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5 DE JUNHO DE 1945
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Proponho também a substituïção das bases IV, V, VII e restantes pelas seguintes:
Base IX
A iniciativa do estabelecimento, alteração e cancelamento das carreiras de camionagem compete, além das emprêsas de transportes, às autarquias administrativas e organismos representantes das diferentes actividades.
Se o Govêrno, após o indispensável inquérito, aprovar alguma daquelas iniciativas, será a mesma registada no mapa da rêde de camionagem, e, sendo o caso, ordenará as diligências legais para a sua concessão.
Base X
As carreiras actualmente em exploração podem ser prorrogadas até cinco anos, devendo o Govêrno fixar-lhes cláusulas relativas a segurança, confôrto, higiene e horários, bem como as referentes à, sua indispensável coordenação com outros transportes, e, ainda, definirá a respectiva incidência do imposto de camionagem e mais tributação para a necessária compensação entre os diferentes transportes.
Base XI
A concentração de concessões de carreiras apenas será autorizada quando se verifiquem vantagens apreciáveis para a colectividade.
Base XII
Os veículos e outros elementos constantes de cada concessão ficam adstritos à execução das respectivas cláusulas, podendo o Estado intervir, por conta do respectivo concessionário, quando se verifique risco de perturbação dos respectivos serviços.
Base XIII
É autorizada, a criação de um fundo ou sistema de compensação para fomento dos transportes em todas as regiões do País.
Base XIV
O Govêrno definirá com rigor transportes colectivos permanentes e eventuais, transporte de aluguer sem qualquer limitação de distâncias e transportes particulares, cuja circulação obedecerá apenas aos preceitos reguladores do trânsito e sôbre os quais incidirão exclusivamente os encargos, também gerais, constantes das leis em vigor.
Base XV
Serão remodeladas a Direcção Geral de Caminhos de Ferro e a Direcção Geral dos Serviços de Viação.
Base XVI
São suprimidos os Conselhos Superiores dos Caminhos de Ferro e dos Serviços de Viação.
Base XVII
É criado ùnicamente com funções consultivas o Conselho Superior dos Transportes Terrestres, com a constituïção prevista na base X da proposta de lei, adicionando-lhe representantes do Automóvel Clube de Portugal, das Direcções Gerais de Caminhos de Ferro e dos Serviços de Viação e de outros altos interêsses que o Govêrno julgue deverem ser ali representados.
Base XVIII
O Govêrno ordenará o estudo da codificação e actualização dos preceitos sôbre transportes, para serem concretizados numa proposta de lei.
Disse.
Vozes: — Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Presidente: — As propostas que o Sr. Deputado Antunes Guimarãis acaba de mandar para a Mesa serão publicadas no Diário das Sessões.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Duarte Marques.
O Sr. João Duarte Marques: — Sr. Presidente: é preocupação dominante do Govêrno elevar o nivel de vida da Nação.
A série de propostas aqui discutidas, salientando-se de entre elas as de electrificação, reorganização industrial, construção de casas económicas e hoje a de coordenação de transportes, indica indiscutìvelmente o desejo expresso.
Tem esta Assemblea feito os possíveis por corresponder, apreciando opiniões e alvitres, os quais, aprovados uns e rejeitados outros, permitem todos êles elementos de decisão por parte de quem tem o pesado encargo da governança.
A proposta de lei n.º 96, sôbre coordenação de transportes terrestres, dado o seu particular de interessar directamente o público e a vida diária da Nação, porque a envolve inteiramente desde o desejo mais pequenino, mas de respeitar, à realização mais ampla do interêsse individual ou colectivo, pode considerar-se um dos decididos passos que o Govêrno pretende realizar para o alevantamento do nivel de vida do povo português. É por isso um documento importante, evidenciando não só largo estudo do seu autor, como grande preocupação em servir bem, a bem da colectividade.
Vozes: — Muito bem!
O Orador: — Entretanto devo dizer que encerra motivo de reparos próprios do interêsse natural de dar maior realce ao valor da sua concepção.
É natural que estes reparos sejam causa, do ambiente em que a proposta foi apreciada, possìvelmente diferente daquele em que foi concebida.
Muitas vezes o âmbito de trabalho tem influência considerável, não pròpriamente sôbre a concepção, mais sôbre a forma prevista, para, a realizar.
E assim aparecem, como agora, pontos de vista discordantes, ainda que fundamentados no mesmo desejo e anseio de uma profunda realização utilitária sob todos os aspectos, dando lugar a opiniões diversas, como a que vou explanar em ligeiros comentários.
Em minha opinião existe um princípio que deve ser mantido como preocupação fundamental quando se estudam problemas de coordenação de transportes considerados de interêsse colectivo, e que se pode definir da seguinte forma:
As emprêsas de transporte de qualquer natureza, a bem do seu próprio interêsse, criam-se, sob a orientação e contrôle do Estado, com o fim exclusivo de bem servir a Nação e não se organizam com o propósito imediato de exploração industrial.
Vozes: — Muito bem!
O Orador: — Assim, sob êste princípio, se permitem todas as emprêsas, porque todas elas competirão em