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14 DE JUNHO DE 1945
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concessão única, que abrangerá as próprias linhas do Estado.
Esta concessão será feita à emprêsa que resultar da fusão das actuais, por acôrdo entre elas. O Govêrno promoverá êste acôrdo e deve em qualquer caso fornecer as medidas necessárias à satisfação do objectivo previsto na base anterior.
Sr. Presidente: esta fórmula, a exemplo do que se verifica na do Govêrno, não está eivada de capitalismo do Estado. E, também, como se dá com a do Govêrno, foge das incontestáveis vantagens que resultariam para a comunidade da administração de todo o sistema ferroviário por um organismo do Estado, mas desburocratizado, única forma de não transformar o património nacional em fonte inadmissível de lucros, que tornariam mais caros os transportes ferroviários.
Além disso, diz-se ali taxativamente que, depois de fundidos, por acôrdo ou mercê das medidas que o Govêrno entender, o Govêrno entregá-los-á numa só concessão, e, portanto, com novos prazos, à emprêsa que suceder às actuais mercê da referida fusão.
Sr. Presidente: salvo o devido aprêço pelo ilustre Deputado que a redigiu e pelos distintos colegas que também a subscreveram, entendo não ser de admitir esta proposta de substituïção.
O Sr. Presidente: — V. Ex.ª tem dois minutos para, concluir. V. Ex.ª já fez a apreciação e a análise da proposta.
O Orador: — Muito obrigado pelo aviso de V. Ex.ª Eu termino já.
4.° Finalmente vou ler a V. Ex.as as minhas três propostas de substituïção às bases em discussão:
Base I
O Govêrno decretará oportunamente a fusão do sistema ferroviário — via larga e via estreita — para a sua integração no património nacional e maior eficiência dos respectivos serviços, podendo para isso usar da faculdade de resgate.
Base II
Realizada a fusão, será confiada a um organismo autónomo, com normas comerciais, a respectiva administração.
Base III
Não obstante, fica o Govêrno autorizado a promover, por concurso público, a adjudicação daquele sistema ferroviário a uma emprêsa, se circunstâncias supervenientes assim o indicarem, a bem da economia nacional e para defesa do Estado.
Sr. Presidente: já desta tribuna expus desenvolvidamente os argumentos sôbre que se baseiam aquelas propostas de substituïção.
Contudo, agora que vão ser submetidas à votação, permita V. Ex.ª que sucintamente volte a enunciá-los.
Visam elas, como as bases do Govêrno, a rápida melhoria do nosso sistema ferroviário, para corresponder às necessidades da Nação.
Contudo, a fórmula por mim proposta é de efeito imediato e de resultados plenamente úteis para a comunidade.
Se o acôrdo fôr inviável, o recurso previsto no contrato, livremente aceite pelos concessionários, será aplicado, e mercê do resgate todas as concessões entrariam no património nacional, para serem administradas por um organismo do Estado.
É que não se compreenderia que o Estado se julgasse incompetente para administrar o que lhe pertence. Nem a tradição injustamente citada o justificaria; nem vinte anos de boa administração pública, com exemplos prestigiosos dessa mesma administração em domínios da feição dos caminhos de ferro, permitiriam uma tam inexplicável e perniciosa orientação.
A administração do Estado, sem fins estritamente lucrativos, serviria o interêsse nacional em todos os seus aspectos legítimos, fomentaria as actividades e criaria novas fontes de riqueza, sem que para isso precisasse de ser restringida a concorrência de outros sistemas de transporte.
A coordenação que esta proposta de lei procura seria assim consideràvelmente facilitada.
Mercê da simplicidade da minha fórmula, tudo se resolveria ràpidamente, sem ferir interêsses legítimos, mas assegurando-se a indispensável defesa do nosso património e dos dinheiros públicos, e a administração do sistema dos caminhos de ferro poderia ter por lema exclusivo: servir a Nação!
Além disso, em época de profunda transformação como a presente não ficaríamos enfeudados por muito largo período à emprêsa prevista nas fórmulas do Govêrno e do Sr. Dr. Mário de Figueiredo; e, repito, evitaríamos os inconvenientes já apontados da proposta do Sr. engenheiro Araújo Correia.
Disse.
Vozes! — Muito bem, muito bem!
O Sr. Mário de Figueiredo: — Sr. Presidente: não ouvi no desenvolvimento da discussão em sessão pública que fôsse produzido qualquer argumento que infirmasse aqueles que eu mesmo produzi contra soluções diferentes das minhas ou a favor da própria solução que apresentei.
Ouvi pôr problemas que pretendiam tocar a construção que fiz como constituindo o pensamento essencial informador da minha proposta, mas não ouvi produzir qualquer argumento que efectivamente tocasse aquela construção.
Vou, portanto, ver se consigo tomar os pontos que pretendiam tocá-la, mas que eu creio ficaram ao lado, pedindo desde já que, se eu lhes não tiver apreendido o conteúdo ou não recordar completamente o pensamento das afirmações que contra a minha proposta quiseram produzir-se, seja imediatamente corrigido aqui mesmo.
Disse-se não haver diferença essencial entre o princípio da prorrogação previsto na proposta do Govêrno e a forma de prorrogação implícita admitida na minha proposta de substituïção.
Quanto a isto nada tenho a observar senão que o problema está perfeitamente esclarecido no Diário das Sessões, e quem quer que queira ler o esclarecimento que ali ficou exarado poderá verificar que há, na verdade, uma diferença essencial entre a prorrogação como aparece na proposta do Govêrno e a prorrogação — falando sem propriedade de linguagem —, como, numa das hipóteses de solução, aparece implícita na minha proposta.
Falou-se da questão dos honorários dos conselhos de administração, em que eu não toquei e que na verdade me não preocupam.
Compreendo que num país como o nosso haja que considerar êsse aspecto, porque toca realmente a sensibilidade política de um povo cuja massa de funcionários é insuficientemente paga.
Por mim não ignoro que não são os honorários dos conselhos de administração que sobrecarregam fortemente a vida económica de emprêsas que mexem com