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DIÁRIO DAS SESSÕES — N.° 167
ponder aos altos interêsses que ali não poderão deixar de ter representação.
Em especial não posso deixar de referir-me à eliminação injusta do representante do Automóvel Clube de Portugal naquele Conselho.
Digna seria de longa exposição a história daquela benemérita instituïção no sector automobilista.
Desde 1911, em que foram criadas as comissões técnicas automobilistas, que os respectivos serviços de exames, de vistorias, registos, transferências e muitos outros foram gratuitamente desempenhados por sócios daquela instituïção. Durou aquele regime de trabalho gratuito até 1927, se a memória não falha.
Simultâneamente o Automóvel Clube de Portugal encarregou-se, também gratuitamente, dos serviços de sinalização das estradas, da concessão de trípticos e certificados internacionais, interveio em convénios internacionais e garantiu sempre idónea representação do nosso País em congressos e outras reuniões sôbre problemas de viação.
No desporto da especialidade e na propaganda do turismo tem sido do maior relêvo a sua intervenção.
Deve, com justiça, reconhecer-se-lhe a importância, dos serviços prestados e prestar-lhe as merecidas homenagens pela sua larga e valiosíssima contribuïção para o grande desenvolvimento tomado pelo automobilismo, em todas as suas modalidades, a bem do nosso progresso económico e da prosperidade da Nação.
Vozes: — Muito bem, muito bem!
O Orador: — De entre tantos serviços prestados por aquele grande e benemérito grémio permita, Sr. Presidente, que destaque a sua assistência, sempre gratuita, mas incontestàvelmente patriótica, a todos os automobilistas, sem exceptuar os que não pertencem ao número dos sócios, que encontraram sempre as suas instalações franqueadas e a colaboração inflexìvelmente leal e dedicada das respectivas gerências e do seu numeroso e habilitado pessoal para lhes obter livretes de racionamento de gasolina, distribuïção de pneus e preenchimento das muitas e complicadas formalidades que pesaram durante a guerra, e continuam a preocupar todos os que são obrigados, para garantir seus transportes, a cumprir a complicada legislação sôbre o assunto.
Vozes: — Muito bem, muito bem!
O Orador: — Quando passei pelo Terreiro do Paço tive a honra de avaliar o valor da colaboração do Automóvel Clube de Portugal em tudo quanto se relaciona com o importante problema dos transportes.
E a circunstancia de os seus representantes serem pessoas viajadas e de grande ilustração constitue sólida garantia de que nas resoluções dos problemas em que êles intervierem, além de outras facetas em que o seu concurso nunca deixará de ser vantajoso, o aspecto das relações internacionais dos transportes em geral e, notòriamente, do automobilismo será tratado por quem de direito.
Vozes: — Muito bem!
O Orador: — Sr. Presidente: julgo que só por lapso fôra eliminado da composição do projectado Conselho Superior dos Transportes Terrestres um delegado do Automóvel Clube de Portugal.
Tenciono voltar a esta tribuna para versar diferentes problemas focados na proposta de lei.
O Sr. Presidente: — V. Ex.ª está no uso da palavra há perto de uma hora.
O Orador: — V. Ex.ª compreende que numa matéria desta ordem não se pode ser muito sucinto.
O Sr. Presidente: — Exactamente porque sei que se trata de uma proposta muito complexa é que não quis interromper V. Ex.ª quando decorreram quarenta e cinco minutos desde que V. Ex.ª principiou a falar.
O Orador: — Agradeço a amabilidade de V. Ex.ª. Mas, como tenciono usar outras vezes da palavra sôbre esta proposta, sobretudo na especialidade, vou terminar por hoje, enviando para a Mesa várias propostas, em que me esforcei por concretizar o que venho de expor sôbre a proposta de lei, e peço licença para ler.
São as seguintes:
Proponho a substituïção das bases I, II, III e VI pelas seguintes:
Base I
0 Govêrno decretará oportunamente a fusão do sistema ferroviário — via larga e via estreita — para a sua integração no património nacional e maior eficiência dos respectivos serviços, podendo para isso usar da faculdade de resgate.
Base II
Realizada a fusão, será confiada a um organismo autónomo, com normas comerciais, a respectiva administração.
Base III
Não obstante, fica o Govêrno autorizado a promover, por concurso público, a adjudicação daquele sistema ferroviário a uma emprêsa, se circunstâncias supervenientes assim o indicarem, a bem da economia nacional e para defesa do Estado.
Base IV
Será instituído um sistema de tarifas unificado, com bases era distâncias quilométricas corridas, desde a estação de origem dos transportes até à do destino, independentemente de bitolas e de trasbordos, podendo, contudo, estabelecer-se fórmulas especiais em percursos cujas características sejam de molde a justificá-las.
Base V
Só poderão ser concedidos passes nos termos da lei.
Base VI
O plano da rêde ferroviária poderá ser revisto pelo Govêrno para interligação de troços ora independentes, acessos a centros populacionais e de actividades importantes, bem como para correcção de traçados e melhoramento nas respectivas condições económicas e técnicas, notòriamente a electrificação.
§ 1.° A aprovação de melhoramentos nos termos desta base deveria constar de lei.
Base VII
É autorizada a criação de um Fundo de actualização do sistema ferroviário.
Base VIII
Da indispensável coordenação e ligação do sistema ferroviário com os restantes transportes não poderá resultar exclusivo para qualquer emprêsa.