realização uma política portuária em harmonia com as nossas tradições marítimas, situação geográfica, interêsses das colónias e relações internacionais.
A frota de guerra foi restabelecida, e oportunos financiamentos estimularam o desenvolvimento da frota comercial.
Não se descuraram as comunicações por via aérea.
A cultura desportiva tem merecido a particular atenção do Govêrno.
Sôbre a política de estradas já me referi.
Há, contudo, dois sectores que ficaram para trás, muito para trás:
O da hidro-electricidade, em que nos valeu, até certo ponto, a inteligência e coragem de algumas iniciativas privadas, mas que, em boa hora constituiu recentemente razão de uma lei aqui discutida e votada, e o dos caminhos de ferro, que ficou em planos e projectos...
Vozes: — Muito bem!
O Orador: — Do plano da rêde ferroviária, resultante de estudos do um grupo de técnicos competentes, a que pertencera o eminente especialista nesses assuntos, de alta inteligência e tenacidade inflèxivelmente mantida, o falecido conselheiro Fernando de Sousa, ainda se iniciaram trabalhos e estudos de algumas linhas classificadas na 1.ª fase, os quais bons serviços já teriam prestado se um critério oposto não tivesse ordenado a suspensão de trabalhos e estudos, como se estivéssemos perante um autêntico anacronismo, aliás desmentido pela orientação seguida noutros países, em que, sem desconhecer o valor dos novos sistemas de transportes, se reconhece a necessidade de actualizar o grande valor, na paz e em caso de guerra, que herdáramos do esfôrço tenaz e inteligente dos antepassados.
Vozes: — Muito bem!
0 Orador: — É justo reconhecer que as emprêsas do carril, em parte acicatadas pela marcha triunfante da estrada, se esforçaram por introduzir melhoramentos nos respectivos serviços.
Mas foi quási nada para o muito que haveria a fazer, a fim de que, para continuarem a existir, não precisem de transfusões feitas à custa do novo e brilhante sistema concorrente ou de nocivas elevações de tarifas.
Queremos, sim, um sistema ferroviário com vida própria e dotado da pujança precisa para, em colaboração leal com os restantes factores de transportes, bem servir a colectividade.
Estávamos, em pleno período de renovação orientado pelo Estado Novo, perante uma lacuna verdadeiramente deplorável e que urge remediar.
Pretende a proposta de lei atacar o momentoso problema? Só louvores e agradecimentos lhe são devidos.
Mas a fórmula para isso definida noutras bases será a mais consentânea com os altos interêsses nacionais?
Sr. Presidente: começa aqui a minha discordância.
Nas bases I, II e III estabelece-se a fusão, numa só emprêsa, de todas as actuais concessões, incluindo os caminhos de ferro do Estado, depois de prorrogados os prazos das concessões das linhas existentes para as unificar em duração e outras condições.
Ora está quási a findar o século de vigência da concessão das principais linhas, pois que em 4 de Maio de 1959 deverão ser entregues ao Estado as de norte e leste, o ramal de Cáceres e a de Santa Apolónia-S. Domingos de Bemfica, concedidas à C. P. A importante linha da Figueira da Foz, por Pampilhosa, a Vilar Formoso, concedida à Companhia da Beira Alta, em 2 de Agosto de 1977.
A linha de Lisboa-Sintra e Tôrres Vedras, a de Belém-Cascais, o ramal de Cascais, arrendado à Sociedade Estoril, e ainda outras concedidas à C. P., em 9 de Julho de 1981.
A linha de Tôrres Vedras-Figueira e Alfarelos em 23 de Novembro de 1982.
A linha da Beira Baixa em 28 de Julho de 1984.
Finalmente outras, de via estreita, prolongam-se até ao ano de 2000 e 2017.
Assim, dentro de catorze anos a C. P. deverá entregar ao Estado as linhas do norte e leste e outras, em bom estado de conservação, com todo o seu material fixo, seus edifícios e dependências, de qualquer natureza que sejam, sem que por isso tenha a receber dele indemnização alguma. Também lhe entregará todo o material circulante, mas tanto o valor dêste como o de carvão de pedra e outros quaisquer provimentos que entregar ao Govêrno ser-lhe-ão pagos segundo o arbítrio de louvados.
Quando o Govêrno tomar conta do caminho de ferro, finda a concessão, terá o direito de se pagar de quaisquer despesas que sejam necessárias para pôr o dito caminho de ferro em bom estado de serviço pelo valor do material circulante, carvão e mais provimentos, os quais objectos ficarão servindo nos últimos cinco anos de hipoteca especial a esta obrigação.
Pois, Sr. Presidente, a serem aprovadas as referidas bases, aquelas linhas não seriam entregues ao Estado, nas condições citadas em 1959; isto é, daqui por catorze anos teriam os prazos de concessão prorrogados possìvelmente até ao ano de 2017, ou seja mais sessenta anos em números redondos, e beneficiariam das vantagens da aludida base XIII, isto é, da redução de encargos e de facilidades da parte do Estado para obtenção dos capitais necessários à realização em breve prazo de um adequado plano de melhoramentos materiais e de reforma de serviços.
Sr. Presidente: vem-me à memória um caso similar, passado em Dezembro de 1941, com a Companhia Carris de Ferro do Pôrto.
A Câmara Municipal daquela cidade, que, no seguimento dum plano acertado e inflèxivelmente mantido, depois de resgatar as concessões do gás e electricidade e das águas, resolvera, de harmonia com as cláusulas contratuais livremente aceites pelas duas partes, resgatar também os transportes intraurbanos, em carris, mais tarde ampliados por sentença judicial a outros sistemas, foi contrariada na sua oportuna e vantajosa deliberação pelo Ministério das Obras Públicas e Comunicações.
Resolvi então comunicar a quem de direito o grande desacerto de uma tal atitude, mas, convencendo-me de que teimosamente seria mantida, disse desta tribuna, e cêrca de quinze dias antes da data fixada para tam indicado resgate, quanto julgava inconveniente perturbar o inteligente programa com perseverança mantido por ilustres vereações daquele Município.