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DIÁRIO DAS SESSÕES — N.° 167
possuir as melhores condições de preferência, considerando-se melhor a que melhor servir; são todas de admitir e considerar, porquanto o contrôle do Estado, manifestado apenas através a disciplina de tarifas unitárias, impostos respectivos e disposições policiais, coordena as suas actividades e protege os seus interêsses como garantia da sua vida económica.
Sob êste princípio não se limitará, mas antes se permitirá que a concorrência se manifeste livremente na comodidade, na segurança, na especialização e permanência de transporte relativas com as possibilidades do meio, para que se efective a utilização prática por parte do público.
Desta forma o regime tarifário e impostos respectivos permitem a criação do Fundo de compensação para equilíbrio económico de todas as actividades e, em paralelo, a concorrência regrada, como se expôs, permite o livre espraiar da iniciativa privada no sentido de bem servir.
A própria proposta, no seu preâmbulo, diz «que a concorrência dentro de razoáveis limites é factor de estímulo, de aperfeiçoamento e de benefício público. O que importa é que se exerça no devido campo e não exceda êsses limites, fora dos quais deixa de ser competição construtiva e passa a ser luta de extermínio».
O que é certo é que, na forma de executar esta concepção e com receio possìvelmente de evitar a, luta de extermínio, compartimentou-se em demasia a acção dos contendores, inutilizando-os por asfixia.
Vozes: — Muito bem!
0 Orador: — Sr. Presidente: são de respeitarão o facto ninguém contesta, os interêsses das emprêsas, mas no assunto em questão são mais de respeitar ainda os interêsses do público e do Estado, porque êles no seu conjunto representam os interêsses da Nação.
Vozes: — Muito bem!
O Orador: — Pelo afirmado não é de concluir que o âmbito da proposta tenha particular simpatia por qualquer organização especial de determinadas emprêsas, porquanto reconheço que toda ela reveste o propósito de bem servir a Nação, mas o que desejo é realçar as dúvidas que tenho sôbre se a concepção na prática, como se propõe, corresponde ao fim desejado.
E sôbre êste tema estendo livremente a minha opinião.
Vozes: — Muito bem!
O Orador: — Promover o maior número de facilidades económicas no sentido de permitir que a nacionalização ou fusão de emprêsas possa remodelar o equipamento do sistema ferroviário e melhorar o seu tráfego de acôrdo com as actuais exigências da vida é na verdade a orientação aconselhada; mas incluir, no caso de fusão e no número dessas facilidades, a prorrogação dos actuais contratos de concessão será, em meu entender, ceder ruïnosamente um valor do Estado, facto que, além de não ser consentâneo com as actuais circunstâncias nem com a política administrativa que defendemos, nada determina que o justifique.
Cercear liberdades de actuação, condicionando-as ao sabor da liberdade de exploração única para um melhor rendimento, não me parece ser política a adoptar no momento em que as possibilidades e as surprêsas dos meios de transporte podem prejudicar profunda e radicalmente essa política, como ainda inutilizar o único factor preponderante a considerar — a concorrência.
Pelo contrário, consentir liberdades de actuação sem prejudicar o rendimento próprio da exploração poderá não ser esta, pròpriamente, a política da proposta, mas é em meu entender a mais consentânea com os interêsses do País, a mais apta ao desenvolvimento das emprêsas pela iniciativa a que ficam obrigadas a desenvolver no sentido de bem servir e a mais apta às surprêsas que os novos sistemas de transporte podem apresentar.
Vozes: — Muito bem!
O Orador: — Ainda, na primeira hipótese, a iniciativa privada, fica comodamente burocratizada, como até aqui em algumas emprêsas, pelo condicionalismo imposto por falta de concorrente; cada qual no seu lugar, de onde não pode nem precisa sair e onde não precisa melhorar, porque o interêsse está garantido pelo exclusivo que subordina, e se impõe ao público.
Na segunda, hipótese, a iniciativa privada liberta de condicionalismo procurará o ambiente de preferência para um melhor rendimento, activando os melhores esforços em benefício dilecto dos interêsses do público e, conseqüentemente, da Nação.
Sr. Presidente: definido o ambiente em que se fez o estudo da proposta e defendido o princípio da concorrência como elemento a tomar na devida conta na coordenação dos transportes, irei apreciar a mesma proposta na generalidade e sôbre os seus três pontos essenciais, que são, afinal, o seu fundamento:
A fusão das emprêsas ferroviárias;
A concentração obrigatória, das emprêsas de camionagem, ainda limitada a zonas de acção;
Os meios julgados capazes para a efectivação burocrática do pensamento proposto.
Diz-se na proposta «que se interpreta a coordenação no seu mais amplo sentido, que é o da repartição do tráfego pela forma que fôr mais útil e menos onerosa para a colectividade».
Confessa-se que ambos os meios de transporte possuem indiscutìvelmente as suas vantagens. O caminho de ferro tem a seu favor a grande capacidade, a segurança e o confôrto a qualquer distância, e o automóvel tem a seu favor a extrema maleabilidade.
Ante esta judiciosa apreciação parecia deduzir-se que para o completamento da missão seria de admitir-se o princípio da sobreposição de meios com o objectivo de realizar a comodidade da sua utilização.
Tal não acontece, porque se reparte o tráfego pelas razões já apontadas e ainda para evitar o desperdício das injustificadas duplicações de transporte; e reforça-se esta intenção afirmando que o que é preciso é que um sistema de transportes se estenda até onde o outro não pode chegar.
Salvo o devido respeito, tenho opinião contrária, porque, admitida a concorrência, onde o carril não pudesse chegar ser-lhe-ia lícito utilizar outro sistema para o conseguir; por outro lado, uma rêde perfeita de comunicações só se obterá com sobreposição de meios e, portanto, com duplicação de transportes.
Para realizar a coordenação prevista na proposta prevê-se a fusão das emprêsas de transporte ferroviárias e a concentração dos transportes automóveis limitada a zonas. Confesso que não encontro razão de ser ou motivos que justifiquem a concentração automóvel, porque, ao verificar e apreciar as inúmeras vantagens provenientes da fusão das emprêsas ferroviárias, ou mesmo da nacionalização do sistema, verifico também e em paralelo a existência dos inconvenientes de toda a espécie se acaso a mesma orientação se estendesse às emprêsas de sistemas de transporte por estrada.
As causas que existem e prevalecem e, portanto, justificam exuberantemente a urgente concentração ferroviária não existem nem prevalecem, e por isso não